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Normas Jurídicas Relacionamentos
DECRETO nº 39, de 23 de dezembro de 2024
Ementa:
Fica exonerada a partir do dia 31/12/2024 a Senhora MARA CRISTINA NOGUEIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, matrícula número 51, ocupante do Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 38, de 23 de dezembro de 2024
Ementa:
Fica exonerada a partir do dia 31/12/2024, a Senhorita ISABEL CRISTINA MOREIRA DE ABREU, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, matrícula número 49, ocupante do Cargo Comissionado de Diretora da Câmara.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 37, de 17 de setembro de 2024
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 36, de 06 de junho de 2024
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 28/2023, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito NATAL CASAVECHIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 35, de 05 de setembro de 2023
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 47/23 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 34, de 13 de junho de 2023
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 33, de 04 de maio de 2023
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 47/23, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2020, de responsabilidade da Ex-Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 32, de 01 de março de 2023
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº241/22, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito NATAL CASAVECHIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 31, de 16 de janeiro de 2023
Ementa:
Fica nomeada a Senhora MARA CRISTINA NOGUEIRA para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 30, de 21 de dezembro de 2022
Ementa:
Fica exonerada a pedido a partir do dia 31/12/2022, a Senhora ADRIANA DOMINGOS DE ANDRADE, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 29, de 29 de junho de 2021
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 716/20 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 28, de 26 de maio de 2021
Ementa:
DISPOE SOBRE DESCARTE DE LICITAÇÃO
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 27, de 09 de abril de 2021
Ementa:
Fica nomeada a Senhora ADRIANA DOMINGOS DE ANDRADE, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 035.655.399-09, RG nº 7.867.767-8 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 26, de 09 de abril de 2021
Ementa:
Fica nomeada a Senhorita ISABEL CRISTINA MOREIRA DE ABREU, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 025.129.699-75, RG nº 7.907.330-0 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora da Câmara.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 25, de 05 de abril de 2021
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 255/20 – Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 24, de 31 de março de 2021
Ementa:
exonera a Senhorita JOSIANE LOPES MOREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 085.418.019-26, RG nº 10.651.310-4 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 23, de 19 de março de 2021
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 716/20, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2019, de responsabilidade do Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 22, de 04 de janeiro de 2021
Ementa:
Fica nomeada a Senhorita JOSIANE LOPES MOREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 085.418.019-26, RG nº 10.651.310-4 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 21, de 07 de outubro de 2020
Ementa:
Divulga parece do TCE/PR referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do exercício de 2013.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 20, de 02 de abril de 2020
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 205/19 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 19, de 17 de dezembro de 2019
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 482/18 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 18, de 17 de dezembro de 2019
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 7/13 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RECOMENDAÇÃO da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 17, de 31 de outubro de 2019
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 205/17, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2018, de responsabilidade da prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 16, de 03 de setembro de 2019
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº7/13, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RECOMENDAÇÃO, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito MAURICIO BUENO DE CAMARGO
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 15, de 03 de setembro de 2019
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 482/2018, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 14, de 09 de agosto de 2019
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 267/2018 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSASLVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 13, de 31 de agosto de 2018
Ementa:
Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 567/2017 - Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 12, de 20 de abril de 2018
Ementa:
TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 567/17, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito JOSE MARIA DOS SANTOS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 11, de 15 de dezembro de 2017
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO 322/2017 – SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A REGULARIDADE COM RESSASLVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 10, de 04 de setembro de 2017
Ementa:
TORNA PÚBLICO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 322/17, EMITIU PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSE MARIA DOS SANTOS
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 7, de 12 de julho de 2017
Ementa:
REJEITA O ACORDAM 4300/06 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 9, de 25 de agosto de 2015
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 287/2014, QUE OPINOU PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 8, de 19 de maio de 2015
Ementa:
TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA EXERCÍCIO DE 2012
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 7, de 06 de abril de 2015
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 359/2014, QUE OPINOU PELA REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 6, de 06 de abril de 2015
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 310/2014, QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 5, de 27 de outubro de 2014
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 377/13, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 4, de 27 de outubro de 2014
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 360/13, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2000
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 3, de 29 de setembro de 2014
Ementa:
TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA EXERCÍCIO DE 2009. PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 2, de 26 de fevereiro de 2014
Ementa:
TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2008
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 1, de 26 de fevereiro de 2014
Ementa:
TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2000
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 26, de 06 de novembro de 2013
Ementa:
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 25, de 29 de março de 2012
Ementa:
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 24, de 29 de março de 2012
Ementa:
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 23, de 22 de março de 2012
Ementa:
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PUBLICO 01/2012
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 22, de 25 de janeiro de 2012
Ementa:
DESIGNAR O SENHOR JEFERSON RIBEIRO, PORTADOR DO RG SOB Nº 5.266.541-8/PR, PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, COMO SUPERVISOR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 21, de 25 de janeiro de 2012
Ementa:
DESIGNA A BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 20, de 13 de janeiro de 2012
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 19, de 17 de março de 2009
Ementa:
ACOLHE O ACÓRDÃO 0909/08 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 18, de 31 de dezembro de 2008
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
DECRETO nº 17, de 17 de dezembro de 2008
Ementa:
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.