Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025 em 38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (38ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025
Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem à Lei Federal n° 14.434/2022 na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 69/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei que dispõe sobre a adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador Luiz informou que o projeto foi amplamente discutido nesta Câmara de Leis, tendo sido objeto de diversas reuniões das comissões. Esclareceu que a demora na sua votação não ocorreu por falta de iniciativa ou por procrastinação desta Casa, mas em razão da ausência de documentação necessária e do atraso do Poder Executivo no encaminhamento dessas informações, bem como pelo envio do projeto de lei apenas no final do ano.
Destacou que, no que se refere à remuneração dos servidores, especialmente dos auxiliares de enfermagem, o salário base é de R$ 1.680,00, valor considerado muito baixo, embora essa situação não se restrinja apenas a essa categoria. Ressaltou tratar-se de servidores que atuam diretamente no atendimento à população e que, quando há necessidade de realização de horas extras ou de sobreaviso, muitas vezes a compensação financeira não se mostra vantajosa, uma vez que o valor da hora é calculado com base no salário base. Acrescentou ainda que, em razão da complementação salarial realizada pelo Governo Federal, toda vez que o município concede reajuste ocorre a redução do repasse federal, o que acaba por ocasionar a estagnação salarial desses servidores.
A expectativa era de que os servidores permanecessem por aproximadamente quinze anos sem aumento real de salário, uma vez que a cada reajuste concedido pelo município ocorreria a redução do repasse por parte do Governo Federal. Assim, ressaltou que tal situação resultaria na ausência de ganho real por um longo período. Informou que, com a medida ora proposta, está sendo concedido um aumento considerável aos técnicos de enfermagem, que passarão a receber o piso salarial diretamente do município, possibilitando, a partir do próximo ano, a obtenção de aumento real em seus vencimentos.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em PRIMEIRA votação.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz. Em sua manifestação, o Vereador Luiz informou que o projeto foi amplamente discutido nesta Câmara de Leis, tendo sido objeto de diversas reuniões das comissões. Esclareceu que a demora na sua votação não ocorreu por falta de iniciativa ou por procrastinação desta Casa, mas em razão da ausência de documentação necessária e do atraso do Poder Executivo no encaminhamento dessas informações, bem como pelo envio do projeto de lei apenas no final do ano.
Destacou que, no que se refere à remuneração dos servidores, especialmente dos auxiliares de enfermagem, o salário base é de R$ 1.680,00, valor considerado muito baixo, embora essa situação não se restrinja apenas a essa categoria. Ressaltou tratar-se de servidores que atuam diretamente no atendimento à população e que, quando há necessidade de realização de horas extras ou de sobreaviso, muitas vezes a compensação financeira não se mostra vantajosa, uma vez que o valor da hora é calculado com base no salário base. Acrescentou ainda que, em razão da complementação salarial realizada pelo Governo Federal, toda vez que o município concede reajuste ocorre a redução do repasse federal, o que acaba por ocasionar a estagnação salarial desses servidores.
A expectativa era de que os servidores permanecessem por aproximadamente quinze anos sem aumento real de salário, uma vez que a cada reajuste concedido pelo município ocorreria a redução do repasse por parte do Governo Federal. Assim, ressaltou que tal situação resultaria na ausência de ganho real por um longo período. Informou que, com a medida ora proposta, está sendo concedido um aumento considerável aos técnicos de enfermagem, que passarão a receber o piso salarial diretamente do município, possibilitando, a partir do próximo ano, a obtenção de aumento real em seus vencimentos.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. Não havendo manifestações contrárias, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em PRIMEIRA votação.