Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025 em 38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 70/2025 e da ementa do parecer das comissões. Projeto de Lei nº 70/2025, que dispõe sobre a extinção de cargos de atendente de telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Luiz, que se manifestou informando que o referido projeto trata diretamente de servidores públicos, estando vinculado à sua remuneração e representando uma modernização do plano de carreira do município. Destacou que o cargo de atendente de telefone está sendo extinto por não mais existir demanda para tal função, uma vez que se trata de atividade que não faz mais sentido na atual realidade administrativa.
Esclareceu que os servidores ocupantes desse cargo estão sendo reenquadrados no cargo de recepcionista, função para a qual há demanda no município e cujas atribuições são semelhantes. Informou ainda que atualmente existem apenas dois servidores nessa situação, sendo um lotado na área da saúde e outro na educação, e que o reenquadramento amplia as vagas de recepcionista, havendo, inclusive, uma vaga ainda disponível.
Aproveitou a oportunidade para cobrar a elaboração e a celeridade na realização de concurso público, ressaltando que os contratos temporários estão próximos do vencimento, especialmente nas áreas da educação e da saúde. Alertou que, caso não haja planejamento e providências, poderá ocorrer falta de profissionais, com risco de colapso, sobretudo na educação, devido à carência de professores, bem como em diversos cargos da área da saúde. Por fim, reforçou a necessidade de responsabilidade e planejamento por parte do Executivo, destacando a existência de secretaria específica para tal finalidade, e reiterou a cobrança pela realização do concurso público.
A Vereadora solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida à Vereadora Dorva. Em sua manifestação, a Vereadora Dorva relatou que o projeto em discussão representa uma luta antiga desta Casa, lembrando que em tentativas anteriores não foi possível efetivar a mudança pretendida. Informou que se trata de duas servidoras que ocupam o cargo de telefonista, função que não mais existe na estrutura administrativa do município.
Destacou que, caso a adequação não seja realizada, as servidoras poderão enfrentar prejuízos no momento da aposentadoria, tendo em vista que se trata de cargo extinto, o que poderia acarretar perda de direitos. Ressaltou que, com a extinção do cargo e o reenquadramento para o cargo de recepcionista, as servidoras serão beneficiadas futuramente, garantindo maior segurança funcional e previdenciária.
Acrescentou que a matéria foi analisada com atenção por todos os vereadores, por se tratar de uma reivindicação antiga, e manifestou satisfação com a decisão tomada por esta Casa Legislativa, encerrando sua fala e agradecendo ao Senhor Presidente.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 70/2025, em PRIMEIRA votação.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Luiz, que se manifestou informando que o referido projeto trata diretamente de servidores públicos, estando vinculado à sua remuneração e representando uma modernização do plano de carreira do município. Destacou que o cargo de atendente de telefone está sendo extinto por não mais existir demanda para tal função, uma vez que se trata de atividade que não faz mais sentido na atual realidade administrativa.
Esclareceu que os servidores ocupantes desse cargo estão sendo reenquadrados no cargo de recepcionista, função para a qual há demanda no município e cujas atribuições são semelhantes. Informou ainda que atualmente existem apenas dois servidores nessa situação, sendo um lotado na área da saúde e outro na educação, e que o reenquadramento amplia as vagas de recepcionista, havendo, inclusive, uma vaga ainda disponível.
Aproveitou a oportunidade para cobrar a elaboração e a celeridade na realização de concurso público, ressaltando que os contratos temporários estão próximos do vencimento, especialmente nas áreas da educação e da saúde. Alertou que, caso não haja planejamento e providências, poderá ocorrer falta de profissionais, com risco de colapso, sobretudo na educação, devido à carência de professores, bem como em diversos cargos da área da saúde. Por fim, reforçou a necessidade de responsabilidade e planejamento por parte do Executivo, destacando a existência de secretaria específica para tal finalidade, e reiterou a cobrança pela realização do concurso público.
A Vereadora solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida à Vereadora Dorva. Em sua manifestação, a Vereadora Dorva relatou que o projeto em discussão representa uma luta antiga desta Casa, lembrando que em tentativas anteriores não foi possível efetivar a mudança pretendida. Informou que se trata de duas servidoras que ocupam o cargo de telefonista, função que não mais existe na estrutura administrativa do município.
Destacou que, caso a adequação não seja realizada, as servidoras poderão enfrentar prejuízos no momento da aposentadoria, tendo em vista que se trata de cargo extinto, o que poderia acarretar perda de direitos. Ressaltou que, com a extinção do cargo e o reenquadramento para o cargo de recepcionista, as servidoras serão beneficiadas futuramente, garantindo maior segurança funcional e previdenciária.
Acrescentou que a matéria foi analisada com atenção por todos os vereadores, por se tratar de uma reivindicação antiga, e manifestou satisfação com a decisão tomada por esta Casa Legislativa, encerrando sua fala e agradecendo ao Senhor Presidente.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 70/2025, em PRIMEIRA votação.