Resumo (38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 15/12/2025 - 19:30
Encerramento: 15/12/2025 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: CELSO DA PRODUSOL / MDB
Vice-Presidente: CIDÃO / PSD
1º Secretário: Roberto Franco de Lima / MDB
2º Secretário: NEINHA / PSDB



Lista de Presença na Sessão
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
CIDÃO / PSD
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD
LUIZ HENRIQUE / PSD
NEINHA / PSDB
Roberto Franco de Lima / MDB
Vilson Ferreira de Castro / PSD
ZÉ DO DEPÓSITO / MDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. Na sequência, solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da lista de presença, a qual foi devidamente assinada por todos os vereadores. O Senhor Presidente deu início aos trabalhos agradecendo a presença do senhor José da Erva, cuja ausência foi sentida na sessão passada, bem como das conselheiras tutelares do Município, senhoras Silvana e Luiza, e do senhor Cesar, do município vizinho de Faxinal, que se fez presente na sessão.

Leitura da Ata Anterior:

Em seguida, o Senhor Presidente informou que a Ata da 37ª Sessão já havia sido previamente disponibilizada a todos os vereadores, por meio do grupo de mensagens. Diante disso, colocou a referida Ata em discussão. Não havendo manifestações, submeteu-a à votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na ocasião, convocou os vereadores para procederem à respectiva assinatura.

Correspondências Recebidas:

O Senhor Presidente informou que, conforme os senhores puderam acompanhar na leitura do ofício, o Controlador Interno, em síntese, alega a existência de possível acúmulo irregular do cargo de controlador, por exercer, desde o ano de 2022, as funções de Controlador Interno tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo Municipal. Informou ainda que sua atuação junto ao Legislativo ocorreu em caráter excepcional, em razão da ausência de estrutura própria, contudo, tal situação se prolongou ao longo do tempo, ocasionando segregação de funções.

O Senhor Presidente acrescentou que, segundo o teor do ofício, o Poder Legislativo deve possuir sistema próprio de controle interno, a fim de garantir autonomia, independência e a inexistência de conflito entre as atividades de execução e fiscalização. Destacou ainda que o controlador informou não receber remuneração do Poder Legislativo pelo exercício do controle interno, razão pela qual solicitou sua retirada das atribuições relativas ao controle interno desta Casa.

Em continuidade, o Senhor Presidente informou que já manteve contato com a Assessoria Jurídica, a qual apresentou a Lei Municipal nº 227, de 2008, que institui o Sistema de Controle Interno, estabelecendo, em seu artigo 4º, que o referido sistema constitui uma unidade única.

O Senhor Presidente esclareceu ainda que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 227, de 2008, todos os órgãos e agentes públicos dos Poderes Executivo, da administração direta ou indireta, bem como do Poder Legislativo, integram o Sistema de Controle Interno Municipal. Ressaltou, por fim, que o artigo 6º da referida lei prevê que a unidade de controle interno será chefiada por um coordenador e dois membros, manifestando-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros procedimentos voltados à identificação e ao saneamento de possíveis irregularidades.

A propósito, o Senhor Presidente informou que, na prestação de contas do exercício de 2019 da Câmara Municipal de Cruzmaltina, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 3630/20, entendeu ser admissível, especialmente nos casos de municípios de pequeno porte, a criação de um sistema de controle interno único para os Poderes Executivo e Legislativo, situação que se aplica ao Município.

Destacou ainda que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 227, de 2008, há uma unidade de controle interno que abrange os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, não havendo, portanto, a possibilidade de existência de controlador exclusivo apenas do Executivo ou somente do Legislativo.

O Senhor Presidente acrescentou que conversou com o Prefeito Municipal na sexta-feira anterior, ocasião em que este informou não ter conhecimento do referido ofício, bem como que, até o momento, não foi comunicado formalmente acerca de eventual desligamento do controlador. Ressaltou que, embora esta Casa de Leis tenha sido comunicada, o Prefeito Municipal não recebeu tal comunicação.

De qualquer forma, o Senhor Presidente informou que a matéria está sendo objeto de resposta por parte desta Presidência. Ressaltou que, em síntese, não há possibilidade legal de o Controlador Interno se desligar apenas do Poder Legislativo e permanecer vinculado exclusivamente ao Poder Executivo, uma vez que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 227, de 2008, ou o controlador atua em ambos os Poderes ou se desliga de ambos. Destacou que tal entendimento decorre expressamente da referida legislação, cujo dispositivo foi lido nesta sessão.

O Senhor Presidente acrescentou que esta Casa está recebendo o referido ofício e apresentando o entendimento legal vigente sobre a matéria, ressaltando que, a partir disso, serão adotados os procedimentos cabíveis. Por fim, franqueou a palavra aos senhores vereadores que desejassem se manifestar sobre o tema, por se tratar de assunto de interesse de todos, especialmente no que se refere à questão do desligamento da Controladoria Interna.

O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Luiz Henrique, que cumprimentou os senhores vereadores presentes, a população que acompanha a sessão, os membros do Conselho Tutelar presentes, bem como os cidadãos que assistem pelos meios de comunicação.

Em seguida, o Vereador Luiz manifestou-se afirmando que, ao ouvir a leitura do ofício encaminhado pelo Controlador Interno e os esclarecimentos prestados pelo Senhor Presidente, especialmente quanto ao teor da Lei Municipal nº 227, de 2008, a qual afirmou ter consultado brevemente durante a sessão, foi-lhe suscitada uma dúvida. Questionou o motivo pelo qual o Controlador Interno estaria pleiteando o desligamento apenas das atribuições junto à Câmara Municipal, uma vez que a referida legislação estabelece a unidade do sistema de controle interno, abrangendo tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo.

O Vereador indagou, ainda, a razão de o controlador pretender se desligar apenas de um dos Poderes, levantando questionamentos acerca de eventual tentativa de resguardar ou ocultar irregularidades no âmbito do Poder Executivo, ressaltando que a função do controle interno é justamente fiscalizar a legalidade, a eficiência e a transparência da gestão pública, atuando de forma preventiva para evitar fraudes no Município.

Afirmando que compete ao Controlador Interno o monitoramento dos gastos, contratos e de todos os atos praticados pela Administração Pública, cabendo-lhe assegurar o cumprimento da legislação municipal e, especialmente, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressaltou que uma das funções do controle interno é subsidiar os agentes políticos com informações técnicas, orientando quanto à continuidade ou não de determinados procedimentos administrativos.

Acrescentou que o Controlador Interno é o primeiro órgão preventivo na linha de frente da fiscalização, ou ao menos assim deveria atuar, destacando que deveria adotar providências diante das situações irregulares. Contudo, salientou que, apesar de esta Casa de Leis estar apontando e debatendo diversas irregularidades no âmbito do Poder Executivo, não houve, até o momento, conhecimento de qualquer atuação concreta por parte do controle interno em relação a tais fatos.

Destacou, ainda, que todos os pareceres e denúncias apresentados pelos vereadores têm sido encaminhados, inclusive, com cópia ao Controlador Interno, não havendo retorno ou manifestação efetiva acerca das irregularidades apontadas.

O Vereador Luiz acrescentou que, caso o Controlador Interno estivesse desempenhando adequadamente suas funções, esta Casa de Leis não precisaria, de forma recorrente, intervir por meio de denúncias ao Ministério Público, representações e apontamentos de irregularidades, uma vez que o controle interno é a linha de frente da fiscalização. Destacou que cabe ao controlador adotar providências preventivas no âmbito interno da Administração, antes mesmo da publicação de atos oficiais ou da concretização de eventuais irregularidades, não sendo necessário que as questões cheguem primeiramente ao conhecimento da Câmara Municipal.

O Vereador afirmou ainda que, caso tenha havido tentativa de pressionar esta Casa Legislativa por meio do pedido de desligamento apenas da Câmara Municipal, entende que tal iniciativa não deverá prosperar. Ressaltou que, na condição de Presidente da Comissão de Justiça, Finanças, Redação e Orçamento, irá convocar o Vereador Rodrigo, relator da comissão, bem como o Vereador Vilson, membro, para que, no âmbito da comissão, seja analisada a situação e definidas as providências cabíveis em relação à conduta do Controlador Interno, independentemente das medidas a serem adotadas pela Presidência da Casa.

O Vereador Luiz prosseguiu afirmando que, conforme já mencionado pelo Senhor Presidente, a Lei Municipal nº 227, de 2008, estabelece a existência de uma unidade única de controle interno para os Poderes Executivo e Legislativo, não havendo possibilidade legal de atuação do controlador interno exclusivamente junto à Prefeitura ou apenas junto à Câmara Municipal.

Acrescentou que, ao consultar a referida legislação, confirmou que o artigo 12 prevê que o coordenador do controle interno deverá encaminhar, a cada três meses, relatório geral de atividades tanto ao Chefe do Poder Executivo Municipal quanto ao Presidente da Câmara de Vereadores, conforme expressamente disposto na lei.

Por fim, o Vereador Luiz manifestou-se quanto à alegação de ausência de remuneração mencionada no ofício, destacando que o controlador interno percebe função gratificada correspondente a 100% do salário-base, totalizando remuneração mensal superior a R$ 8.400, além dos adicionais por quinquênios, ressaltando tratar-se de um dos maiores salários pagos no âmbito da Prefeitura Municipal.

 Afirmou que, no que se refere à remuneração, entende não haver irregularidade, ressaltando, contudo, que, para evitar conclusões precipitadas, a matéria será devidamente apurada e trazida para discussão nesta Casa de Leis. Acrescentou que, em reuniões de comissão, também foi mencionado que há contratação de empresa para prestação de assessoria ao controle interno, o que, além da remuneração do cargo, reforça a necessidade de esclarecimentos sobre a estrutura existente.

Destacou ainda que, caso a intenção do atual Controlador Interno seja, de fato, deixar as atribuições junto ao Poder Legislativo, deverá igualmente se desligar das funções no Poder Executivo, observando-se, inclusive, o período legal da prestação de contas, que se estende até o mês de março, período no qual todas as informações devem ser devidamente apresentadas.

O Vereador ressaltou que, se houver efetivamente o desejo de desligamento, entende que o momento é oportuno, considerando que o servidor exerce a função de Controlador Interno do Poder Executivo desde o ano de 2008 e, no âmbito da Câmara Municipal, desde 2021. Acrescentou que o Tribunal de Contas também orienta no sentido da necessidade de alternância na função de controle interno, a fim de evitar concentração excessiva de poder ou eventual prevaricação, defendendo a existência de mandato fixo e intercalado em relação ao mandato do Prefeito, de modo a garantir a continuidade administrativa sem a perpetuação de um único controlador ao longo de toda a vida administrativa do Município.

O Vereador Luiz concluiu sua manifestação ressaltando que o Município conta com aproximadamente 30 anos de existência e que, desde o ano de 2008, há cerca de 17 anos, mais da metade desse período, o mesmo servidor exerce a função de Controlador Interno. Informou, por fim, que será convocada reunião extraordinária da Comissão de Justiça, Finanças, Redação e Orçamento, composta por ele, pelo Vereador Rodrigo e pelo Vereador Vilson, com o objetivo de apurar detalhadamente a matéria. 

Na sequência, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Vereadora Dorva, que cumprimentou os colegas vereadores e as pessoas que acompanham a sessão. Em sua manifestação, destacou que a forma como o tema foi abordado pelo Vereador Luiz, fazendo menção ao seu estilo provocativo de debate, gerou reflexão, ressaltando que tanto ela quanto o Vereador Vilson, por serem dos mais antigos entre os vereadores, têm conhecimento de que a remuneração percebida pelo Controlador Interno decorre de previsão legal, tratando-se de direito assegurado em lei, não havendo recebimento de valores além ou aquém do que a legislação permite, fato de conhecimento de todos os vereadores.

A Vereadora Dorva acrescentou, ainda, que tomou conhecimento, em conversa ocorrida no período da tarde, de que o Controlador Interno se encontra sob elevado nível de estresse, ressaltando que o Tribunal de Contas tem intensificado significativamente as cobranças e exigências nos últimos tempos.

 O Senhor Presidente e todos os vereadores têm conhecimento da situação, ressaltando que se trata de um cargo que envolve grande carga de responsabilidades, encontrando-se o Controlador Interno sobrecarregado em razão das inúmeras atribuições que lhe são exigidas. Destacou que cabe ao controlador cobrar de todos os setores o cumprimento das obrigações legais, especialmente a elaboração e o encaminhamento de relatórios, salientando que, diferentemente de tempos anteriores, atualmente os procedimentos tornaram-se mais complexos e rigorosos.

A Vereadora acrescentou ainda que, embora a legislação preveja a unificação do sistema de controle interno, na prática, em períodos anteriores, isso nem sempre ocorreu dessa forma, lembrando que, à época em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal, o Controlador Interno era o Dr. Jefferson. Ressaltou também que, naquele período, havia a exigência de que o ocupante da função possuísse formação específica, como graduação em Ciências Contábeis, para o exercício do cargo.

Afirmou que o Senhor Presidente e todos os vereadores têm conhecimento da situação, ressaltando que se trata de um cargo que envolve grande carga de responsabilidades, encontrando-se o Controlador Interno sobrecarregado em razão das inúmeras atribuições que lhe são exigidas. Destacou que cabe ao controlador cobrar de todos os setores o cumprimento das obrigações legais, especialmente a elaboração e o encaminhamento de relatórios, salientando que, diferentemente de tempos anteriores, atualmente os procedimentos tornaram-se mais complexos e rigorosos.

A Vereadora acrescentou ainda que, embora a legislação preveja a unificação do sistema de controle interno, na prática, em períodos anteriores, isso nem sempre ocorreu dessa forma, lembrando que, à época em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal, o Controlador Interno era o Dr. Jefferson. Ressaltou também que, naquele período, havia a exigência de que o ocupante da função possuísse formação específica, como graduação em Ciências Contábeis, para o exercício do cargo.

Ao longo do tempo, a função de controle interno foi exercida por diferentes servidores, citando que já passaram pela função a senhora Angelita, o Dr. Jefferson e, em determinado período, a senhora Adriana, que chegou a assinar documentos relacionados à controladoria. Ressaltou que não tem conhecimento se a legislação sofreu alterações ao longo dos anos, mas enfatizou que a discussão não se trata de favorecer ou prejudicar o Prefeito ou qualquer vereador, destacando que não é adequado realizar acusações sem o devido conhecimento dos fundamentos legais e técnicos.

Acrescentou que, recentemente, o Controlador Interno seu filho tem enfrentado grande desgaste emocional, relatando que o mesmo tem utilizado medicação para dormir, em razão da sobrecarga de responsabilidades e preocupações inerentes à função. Destacou que o cargo envolve a fiscalização de inúmeros setores da Prefeitura Municipal, além das atribuições relacionadas à Câmara Municipal, o que amplia significativamente a carga de trabalho.

A Vereadora ressaltou a importância de se considerar o lado humano da situação, afirmando que críticas e ataques pessoais causam sofrimento e que é necessária cautela e empatia nas manifestações. Dirigiu-se ao Vereador Luiz, relatando a seguinte afirmação: “Luiz, um dia você vai ser pai, acredito eu, e vai doer você escutar alguém falando”.

A Vereadora Dorva acrescentou que a situação tem sido sentida de forma próxima e que há conhecimento das dificuldades enfrentadas. Ressaltou que não se trata de favorecer ou desfavorecer qualquer agente público. Informou que, em conversa recente, seu filho relatou não estar mais suportando o acúmulo de funções, mencionando que, caso venha a ser afastado do controle interno, ainda que isso implique redução de remuneração, acredita que poderá preservar sua saúde e bem-estar, inclusive conseguindo descansar adequadamente.

Acrescentou que o Controlador Interno mencionou estar submetido a intensas cobranças por parte do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o que tem gerado sobrecarga excessiva. Por fim, destacou que as informações foram obtidas em conversa ocorrida no período da tarde, sem aprofundamento técnico, e solicitou aos vereadores que compreendessem o lado humano da situação, ressaltando que a discussão não deve ser conduzida pelo viés pessoal.

Não havendo mais manifestações, o Senhor Presidente fez uso da palavra para complementar, informando que exercerá a Presidência da Câmara Municipal por mais um ano, compreendendo o período atual e o exercício seguinte. Ressaltou que, no que diz respeito ao cumprimento da lei, cabe-lhe observá-la e executá-la, esclarecendo que o Controlador Interno encaminhou o ofício a esta Presidência, a qual apenas deu ciência aos demais vereadores, manifestando-se com base na legislação vigente.

Destacou que eventuais questões de cunho pessoal não integram sua atuação institucional, afirmando que não costuma misturar aspectos pessoais com o exercício da função pública, ressaltando a separação entre os Poderes Legislativo e Executivo, cada qual desempenhando suas atribuições.

O Senhor Presidente acrescentou ainda que compreende a manifestação da Vereadora Dorva sob o ponto de vista humano, especialmente por se tratar de mãe, porém enfatizou que, no âmbito desta Casa, deve prevalecer o cumprimento do regimento e da legislação vigente. Finalizou afirmando que seguirá rigorosamente o que determina a lei durante o período em que estiver à frente da Presidência, ressaltando que eventuais decisões futuras caberão às próximas gestões.

O Senhor Presidente prosseguiu esclarecendo que cabe a esta Presidência apenas transmitir a comunicação recebida e esclarecer de que forma a situação deverá ser conduzida, ressaltando que a legislação em vigor, a Lei Municipal nº 227, de 2008, estabelece que o sistema de controle interno é único, de modo que, havendo desligamento das atribuições junto ao Poder Legislativo, deverá ocorrer igualmente o desligamento junto ao Poder Executivo, não sendo possível a manutenção de vínculo em apenas um dos Poderes.

Enfatizou que a referida lei está em vigor desde o ano de 2008 e que sua aplicação visa apenas esclarecer a situação, sem qualquer intenção de misturar aspectos pessoais com o exercício profissional. Destacou que todos os vereadores possuem maturidade suficiente para conduzir os trabalhos de forma adequada, reiterando que, no âmbito desta Casa de Leis, serão observados rigorosamente o regimento interno e a legislação vigente, cabendo a cada agente público tratar, em esfera própria, das questões de ordem pessoal ou emocional.




Lista de Presença na Ordem do Dia
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
CIDÃO / PSD
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD
LUIZ HENRIQUE / PSD
NEINHA / PSDB
Roberto Franco de Lima / MDB
Vilson Ferreira de Castro / PSD
ZÉ DO DEPÓSITO / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda a lei Orgânica nº 1 de 2025
Autores:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.


Obs.: Na forma do artigo 76 do Regimento Interno, o Senhor Presidente determinou a leitura do parecer da comissão, a qual apresentou emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. Procedeu-se, na presente sessão, tão somente à leitura do parecer das comissões, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, desde que com emenda modificativa na redação de seu artigo 2º, nos termos do voto apresentado. Posteriormente, foi realizada a leitura da proposição da emenda. O Senhor Presidente colocou em discussão a emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. Em seguida, foi solicitada a palavra, a qual foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador esclareceu que se trata de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, o qual possui procedimento especial no âmbito da Câmara Municipal. Informou que, para análise e formalização da matéria, foi constituída comissão especial, da qual foi Presidente, tendo o Vereador Rodrigo como relator, e como membros os Vereadores Edneia, Vilson e Alberto, totalizando cinco vereadores. O Vereador Luiz destacou que o referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica teve origem, basicamente, em solicitação do Ministério Público, o qual notificou diversos municípios do Estado do Paraná, incluindo Prefeituras e Câmaras Municipais. Esclareceu que a Câmara Municipal de Cruzmaltina não foi notificada, uma vez que já adota a prática prevista, desde a gestão anterior, com a apresentação anual da declaração de imposto de renda. Ressaltou que a notificação foi direcionada apenas ao Município. Acrescentou que, em razão disso, o Município encaminhou o projeto à Câmara Municipal para análise, tratando-se de matéria relacionada ao aprimoramento dos mecanismos de controle, com maior rigor no acompanhamento de receitas, visando à prevenção de enriquecimento ilícito e ao monitoramento de servidores, comissionados e agentes políticos. O Vereador Luiz prosseguiu informando que, em razão dessas considerações, foi elaborada a referida emenda, a qual seria submetida à votação. Esclareceu que a emenda teve como principal objetivo restabelecer, no texto do projeto encaminhado, o compromisso de posse do Prefeito Municipal, uma vez que a redação original excluía tal previsão, deixando de formalizar o ato de posse. Acrescentou que a emenda também suprimiu a exigência de publicação da declaração de imposto de renda e dos proventos de qualquer natureza, tendo em vista que tais documentos são protegidos por sigilo fiscal e, portanto, não podem ser tornados públicos. Ressaltou que a redação proposta passou a prever apenas o arquivamento da referida documentação, de modo que, caso futuramente o Ministério Público ou outra instância competente venha a investigar eventual enriquecimento ilícito no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, os documentos estarão devidamente guardados e disponíveis para consulta pelas autoridades competentes. Acrescentou ainda que a comissão estabeleceu uma data-base para a entrega da declaração de imposto de renda e dos proventos de qualquer natureza, a qual não estava prevista no projeto original, fixando como prazo o mesmo estabelecido pela Receita Federal para a apresentação da declaração anual do imposto de renda. Esclareceu que, no mais, o projeto manteve a redação original, tratando-se de matéria solicitada pelo Ministério Público, pelo GAECO e por outros órgãos de controle, com o objetivo de monitorar a evolução patrimonial de servidores, comissionados e agentes políticos. Encerrando sua manifestação, devolveu a palavra ao Senhor Presidente. Em seguida, o Senhor Presidente colocou a emenda ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Após a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADA a emenda modificativa à redação do artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 e da ementa do parecer da comissão. Procedeu-se à leitura da ementa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal. Em seguida, foi realizada a leitura da ementa do parecer das comissões, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, desde que com emenda modificativa na redação de seu artigo 2º, nos termos do voto apresentado. O Senhor Presidente colocou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 em discussão e, não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Após a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, em SEGUNDA votação.
Aprovado
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Autores:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.


Obs.: Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 71/2025 e da ementa do parecer das comissões. O Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, tendo recebido parecer favorável das comissões à sua tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, que se manifestou esclarecendo tratar-se de inclusão no orçamento destinada à Secretaria Municipal de Saúde, mediante anulação de dotações de outras secretarias. Informou que estão sendo anulados recursos no valor de R$ 15.000,00, referentes a sentenças judiciais, R$ 200.000,00 destinados a obras e instalações, bem como R$ 50.000,00 do programa de construção de casas, além de valores de material de consumo, serviços de terceiros e obrigações tributárias da Secretaria de Serviços Urbanos, totalizando o montante de R$ 380.000,00. Destacou que os recursos serão remanejados, sendo R$ 350.000,00 destinados à prestação de serviços de terceiros pessoas jurídicas, especialmente clínicas e hospitais e R$ 30.000,00 destinados ao rateio de consórcio público. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 71/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em SEGUNDA votação.
Aprovado
3 - Projeto de Resolução nº 1 de 2025
Autores:
“Súmula. Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 194/2025, tendo por objeto apurar irregularidades no TERMO ADITIVO do contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) do valor original do contrato de revitalização da Praça Central com a construção de monumento, conforme processo administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº10/2024.”


Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Resolução nº 01 de 2025 e da ementa do parecer da Comissão Especial. O Projeto de Resolução nº 01 de 2025 aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº 194/2025, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrano Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 54.013,47, correspondente a 10,92% do valor original do contrato de revitalização da Praça Central, que contempla a construção de monumentos, conforme Processo Administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº 10/2024. O parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito foi pela aprovação, por unanimidade, do Relatório Final da referida CPI, nos termos do voto do relator, com a expedição de Resolução Legislativa para adoção das medidas cabíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 3º, do Regimento Interno. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Resolução em discussão, ocasião em que concedeu a palavra ao Vereador Luiz Henrique, o qual esclareceu que o Projeto de Resolução em apreciação refere-se ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, passando a expor à população que acompanha a sessão, especialmente às famílias do Município de Cruzmaltina, o conteúdo, os apontamentos e as conclusões alcançadas no âmbito dos trabalhos da CPI, destacando ainda que a matéria se encontra em segunda votação. O Vereador Luiz Henrique acrescentou que considerou importante prestar esclarecimentos não apenas à população local, mas também a pessoas de outros municípios que demonstraram interesse no tema, em razão da ampla repercussão de um vídeo por ele publicado em sua rede social Instagram, relacionado aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito. Informou que o referido conteúdo alcançou expressiva visualização, registrando mais de 85.000 (oitenta e cinco mil) visualizações, além de aproximadamente 1.300 (mil e trezentas) curtidas, 80 (oitenta) comentários, 100 (cem) compartilhamentos, 58 (cinquenta e oito) repostagens e 26 (vinte e seis) salvamentos, conforme material exibido no telão durante a sessão. O vídeo por ele divulgado, logo após o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, obteve ampla repercussão, razão pela qual considerou necessário prestar esclarecimentos diretamente à população, destacando que o objetivo não era direcionado aos vereadores, cujas posições já são de conhecimento, mas sim aos munícipes, para que ficassem devidamente informados acerca das conclusões alcançadas. Relatou que a CPI teve duração de 90 (noventa) dias, durante os quais foram ouvidos 13 (treze) depoentes, sendo 8 (oito) servidores efetivos, 2 (dois) secretários municipais, 2 (dois) contratados e o proprietário da empresa envolvida. Informou ainda que o Prefeito Municipal não foi ouvido, em razão de ter se recusado a participar dos trabalhos da comissão. Em síntese, afirmou que restou comprovado, por meio de provas testemunhais, que o procedimento interno que resultou no Contrato Administrativo nº 36 foi realizado de forma anormal, iniciando-se pela substituição da engenheira efetiva, fiscal do contrato, por engenheiro terceirizado, bem como pelo prévio ajuste de valores entre o Prefeito Municipal e o proprietário da empresa contratada, envolvendo valores e itens que posteriormente integrariam a planilha do contrato, antes mesmo da realização de qualquer medição técnica, elaboração de planilhas ou execução de serviços. O Vereador Luiz Henrique esclareceu que a execução dos serviços de demolição da Praça Central foi realizada pelos servidores públicos utilizando maquinário do município, sem a prévia elaboração e publicação do aditivo contratual. Ressaltou que a demolição ocorreu em abril, enquanto o aditivo somente foi publicado em julho, após a conclusão de parte dos serviços, e que o procedimento foi realizado sem parecer jurídico. Destacou que o Prefeito Municipal tinha conhecimento da ausência de tal parecer, foi alertado sobre a irregularidade do processo, mas, mesmo assim, determinou a execução dos serviços e a posterior publicação do aditivo. O Vereador enfatizou que, caso não tivesse havido fiscalização por parte desta Câmara de Vereadores, ele, juntamente com os Vereadores Alberto e Vilson, não teria identificado que os itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 seriam executados de maneira irregular. Informou que trouxe a planilha detalhada para leitura aos presentes, a fim de esclarecer os procedimentos adotados. O item 1.1 refere-se à demolição de pilares e vigas em concreto armado de forma manual, sem reaproveitamento, que na prática foi realizada com uso de maquinário, incluindo os pergolados da praça. O Vereador Luiz Henrique esclareceu que o item 1.3 trata da demolição de alvenaria de tijolo maciço de forma manual, citando especificamente o banheiro existente. Ressaltou que o registro indicou que o fiscal do município não elaborou a planilha, conforme esclarecimento do senhor Jader, que relatou não saber que se tratava de um banheiro, sendo que o fiscal apenas copiou as informações. Destacou que, de fato, a execução do serviço foi realizada pela prefeitura. O item 1.6 refere-se à demolição de guias, sarjetas e jargões de forma mecanizada, sem reaproveitamento, executada com o uso de máquinas, e o item 1.7 trata da carga, manobra e descarga de entulho, totalizando o valor de R$ 23.057,57. Ressaltou que, caso não fosse pela fiscalização desta Câmara de Vereadores, o pagamento integral desses itens teria sido efetuado, embora parte já tenha sido paga. Informou ainda que, quanto às horas-máquina, a empresa retirou apenas 20 horas, sendo que a Bobcat trabalhou no mínimo 20 horas, enquanto faltaram registros de uso da retroescavadeira, carregadeira, patrola e os caminhões, além de dias posteriores à demolição, quando as máquinas retornaram à obra. O Vereador enfatizou que todas as informações estão devidamente comprovadas por planilhas e documentos, incluindo depoimentos em vídeo, os quais foram disponibilizados para apreciação dos presentes. Destacou a diversidade de depoimentos e provas reunidas durante a CPI, ressaltando que todos os registros foram feitos de acordo com a legislação vigente, incluindo vídeos, áudios de WhatsApp, prints e documentos devidamente escaneados. Informou que todas as atas e depoimentos dos servidores foram gravados, evidenciando a robustez da investigação. Salientou que a CPI constatou diversas irregularidades, inclusive desvio de recursos, realizadas em plena luz do dia e na frente da população. Finalizou esclarecendo que os fatos foram devidamente comprovados e, considerando o já detalhado relatório, passou a palavra ao Senhor Presidente, observando que, conforme expectativa, os vereadores aliados ao Prefeito provavelmente se manterão de pé para reprovar o requerimento novamente. Com a palavra, o vereador Rodrigo cumprimentou o senhor presidente, os vereadores, os conselheiros e o público presente, bem como aqueles que acompanham a sessão pelas redes sociais. Em sua manifestação, comentou sobre declarações firmes do vereador Luiz, esclarecendo que não se considera “vereador do prefeito”, conforme já havia afirmado anteriormente nesta Casa. Destacou, ainda, que há situações ocorridas na atual gestão que, segundo seu entendimento, não eram verificadas em gestões anteriores. Mencionou, a título de comparativo, a obra de construção da nova Câmara Municipal, realizada em gestão anterior, ocasião em que foram utilizados recursos da Câmara Municipal para a conclusão de um posto de saúde. Esclareceu, ainda, que não acompanhou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual é composta pelos vereadores Luiz Henrique, Vilson e Alberto, considerando legítima a sua composição. Ressaltou que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 31, assegura a inviolabilidade do voto do vereador, garantindo que cada parlamentar vote de acordo com sua convicção e de forma democrática, não estando sujeito à vontade do prefeito. Informou que a obra da praça municipal se encontra aproximadamente 90% concluída, praticamente finalizada, e avaliou que a paralisação da obra da nova Câmara Municipal representa prejuízo à população, uma vez que poderá demandar a destinação de novos recursos para sua conclusão. Por fim, manifestou preocupação de que a criação excessiva de entraves possa resultar no abandono de obras por empresas contratadas, acarretando prejuízos à população, como a ausência da conclusão da praça. Reconheceu o direito do vereador Luiz em investigar, apurar eventuais irregularidades e expor os fatos, porém ponderou que não considera necessária a realização de ataques de cunho pessoal, destacando, com respeito, que cada parlamentar responde por suas próprias opiniões e votos. Ressaltou que a Lei Orgânica Municipal assegura o direito de voto do vereador, reforçando que cada um possui sua própria convicção. Explicou que sua preocupação residia na possibilidade de a empresa abandonar a obra, situação comum em processos licitatórios, nos quais, caso o segundo colocado não aceite assumir o serviço, ocorre o cancelamento do empenho, resultando na paralisação da obra. Acrescentou que, nessas circunstâncias, seria necessário o aporte de novos recursos para a conclusão da obra, mencionando que, em situação anterior, houve remanejamento de recursos, inclusive no valor de aproximadamente R$ 37.000,00, o que posteriormente foi identificado como irregular. Concluiu afirmando que a Lei Orgânica ampara a forma de votar de cada vereador, reforçando que sua preocupação sempre foi evitar maiores prejuízos ao Município. Declarou que não se considera vereador do prefeito, ressaltando que seu posicionamento se pauta no interesse público e no bem-estar da população. Registrou que, no processo democrático, há vencedores e vencidos, ressaltando que novas eleições ocorrerão no prazo legal, podendo haver continuidade ou alternância no Poder Executivo. Destacou, contudo, que sua atuação não se pauta por disputas políticas, mas pelo interesse público e pelo bem do Município, encerrando sua manifestação. O presidente Celso fez uso da palavra e, ao comentar referência feita pelo vereador Rodrigo a fatos ocorridos em gestão anterior, destacou que, enquanto vereador na legislatura passada, foi um dos parlamentares que denunciou o desvio de recursos da Câmara Municipal destinados à conclusão de um posto de saúde. Ressaltou que tal posicionamento ficou claro à população que acompanhou seu trabalho à época, acrescentando que também orientou o então prefeito quanto à incapacidade da empresa contratada para dar continuidade à referida obra. O presidente prosseguiu afirmando que os vereadores que integraram a legislatura passada têm conhecimento dos fatos e podem confirmá-los, destacando que, à época, houve reiteradas manifestações sobre a situação. Informou que ocorreu desvio de recursos, no valor aproximado de trinta mil reais, com a transferência de verbas, resultando na paralisação da obra. Acrescentou que, ao término do mandato da gestão anterior, reuniu-se com o prefeito para tratar da retomada da obra da Câmara Municipal, tendo em vista os comentários e questionamentos já feitos nesta Casa de Leis. O presidente prosseguiu informando que será demonstrado o montante que a Câmara Municipal devolverá ao Poder Executivo a título de economia orçamentária, ressaltando que há disponibilidade de recursos, motivo pelo qual a contratação poderia ter sido realizada de imediato, inclusive com a convocação da empresa classificada em segundo lugar no certame. Acrescentou que o prefeito tem conhecimento das tratativas, uma vez que foi proposta, não apenas por ele, mas também por outros vereadores, a realização de reuniões para discutir as medidas necessárias à conclusão da obra. Destacou que se aguarda uma iniciativa do Poder Executivo, salientando que, se dependesse exclusivamente desta Casa de Leis, a obra já estaria concluída durante sua presidência, caso houvesse autonomia para execução direta dos recursos. Ressaltou que, como a conclusão da obra não depende do Poder Legislativo, mas de tratativas e decisões do Poder Executivo, cabe a este promover as providências necessárias, podendo, a qualquer momento, convocar a empresa classificada em segundo lugar e, em conjunto com a Câmara Municipal, dar andamento à conclusão da obra. Justificou a menção a fatos passados por se tratar de tema de sua atuação direta e de defesa da causa à época. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução nº 01/2025, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Concluída a votação, o Projeto de Resolução nº 01/2025 foi REPROVADO em SEGUNDA votação, recebendo votos contrários dos Vereadores Dorvalina Bis Porfírio, Roberto Franco de Lima, Edneia Martins, Aparecido Gomes Pereira e Rodrigo Moisés Machado. Votaram favoravelmente ao projeto os Vereadores Luiz Henrique da Silva, Vilson Ferreira de Castro e Alberto Casavechia.
Rejeitado
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025
Autores:
Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem à Lei Federal n° 14.434/2022 na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.


Obs.: Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 69/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei que dispõe sobre a adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão. O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador Luiz informou que o projeto foi amplamente discutido nesta Câmara de Leis, tendo sido objeto de diversas reuniões das comissões. Esclareceu que a demora na sua votação não ocorreu por falta de iniciativa ou por procrastinação desta Casa, mas em razão da ausência de documentação necessária e do atraso do Poder Executivo no encaminhamento dessas informações, bem como pelo envio do projeto de lei apenas no final do ano. Destacou que, no que se refere à remuneração dos servidores, especialmente dos auxiliares de enfermagem, o salário base é de R$ 1.680,00, valor considerado muito baixo, embora essa situação não se restrinja apenas a essa categoria. Ressaltou tratar-se de servidores que atuam diretamente no atendimento à população e que, quando há necessidade de realização de horas extras ou de sobreaviso, muitas vezes a compensação financeira não se mostra vantajosa, uma vez que o valor da hora é calculado com base no salário base. Acrescentou ainda que, em razão da complementação salarial realizada pelo Governo Federal, toda vez que o município concede reajuste ocorre a redução do repasse federal, o que acaba por ocasionar a estagnação salarial desses servidores. A expectativa era de que os servidores permanecessem por aproximadamente quinze anos sem aumento real de salário, uma vez que a cada reajuste concedido pelo município ocorreria a redução do repasse por parte do Governo Federal. Assim, ressaltou que tal situação resultaria na ausência de ganho real por um longo período. Informou que, com a medida ora proposta, está sendo concedido um aumento considerável aos técnicos de enfermagem, que passarão a receber o piso salarial diretamente do município, possibilitando, a partir do próximo ano, a obtenção de aumento real em seus vencimentos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em PRIMEIRA votação.
Aprovado
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
Autores:
Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.


Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 70/2025 e da ementa do parecer das comissões. Projeto de Lei nº 70/2025, que dispõe sobre a extinção de cargos de atendente de telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão. O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Luiz, que se manifestou informando que o referido projeto trata diretamente de servidores públicos, estando vinculado à sua remuneração e representando uma modernização do plano de carreira do município. Destacou que o cargo de atendente de telefone está sendo extinto por não mais existir demanda para tal função, uma vez que se trata de atividade que não faz mais sentido na atual realidade administrativa. Esclareceu que os servidores ocupantes desse cargo estão sendo reenquadrados no cargo de recepcionista, função para a qual há demanda no município e cujas atribuições são semelhantes. Informou ainda que atualmente existem apenas dois servidores nessa situação, sendo um lotado na área da saúde e outro na educação, e que o reenquadramento amplia as vagas de recepcionista, havendo, inclusive, uma vaga ainda disponível. Aproveitou a oportunidade para cobrar a elaboração e a celeridade na realização de concurso público, ressaltando que os contratos temporários estão próximos do vencimento, especialmente nas áreas da educação e da saúde. Alertou que, caso não haja planejamento e providências, poderá ocorrer falta de profissionais, com risco de colapso, sobretudo na educação, devido à carência de professores, bem como em diversos cargos da área da saúde. Por fim, reforçou a necessidade de responsabilidade e planejamento por parte do Executivo, destacando a existência de secretaria específica para tal finalidade, e reiterou a cobrança pela realização do concurso público. A Vereadora solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida à Vereadora Dorva. Em sua manifestação, a Vereadora Dorva relatou que o projeto em discussão representa uma luta antiga desta Casa, lembrando que em tentativas anteriores não foi possível efetivar a mudança pretendida. Informou que se trata de duas servidoras que ocupam o cargo de telefonista, função que não mais existe na estrutura administrativa do município. Destacou que, caso a adequação não seja realizada, as servidoras poderão enfrentar prejuízos no momento da aposentadoria, tendo em vista que se trata de cargo extinto, o que poderia acarretar perda de direitos. Ressaltou que, com a extinção do cargo e o reenquadramento para o cargo de recepcionista, as servidoras serão beneficiadas futuramente, garantindo maior segurança funcional e previdenciária. Acrescentou que a matéria foi analisada com atenção por todos os vereadores, por se tratar de uma reivindicação antiga, e manifestou satisfação com a decisão tomada por esta Casa Legislativa, encerrando sua fala e agradecendo ao Senhor Presidente. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 70/2025, em PRIMEIRA votação.
Aprovado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Emenda a lei Orgânica nº 1 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim
  • Projeto de Resolução nº 1 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Não
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Não
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Não
  • Roberto Franco de Lima - Não
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Não
  • Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    Na sequência, o Senhor Presidente deixou a palavra livre aos vereadores que desejassem se pronunciar, pelo prazo máximo de dez minutos, na forma regimental.

    O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação inicial, o Vereador Luiz comentou, de forma informal, que, para não perder o costume de se manifestar primeiro durante a palavra livre, “puxando a fila” nos dez minutos regimentais, destacou que a única sessão em que não utilizou esse espaço também não houve manifestação dos demais vereadores.

    Dando continuidade à sua manifestação, o Vereador Luiz afirmou que desejava fazer alguns adendos em relação a pronunciamentos anteriores de outros vereadores, especialmente quanto às declarações da Vereadora Dorva, que relatou que suas palavras teriam cunho pessoal. O Vereador Luiz esclareceu que a atuação parlamentar deve ser estritamente profissional, não devendo haver caráter pessoal no exercício do mandato, ressaltando que, caso houvesse cunho pessoal, este seria de responsabilidade da referida vereadora. Destacou ainda que o vereador não deve utilizar o mandato em benefício próprio ou de familiares, devendo sempre pautar sua conduta pelo interesse público.

    O Vereador Luiz comentou ainda o pronunciamento do Vereador Rodrigo acerca da expressão “vereadores do Prefeito”, ressaltando que, conforme previsto no Regimento Interno e na Constituição Federal, cada vereador possui liberdade para votar conforme seu entendimento, concordando, nesse ponto, com as palavras do Vereador Rodrigo.

    Contudo, destacou que, em situações evidentes, nas quais há interesses do Poder Executivo envolvidos, especialmente quando são constatadas irregularidades ou indícios de ilícitos na administração municipal, alguns vereadores deixam de votar favoravelmente a requerimentos, emendas de fiscalização ou resoluções para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, posicionando-se de forma contrária a tais medidas. Ressaltou que essa postura não se caracteriza apenas como atuação de “vereadores do Prefeito”, mas como defesa das posições adotadas pelo Poder Executivo.

    O Vereador Luiz afirmou que seus votos têm como objetivo a defesa da população de Cruzmaltina, destacando que, conforme mencionado em sessão anterior, o valor de R$ 23.000,00 não pode ser considerado insignificante. Ressaltou que tal montante não representa quantia pequena, sobretudo quando, segundo relatado, não estaria sendo destinado em benefício direto da população.

    Acrescentou que o valor mencionado corresponde, aproximadamente, à renda anual de um pai de família, salientando que conselheiros tutelares presentes na sessão recebem menos de R$ 23.000,00 por ano, bem como que técnicos de enfermagem, cuja matéria estava em votação, também percebiam remuneração anual inferior a esse valor. Questionou, assim, como tal quantia poderia ser considerada irrelevante, reafirmando que não se trata de valores pequenos somados, mas de recursos expressivos para a realidade da população.

    O Vereador Luiz prosseguiu em sua manifestação afirmando que há defesa seletiva em relação às emendas de fiscalização, destacando que as reações ocorrem apenas quando o vereador Luiz Henrique utiliza a expressão “vereadores do Prefeito”. Relatou que, em eventos públicos e em pronunciamentos na rádio, o Prefeito Municipal costuma referir-se aos vereadores de sua base como “meus vereadores”, sem que haja contestação por parte dos mesmos.

    Ressaltou que, contudo, quando tal expressão é utilizada por ele, gera reações contrárias, o que, segundo afirmou, causa decepção. Acrescentou que, apesar de já haver relatório concluído há aproximadamente três semanas, alguns vereadores não teriam buscado analisá-lo ou verificar seu conteúdo, deixando de averiguar se houve ou não irregularidades, bem como a existência de provas. Mencionou ainda fala de vereador Vilson que teria solicitado a verificação do relatório, a fim de apontar eventuais equívocos, inclusive quanto ao valor de R$ 23.000,00 mencionado, questionando se tal montante não teria origem em desvio de recursos.

    Pediu aos vereadores se pronunciarem por que o Prefeito Municipal se recusou a comparecer à Casa Legislativa, alegando não ter nada a esconder, porém ressaltou que, caso entenda haver equívocos nos trabalhos realizados, deveria apresentar provas, nos mesmos moldes adotados pela Comissão, expondo documentos, esclarecendo os fatos e demonstrando à população eventuais erros apontados.

    Destacou que, segundo seu entendimento, não houve a apresentação de contrapontos ou esclarecimentos por parte dos outros vereadores, limitando-se apenas à rejeição das matérias. Acrescentou que os requerimentos envolvem o encaminhamento de informações ao controle interno e ao Ministério Público, o que poderia resultar na apuração de irregularidades.

    Ressaltou ainda que, apesar da existência de relatório concluído, alguns vereadores teriam votado contrariamente sem sequer buscar conhecimento prévio do seu conteúdo, não sabendo, inclusive, especificar o que foi reprovado, uma vez que não teriam analisado o relatório antes da votação.

    O Vereador Luiz encerrou sua manifestação expressando indignação com os fatos relatados, ressaltando que cada vereador vota conforme seu entendimento ou orientação recebida, finalizando suas palavras e dirigindo-se ao Senhor Presidente.

    O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual foi concedida ao Vereador Vilson. Em sua manifestação, o Vereador Vilson cumprimentou os presentes e aqueles que acompanham a sessão, mencionando membros do conselho e demais cidadãos que prestigiam a Casa Legislativa.

    Em seguida, comentou que o Vereador Luiz havia exposto de forma ampla os pontos que considerava necessários, ressaltando que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi conduzida de maneira correta e devidamente apurada. Informou ainda que se sentiu bastante desgastado na sessão anterior e que, na presente sessão, optou por apenas observar as manifestações e reações dos vereadores.

    O Vereador   Vilson relatou que o Vereador Rodrigo novamente se posicionou com voto contrário em relação ao que foi apontado como desfalque ocorrido na obra da praça municipal. Ressaltou que, em seu entendimento, a situação deveria ter sido corrigida, providência que, segundo afirmou, foi adotada no decorrer dos trabalhos.

    Destacou ainda que, no início das apurações, as Vereadoras Dorva e Neinha relataram ter mantido contato com o proprietário da empresa responsável pela obra, o qual teria apresentado determinada versão dos fatos, inclusive por meio de vídeo. Acrescentou que, posteriormente, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o referido empresário compareceu e declarou que o aditivo contratual teria sido solicitado pelo Prefeito Municipal, esclarecendo que, naquele momento, optou por relatar a verdade.

    Mencionou também que, segundo apurado, alguns servidores teriam prestado informações divergentes da realidade, em razão de orientação recebida após reunião realizada pelo Prefeito Municipal. Por fim, afirmou que tais fatos geram preocupação quanto à condução da administração municipal, mencionando, ainda, a existência de novos maquinários em frente à Prefeitura Municipal.

    Relatou que moradores das localidades do Olho d’Água, da Vila Rural, da região da Pedreirinha e do setor da Vila Diniz, com acesso ao Rio do Peixe, vêm solicitando providências urgentes quanto às condições das estradas rurais. Informou que os munícipes pedem a utilização de rolo compactador, bem como a correção dos pontos onde a água está causando danos à via, destacando que alguns trechos se encontram intransitáveis, sendo necessária, inclusive, a utilização de trator para retirada da produção agrícola, como o transporte de tomates.

    Ressaltou que a situação é preocupante e que, apesar de ter entrado em contato com o Prefeito Municipal, recebeu apenas a informação de que o assunto seria analisado. Apontou a necessidade de maior atitude por parte da gestão pública, enfatizando a importância de ações imediatas e humanas para resolver os problemas enfrentados pela população.

    Acrescentou que o município dispõe de maquinário novo, bem como de caminhões que poderiam ser utilizados para cascalhamento e manutenção das estradas, defendendo que o momento é oportuno para a realização dos reparos necessários. Por fim, destacou que, no setor da Vila Diniz, há cerca de um ano não houve atuação de maquinário nas estradas, o que tem dificultado significativamente o acesso às propriedades rurais.

    O Vereador Vilson prosseguiu em sua manifestação relatando novas reclamações de moradores, especialmente da localidade mencionada como Olho d’agua, reforçando que a situação já havia sido apontada em sessão anterior, inclusive pelo Vereador Aparecido. Destacou que a região enfrenta dificuldades, inclusive com prejuízos a comércio local, e que a população tem manifestado insatisfação diante da falta de providências efetivas.

    Ressaltou que não basta apenas solicitar melhorias nesta Casa Legislativa, sendo necessária a execução dos serviços por parte do Poder Executivo. Acrescentou que, caso não haja capacidade de gestão por parte da secretaria responsável, é preciso que o Executivo adote medidas administrativas, destacando que há reiteradas promessas de realização dos serviços sem a devida execução.

    O Vereador solicitou ainda que o Senhor Presidente encaminhe formalmente o pedido ao Executivo para que sejam realizados os serviços de manutenção das estradas rurais, especialmente com a utilização de rolo compactador. Mencionou, por fim, a situação da Fazenda Guararema e de outras propriedades rurais, ressaltando que, apesar de solicitações anteriores, os serviços não foram executados, enfatizando que, além de pontes adequadas, é indispensável a manutenção adequada das estradas para garantir o acesso e o escoamento da produção rural.

    O agricultor necessita, sobretudo, de condições adequadas de acesso, ressaltando que cumpre rigorosamente com o pagamento de seus impostos e que, no momento da comercialização da produção, os descontos são aplicados de forma imediata. Destacou a importância de zelo e apoio ao homem do campo, classificando-o como população que enfrenta muitas dificuldades e que depende diretamente da manutenção das estradas rurais.

    Acrescentou que a situação tem sido desgastante para os vereadores, tendo em vista que as cobranças se repetem a cada sessão sem que haja solução efetiva. Apontou que o secretário responsável pelo maquinário deveria acompanhar de forma mais próxima a situação das estradas rurais, realizando vistorias nos setores, elaborando planejamento e distribuindo os serviços de forma organizada.

    Criticou a priorização de serviços que, em seu entendimento, não seriam urgentes, enquanto trechos de estradas permanecem em condições precárias. Relatou que recebeu novas mensagens informando que não há condições de escoamento da produção agrícola, especialmente de tomates, em localidades como as propriedades de Gustavo, Alessandra e na estraga conhecida aonde morava o senhor Dito Gerônimo, em razão do péssimo estado das estradas, classificadas como extremamente precárias.

    Informou ainda que, recentemente, houve dificuldade de tráfego inclusive para ambulância em atendimento a paciente chamada Cleidinha que retornava do hospital, quase impossibilitando a passagem nas proximidades do cemitério, o que demonstra a gravidade da situação e os riscos à população.

    Ressaltou que suas manifestações não têm o intuito de desejar qualquer mal, mas sim de alertar para a urgência de providências por parte do Poder Executivo, afirmando que, sem ações concretas, torna-se inviável a continuidade adequada da administração dos serviços públicos. Por fim, encerrou sua fala destacando que suas palavras refletem a indignação de um vereador que se manifesta em defesa da população do município de Cruzmaltina, dirigindo-se ao Senhor Presidente.

    O vereador Alberto solicitou a palavra, cumprimentou a todos que estavam  presentes nesta Casa de Leis e os que acompanham pelas redes sociais; afirmou que acompanhou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por considerar ser um direito do Legislativo fiscalizar, respeitando, entretanto, a opinião de todos os vereadores; ressaltou que sua maior preocupação é com a população, que deseja uma administração bonita, séria e transparente; e concluiu destacando que estão todos ali para cumprir o papel do Legislativo. Ao final, agradeceu a atenção de todos.

    O Presidente Celso informou que seria lido a resposta a um ofício encaminhado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o qual foi protocolado em 24 de novembro. Esclareceu que o documento foi objeto de leitura nesta Casa e decorre de solicitação realizada por vereador durante sessão. O referido ofício trata de informações sobre a instalação de placas de sinalização em estrada rural. Ressaltou que, embora o ofício tenha sido encaminhado aos vereadores, a população em geral não teve acesso ao seu conteúdo. Consta no documento que a execução do serviço depende da equipe responsável pelas instalações, atualmente vinculada ao setor sob a coordenação do senhor José do Nascimento.

    Informou ainda que, até o presente momento, a equipe responsável encontra-se com elevada demanda de serviços, o que tem dificultado a disponibilidade necessária para a realização das instalações das placas dentro do prazo desejado. Diante disso, a Secretaria solicita a compreensão dos nobres vereadores e o apoio desta Casa para esclarecer à população que o atraso não se deve à falta de empenho da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mas sim à limitação momentânea de disponibilidade da equipe técnica responsável pela execução do serviço. Destacou que tais informações foram encaminhadas por meio do Ofício nº 016/2025, assinado pela Secretária Municipal André Medrado Darici.

    Em seguida, o Presidente fez uma breve correção à fala do Vereador Luiz, esclarecendo que, ao mencionar a apresentação do Papai Noel ocorrida no final de semana, o referido vereador afirmou que o Prefeito teria convocado seus vereadores. Diante disso, o Presidente esclareceu que foi convidado a subir ao palco na condição de representante da Câmara Municipal, motivo pelo qual solicitou que não fossem confundidas as situações, destacando que não esteve presente como vereador vinculado ao Poder Executivo, mas sim como Presidente desta Casa de Leis, representando oficialmente a Câmara de Vereadores.

    Na sequência, o Presidente informou que o artigo 189 do Regimento Interno prevê que os projetos de lei referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, após emissão de parecer da comissão competente, sejam submetidos a três sessões ordinárias para o recebimento de emendas. Considerando o encerramento do exercício sem o número mínimo de sessões ordinárias e visando evitar que o Executivo Municipal inicie o exercício de 2026 sem orçamento aprovado, convocou os vereadores para a realização de sessões extraordinárias, a serem realizadas às 19h30min, nos dias 17, 18 e 19, destinadas à apresentação de emendas aos referidos projetos de lei.




    Considerações Finais

    Em seguida, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, especialmente dos vereadores que apreciaram a matéria em pauta, e declarou encerrada a presente sessão, desejando um boa noite a todos.