Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025 em 38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 71/2025 e da ementa do parecer das comissões. O Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, tendo recebido parecer favorável das comissões à sua tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, que se manifestou esclarecendo tratar-se de inclusão no orçamento destinada à Secretaria Municipal de Saúde, mediante anulação de dotações de outras secretarias. Informou que estão sendo anulados recursos no valor de R$ 15.000,00, referentes a sentenças judiciais, R$ 200.000,00 destinados a obras e instalações, bem como R$ 50.000,00 do programa de construção de casas, além de valores de material de consumo, serviços de terceiros e obrigações tributárias da Secretaria de Serviços Urbanos, totalizando o montante de R$ 380.000,00. Destacou que os recursos serão remanejados, sendo R$ 350.000,00 destinados à prestação de serviços de terceiros pessoas jurídicas, especialmente clínicas e hospitais e R$ 30.000,00 destinados ao rateio de consórcio público. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 71/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em SEGUNDA votação.