Matérias da Ordem do Dia (38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal. - - Na forma do artigo 76 do Regimento Interno, o Senhor Presidente determinou a leitura do parecer da comissão, a qual apresentou emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025.
Procedeu-se, na presente sessão, tão somente à leitura do parecer das comissões, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, desde que com emenda modificativa na redação de seu artigo 2º, nos termos do voto apresentado. Posteriormente, foi realizada a leitura da proposição da emenda. O Senhor Presidente colocou em discussão a emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. Em seguida, foi solicitada a palavra, a qual foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador esclareceu que se trata de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, o qual possui procedimento especial no âmbito da Câmara Municipal. Informou que, para análise e formalização da matéria, foi constituída comissão especial, da qual foi Presidente, tendo o Vereador Rodrigo como relator, e como membros os Vereadores Edneia, Vilson e Alberto, totalizando cinco vereadores. O Vereador Luiz destacou que o referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica teve origem, basicamente, em solicitação do Ministério Público, o qual notificou diversos municípios do Estado do Paraná, incluindo Prefeituras e Câmaras Municipais. Esclareceu que a Câmara Municipal de Cruzmaltina não foi notificada, uma vez que já adota a prática prevista, desde a gestão anterior, com a apresentação anual da declaração de imposto de renda. Ressaltou que a notificação foi direcionada apenas ao Município. Acrescentou que, em razão disso, o Município encaminhou o projeto à Câmara Municipal para análise, tratando-se de matéria relacionada ao aprimoramento dos mecanismos de controle, com maior rigor no acompanhamento de receitas, visando à prevenção de enriquecimento ilícito e ao monitoramento de servidores, comissionados e agentes políticos. O Vereador Luiz prosseguiu informando que, em razão dessas considerações, foi elaborada a referida emenda, a qual seria submetida à votação. Esclareceu que a emenda teve como principal objetivo restabelecer, no texto do projeto encaminhado, o compromisso de posse do Prefeito Municipal, uma vez que a redação original excluía tal previsão, deixando de formalizar o ato de posse. Acrescentou que a emenda também suprimiu a exigência de publicação da declaração de imposto de renda e dos proventos de qualquer natureza, tendo em vista que tais documentos são protegidos por sigilo fiscal e, portanto, não podem ser tornados públicos. Ressaltou que a redação proposta passou a prever apenas o arquivamento da referida documentação, de modo que, caso futuramente o Ministério Público ou outra instância competente venha a investigar eventual enriquecimento ilícito no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, os documentos estarão devidamente guardados e disponíveis para consulta pelas autoridades competentes. Acrescentou ainda que a comissão estabeleceu uma data-base para a entrega da declaração de imposto de renda e dos proventos de qualquer natureza, a qual não estava prevista no projeto original, fixando como prazo o mesmo estabelecido pela Receita Federal para a apresentação da declaração anual do imposto de renda. Esclareceu que, no mais, o projeto manteve a redação original, tratando-se de matéria solicitada pelo Ministério Público, pelo GAECO e por outros órgãos de controle, com o objetivo de monitorar a evolução patrimonial de servidores, comissionados e agentes políticos. Encerrando sua manifestação, devolveu a palavra ao Senhor Presidente. Em seguida, o Senhor Presidente colocou a emenda ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Após a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADA a emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 e da ementa do parecer da comissão. Procedeu-se à leitura da ementa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal. Em seguida, foi realizada a leitura da ementa do parecer das comissões, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, desde que com emenda modificativa na redação de seu artigo 2º, nos termos do voto apresentado. O Senhor Presidente colocou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 em discussão e, não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Após a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, em SEGUNDA votação. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 71/2025 e da ementa do parecer das comissões. O Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, tendo recebido parecer favorável das comissões à sua tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, que se manifestou esclarecendo tratar-se de inclusão no orçamento destinada à Secretaria Municipal de Saúde, mediante anulação de dotações de outras secretarias. Informou que estão sendo anulados recursos no valor de R$ 15.000,00, referentes a sentenças judiciais, R$ 200.000,00 destinados a obras e instalações, bem como R$ 50.000,00 do programa de construção de casas, além de valores de material de consumo, serviços de terceiros e obrigações tributárias da Secretaria de Serviços Urbanos, totalizando o montante de R$ 380.000,00. Destacou que os recursos serão remanejados, sendo R$ 350.000,00 destinados à prestação de serviços de terceiros pessoas jurídicas, especialmente clínicas e hospitais e R$ 30.000,00 destinados ao rateio de consórcio público. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 71/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em SEGUNDA votação.
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Aprovado |
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“Súmula. Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 194/2025, tendo por objeto apurar irregularidades no TERMO ADITIVO do contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) do valor original do contrato de revitalização da Praça Central com a construção de monumento, conforme processo administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº10/2024.” - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Resolução nº 01 de 2025 e da ementa do parecer da Comissão Especial. O Projeto de Resolução nº 01 de 2025 aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº 194/2025, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrano Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 54.013,47, correspondente a 10,92% do valor original do contrato de revitalização da Praça Central, que contempla a construção de monumentos, conforme Processo Administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº 10/2024.
O parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito foi pela aprovação, por unanimidade, do Relatório Final da referida CPI, nos termos do voto do relator, com a expedição de Resolução Legislativa para adoção das medidas cabíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 3º, do Regimento Interno. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Resolução em discussão, ocasião em que concedeu a palavra ao Vereador Luiz Henrique, o qual esclareceu que o Projeto de Resolução em apreciação refere-se ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, passando a expor à população que acompanha a sessão, especialmente às famílias do Município de Cruzmaltina, o conteúdo, os apontamentos e as conclusões alcançadas no âmbito dos trabalhos da CPI, destacando ainda que a matéria se encontra em segunda votação. O Vereador Luiz Henrique acrescentou que considerou importante prestar esclarecimentos não apenas à população local, mas também a pessoas de outros municípios que demonstraram interesse no tema, em razão da ampla repercussão de um vídeo por ele publicado em sua rede social Instagram, relacionado aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito. Informou que o referido conteúdo alcançou expressiva visualização, registrando mais de 85.000 (oitenta e cinco mil) visualizações, além de aproximadamente 1.300 (mil e trezentas) curtidas, 80 (oitenta) comentários, 100 (cem) compartilhamentos, 58 (cinquenta e oito) repostagens e 26 (vinte e seis) salvamentos, conforme material exibido no telão durante a sessão. O vídeo por ele divulgado, logo após o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, obteve ampla repercussão, razão pela qual considerou necessário prestar esclarecimentos diretamente à população, destacando que o objetivo não era direcionado aos vereadores, cujas posições já são de conhecimento, mas sim aos munícipes, para que ficassem devidamente informados acerca das conclusões alcançadas. Relatou que a CPI teve duração de 90 (noventa) dias, durante os quais foram ouvidos 13 (treze) depoentes, sendo 8 (oito) servidores efetivos, 2 (dois) secretários municipais, 2 (dois) contratados e o proprietário da empresa envolvida. Informou ainda que o Prefeito Municipal não foi ouvido, em razão de ter se recusado a participar dos trabalhos da comissão. Em síntese, afirmou que restou comprovado, por meio de provas testemunhais, que o procedimento interno que resultou no Contrato Administrativo nº 36 foi realizado de forma anormal, iniciando-se pela substituição da engenheira efetiva, fiscal do contrato, por engenheiro terceirizado, bem como pelo prévio ajuste de valores entre o Prefeito Municipal e o proprietário da empresa contratada, envolvendo valores e itens que posteriormente integrariam a planilha do contrato, antes mesmo da realização de qualquer medição técnica, elaboração de planilhas ou execução de serviços. O Vereador Luiz Henrique esclareceu que a execução dos serviços de demolição da Praça Central foi realizada pelos servidores públicos utilizando maquinário do município, sem a prévia elaboração e publicação do aditivo contratual. Ressaltou que a demolição ocorreu em abril, enquanto o aditivo somente foi publicado em julho, após a conclusão de parte dos serviços, e que o procedimento foi realizado sem parecer jurídico. Destacou que o Prefeito Municipal tinha conhecimento da ausência de tal parecer, foi alertado sobre a irregularidade do processo, mas, mesmo assim, determinou a execução dos serviços e a posterior publicação do aditivo. O Vereador enfatizou que, caso não tivesse havido fiscalização por parte desta Câmara de Vereadores, ele, juntamente com os Vereadores Alberto e Vilson, não teria identificado que os itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 seriam executados de maneira irregular. Informou que trouxe a planilha detalhada para leitura aos presentes, a fim de esclarecer os procedimentos adotados. O item 1.1 refere-se à demolição de pilares e vigas em concreto armado de forma manual, sem reaproveitamento, que na prática foi realizada com uso de maquinário, incluindo os pergolados da praça. O Vereador Luiz Henrique esclareceu que o item 1.3 trata da demolição de alvenaria de tijolo maciço de forma manual, citando especificamente o banheiro existente. Ressaltou que o registro indicou que o fiscal do município não elaborou a planilha, conforme esclarecimento do senhor Jader, que relatou não saber que se tratava de um banheiro, sendo que o fiscal apenas copiou as informações. Destacou que, de fato, a execução do serviço foi realizada pela prefeitura. O item 1.6 refere-se à demolição de guias, sarjetas e jargões de forma mecanizada, sem reaproveitamento, executada com o uso de máquinas, e o item 1.7 trata da carga, manobra e descarga de entulho, totalizando o valor de R$ 23.057,57. Ressaltou que, caso não fosse pela fiscalização desta Câmara de Vereadores, o pagamento integral desses itens teria sido efetuado, embora parte já tenha sido paga. Informou ainda que, quanto às horas-máquina, a empresa retirou apenas 20 horas, sendo que a Bobcat trabalhou no mínimo 20 horas, enquanto faltaram registros de uso da retroescavadeira, carregadeira, patrola e os caminhões, além de dias posteriores à demolição, quando as máquinas retornaram à obra. O Vereador enfatizou que todas as informações estão devidamente comprovadas por planilhas e documentos, incluindo depoimentos em vídeo, os quais foram disponibilizados para apreciação dos presentes. Destacou a diversidade de depoimentos e provas reunidas durante a CPI, ressaltando que todos os registros foram feitos de acordo com a legislação vigente, incluindo vídeos, áudios de WhatsApp, prints e documentos devidamente escaneados. Informou que todas as atas e depoimentos dos servidores foram gravados, evidenciando a robustez da investigação. Salientou que a CPI constatou diversas irregularidades, inclusive desvio de recursos, realizadas em plena luz do dia e na frente da população. Finalizou esclarecendo que os fatos foram devidamente comprovados e, considerando o já detalhado relatório, passou a palavra ao Senhor Presidente, observando que, conforme expectativa, os vereadores aliados ao Prefeito provavelmente se manterão de pé para reprovar o requerimento novamente. Com a palavra, o vereador Rodrigo cumprimentou o senhor presidente, os vereadores, os conselheiros e o público presente, bem como aqueles que acompanham a sessão pelas redes sociais. Em sua manifestação, comentou sobre declarações firmes do vereador Luiz, esclarecendo que não se considera “vereador do prefeito”, conforme já havia afirmado anteriormente nesta Casa. Destacou, ainda, que há situações ocorridas na atual gestão que, segundo seu entendimento, não eram verificadas em gestões anteriores. Mencionou, a título de comparativo, a obra de construção da nova Câmara Municipal, realizada em gestão anterior, ocasião em que foram utilizados recursos da Câmara Municipal para a conclusão de um posto de saúde. Esclareceu, ainda, que não acompanhou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual é composta pelos vereadores Luiz Henrique, Vilson e Alberto, considerando legítima a sua composição. Ressaltou que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 31, assegura a inviolabilidade do voto do vereador, garantindo que cada parlamentar vote de acordo com sua convicção e de forma democrática, não estando sujeito à vontade do prefeito. Informou que a obra da praça municipal se encontra aproximadamente 90% concluída, praticamente finalizada, e avaliou que a paralisação da obra da nova Câmara Municipal representa prejuízo à população, uma vez que poderá demandar a destinação de novos recursos para sua conclusão. Por fim, manifestou preocupação de que a criação excessiva de entraves possa resultar no abandono de obras por empresas contratadas, acarretando prejuízos à população, como a ausência da conclusão da praça. Reconheceu o direito do vereador Luiz em investigar, apurar eventuais irregularidades e expor os fatos, porém ponderou que não considera necessária a realização de ataques de cunho pessoal, destacando, com respeito, que cada parlamentar responde por suas próprias opiniões e votos. Ressaltou que a Lei Orgânica Municipal assegura o direito de voto do vereador, reforçando que cada um possui sua própria convicção. Explicou que sua preocupação residia na possibilidade de a empresa abandonar a obra, situação comum em processos licitatórios, nos quais, caso o segundo colocado não aceite assumir o serviço, ocorre o cancelamento do empenho, resultando na paralisação da obra. Acrescentou que, nessas circunstâncias, seria necessário o aporte de novos recursos para a conclusão da obra, mencionando que, em situação anterior, houve remanejamento de recursos, inclusive no valor de aproximadamente R$ 37.000,00, o que posteriormente foi identificado como irregular. Concluiu afirmando que a Lei Orgânica ampara a forma de votar de cada vereador, reforçando que sua preocupação sempre foi evitar maiores prejuízos ao Município. Declarou que não se considera vereador do prefeito, ressaltando que seu posicionamento se pauta no interesse público e no bem-estar da população. Registrou que, no processo democrático, há vencedores e vencidos, ressaltando que novas eleições ocorrerão no prazo legal, podendo haver continuidade ou alternância no Poder Executivo. Destacou, contudo, que sua atuação não se pauta por disputas políticas, mas pelo interesse público e pelo bem do Município, encerrando sua manifestação. O presidente Celso fez uso da palavra e, ao comentar referência feita pelo vereador Rodrigo a fatos ocorridos em gestão anterior, destacou que, enquanto vereador na legislatura passada, foi um dos parlamentares que denunciou o desvio de recursos da Câmara Municipal destinados à conclusão de um posto de saúde. Ressaltou que tal posicionamento ficou claro à população que acompanhou seu trabalho à época, acrescentando que também orientou o então prefeito quanto à incapacidade da empresa contratada para dar continuidade à referida obra. O presidente prosseguiu afirmando que os vereadores que integraram a legislatura passada têm conhecimento dos fatos e podem confirmá-los, destacando que, à época, houve reiteradas manifestações sobre a situação. Informou que ocorreu desvio de recursos, no valor aproximado de trinta mil reais, com a transferência de verbas, resultando na paralisação da obra. Acrescentou que, ao término do mandato da gestão anterior, reuniu-se com o prefeito para tratar da retomada da obra da Câmara Municipal, tendo em vista os comentários e questionamentos já feitos nesta Casa de Leis. O presidente prosseguiu informando que será demonstrado o montante que a Câmara Municipal devolverá ao Poder Executivo a título de economia orçamentária, ressaltando que há disponibilidade de recursos, motivo pelo qual a contratação poderia ter sido realizada de imediato, inclusive com a convocação da empresa classificada em segundo lugar no certame. Acrescentou que o prefeito tem conhecimento das tratativas, uma vez que foi proposta, não apenas por ele, mas também por outros vereadores, a realização de reuniões para discutir as medidas necessárias à conclusão da obra. Destacou que se aguarda uma iniciativa do Poder Executivo, salientando que, se dependesse exclusivamente desta Casa de Leis, a obra já estaria concluída durante sua presidência, caso houvesse autonomia para execução direta dos recursos. Ressaltou que, como a conclusão da obra não depende do Poder Legislativo, mas de tratativas e decisões do Poder Executivo, cabe a este promover as providências necessárias, podendo, a qualquer momento, convocar a empresa classificada em segundo lugar e, em conjunto com a Câmara Municipal, dar andamento à conclusão da obra. Justificou a menção a fatos passados por se tratar de tema de sua atuação direta e de defesa da causa à época. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução nº 01/2025, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Concluída a votação, o Projeto de Resolução nº 01/2025 foi REPROVADO em SEGUNDA votação, recebendo votos contrários dos Vereadores Dorvalina Bis Porfírio, Roberto Franco de Lima, Edneia Martins, Aparecido Gomes Pereira e Rodrigo Moisés Machado. Votaram favoravelmente ao projeto os Vereadores Luiz Henrique da Silva, Vilson Ferreira de Castro e Alberto Casavechia. |
Rejeitado |
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Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem à Lei Federal n° 14.434/2022 na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. - - Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 69/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei que dispõe sobre a adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador Luiz informou que o projeto foi amplamente discutido nesta Câmara de Leis, tendo sido objeto de diversas reuniões das comissões. Esclareceu que a demora na sua votação não ocorreu por falta de iniciativa ou por procrastinação desta Casa, mas em razão da ausência de documentação necessária e do atraso do Poder Executivo no encaminhamento dessas informações, bem como pelo envio do projeto de lei apenas no final do ano. Destacou que, no que se refere à remuneração dos servidores, especialmente dos auxiliares de enfermagem, o salário base é de R$ 1.680,00, valor considerado muito baixo, embora essa situação não se restrinja apenas a essa categoria. Ressaltou tratar-se de servidores que atuam diretamente no atendimento à população e que, quando há necessidade de realização de horas extras ou de sobreaviso, muitas vezes a compensação financeira não se mostra vantajosa, uma vez que o valor da hora é calculado com base no salário base. Acrescentou ainda que, em razão da complementação salarial realizada pelo Governo Federal, toda vez que o município concede reajuste ocorre a redução do repasse federal, o que acaba por ocasionar a estagnação salarial desses servidores. A expectativa era de que os servidores permanecessem por aproximadamente quinze anos sem aumento real de salário, uma vez que a cada reajuste concedido pelo município ocorreria a redução do repasse por parte do Governo Federal. Assim, ressaltou que tal situação resultaria na ausência de ganho real por um longo período. Informou que, com a medida ora proposta, está sendo concedido um aumento considerável aos técnicos de enfermagem, que passarão a receber o piso salarial diretamente do município, possibilitando, a partir do próximo ano, a obtenção de aumento real em seus vencimentos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 70/2025 e da ementa do parecer das comissões. Projeto de Lei nº 70/2025, que dispõe sobre a extinção de cargos de atendente de telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Luiz, que se manifestou informando que o referido projeto trata diretamente de servidores públicos, estando vinculado à sua remuneração e representando uma modernização do plano de carreira do município. Destacou que o cargo de atendente de telefone está sendo extinto por não mais existir demanda para tal função, uma vez que se trata de atividade que não faz mais sentido na atual realidade administrativa. Esclareceu que os servidores ocupantes desse cargo estão sendo reenquadrados no cargo de recepcionista, função para a qual há demanda no município e cujas atribuições são semelhantes. Informou ainda que atualmente existem apenas dois servidores nessa situação, sendo um lotado na área da saúde e outro na educação, e que o reenquadramento amplia as vagas de recepcionista, havendo, inclusive, uma vaga ainda disponível. Aproveitou a oportunidade para cobrar a elaboração e a celeridade na realização de concurso público, ressaltando que os contratos temporários estão próximos do vencimento, especialmente nas áreas da educação e da saúde. Alertou que, caso não haja planejamento e providências, poderá ocorrer falta de profissionais, com risco de colapso, sobretudo na educação, devido à carência de professores, bem como em diversos cargos da área da saúde. Por fim, reforçou a necessidade de responsabilidade e planejamento por parte do Executivo, destacando a existência de secretaria específica para tal finalidade, e reiterou a cobrança pela realização do concurso público. A Vereadora solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida à Vereadora Dorva. Em sua manifestação, a Vereadora Dorva relatou que o projeto em discussão representa uma luta antiga desta Casa, lembrando que em tentativas anteriores não foi possível efetivar a mudança pretendida. Informou que se trata de duas servidoras que ocupam o cargo de telefonista, função que não mais existe na estrutura administrativa do município. Destacou que, caso a adequação não seja realizada, as servidoras poderão enfrentar prejuízos no momento da aposentadoria, tendo em vista que se trata de cargo extinto, o que poderia acarretar perda de direitos. Ressaltou que, com a extinção do cargo e o reenquadramento para o cargo de recepcionista, as servidoras serão beneficiadas futuramente, garantindo maior segurança funcional e previdenciária. Acrescentou que a matéria foi analisada com atenção por todos os vereadores, por se tratar de uma reivindicação antiga, e manifestou satisfação com a decisão tomada por esta Casa Legislativa, encerrando sua fala e agradecendo ao Senhor Presidente. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 70/2025, em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |