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Normas Jurídicas | Relacionamentos |
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DECRETO nº 39, de 23 de dezembro de 2024
Ementa: Fica exonerada a partir do dia 31/12/2024 a Senhora MARA CRISTINA NOGUEIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, matrícula número 51, ocupante do Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 38, de 23 de dezembro de 2024
Ementa: Fica exonerada a partir do dia 31/12/2024, a Senhorita ISABEL CRISTINA MOREIRA DE ABREU, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, matrícula número 49, ocupante do Cargo Comissionado de Diretora da Câmara. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 37, de 17 de setembro de 2024
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 36, de 06 de junho de 2024
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 28/2023, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito NATAL CASAVECHIA. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 35, de 05 de setembro de 2023
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 47/23 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências” |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 34, de 13 de junho de 2023
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 33, de 04 de maio de 2023
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 47/23, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2020, de responsabilidade da Ex-Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 32, de 01 de março de 2023
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº241/22, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito NATAL CASAVECHIA. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 31, de 16 de janeiro de 2023
Ementa: Fica nomeada a Senhora MARA CRISTINA NOGUEIRA para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 30, de 21 de dezembro de 2022
Ementa: Fica exonerada a pedido a partir do dia 31/12/2022, a Senhora ADRIANA DOMINGOS DE ANDRADE, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 29, de 29 de junho de 2021
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 716/20 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”. Texto Original |
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DECRETO nº 28, de 26 de maio de 2021
Ementa: DISPOE SOBRE DESCARTE DE LICITAÇÃO Texto Original |
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DECRETO nº 27, de 09 de abril de 2021
Ementa: Fica nomeada a Senhora ADRIANA DOMINGOS DE ANDRADE, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 035.655.399-09, RG nº 7.867.767-8 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
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DECRETO nº 26, de 09 de abril de 2021
Ementa: Fica nomeada a Senhorita ISABEL CRISTINA MOREIRA DE ABREU, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 025.129.699-75, RG nº 7.907.330-0 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora da Câmara. Texto Original |
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DECRETO nº 25, de 05 de abril de 2021
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 255/20 – Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências Texto Original |
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DECRETO nº 24, de 31 de março de 2021
Ementa: exonera a Senhorita JOSIANE LOPES MOREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 085.418.019-26, RG nº 10.651.310-4 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 23, de 19 de março de 2021
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 716/20, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2019, de responsabilidade do Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO. Texto Original |
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DECRETO nº 22, de 04 de janeiro de 2021
Ementa: Fica nomeada a Senhorita JOSIANE LOPES MOREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Cidade de Cruzmaltina, Estado do Paraná, portadora do CPF n.º 085.418.019-26, RG nº 10.651.310-4 SSP/PR para o Cargo Comissionado de Diretora Financeira. Texto Original |
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DECRETO nº 21, de 07 de outubro de 2020
Ementa: Divulga parece do TCE/PR referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do exercício de 2013. Texto Original |
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DECRETO nº 20, de 02 de abril de 2020
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 205/19 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 19, de 17 de dezembro de 2019
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 482/18 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 18, de 17 de dezembro de 2019
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 7/13 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RECOMENDAÇÃO da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 17, de 31 de outubro de 2019
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 205/17, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2018, de responsabilidade da prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 16, de 03 de setembro de 2019
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº7/13, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RECOMENDAÇÃO, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito MAURICIO BUENO DE CAMARGO Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 15, de 03 de setembro de 2019
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 482/2018, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 14, de 09 de agosto de 2019
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 267/2018 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSASLVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 13, de 31 de agosto de 2018
Ementa: Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 567/2017 - Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 12, de 20 de abril de 2018
Ementa: TORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 567/17, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito JOSE MARIA DOS SANTOS Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 11, de 15 de dezembro de 2017
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO 322/2017 – SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A REGULARIDADE COM RESSASLVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 10, de 04 de setembro de 2017
Ementa: TORNA PÚBLICO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 322/17, EMITIU PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSE MARIA DOS SANTOS |
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DECRETO nº 7, de 12 de julho de 2017
Ementa: REJEITA O ACORDAM 4300/06 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 9, de 25 de agosto de 2015
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 287/2014, QUE OPINOU PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 Texto Original |
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DECRETO nº 8, de 19 de maio de 2015
Ementa: TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA EXERCÍCIO DE 2012 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 7, de 06 de abril de 2015
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 359/2014, QUE OPINOU PELA REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 6, de 06 de abril de 2015
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 310/2014, QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
DECRETO nº 5, de 27 de outubro de 2014
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 377/13, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008 Texto Original |
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DECRETO nº 4, de 27 de outubro de 2014
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ Nº 360/13, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2000 Texto Original |
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DECRETO nº 3, de 29 de setembro de 2014
Ementa: TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA EXERCÍCIO DE 2009. PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS Texto Original |
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DECRETO nº 2, de 26 de fevereiro de 2014
Ementa: TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2008 Texto Original |
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DECRETO nº 1, de 26 de fevereiro de 2014
Ementa: TORNA PÚBLICA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE CRUZMALTINA, EXERCÍCIO DE 2000 Texto Original |
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DECRETO nº 26, de 06 de novembro de 2013
Ementa: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. Texto Original |
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DECRETO nº 25, de 29 de março de 2012
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. Texto Original |
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DECRETO nº 24, de 29 de março de 2012
Ementa: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. Texto Original |
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DECRETO nº 23, de 22 de março de 2012
Ementa: HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PUBLICO 01/2012 Texto Original |
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DECRETO nº 22, de 25 de janeiro de 2012
Ementa: DESIGNAR O SENHOR JEFERSON RIBEIRO, PORTADOR DO RG SOB Nº 5.266.541-8/PR, PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, COMO SUPERVISOR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Texto Original |
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DECRETO nº 21, de 25 de janeiro de 2012
Ementa: DESIGNA A BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012. Texto Original |
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DECRETO nº 20, de 13 de janeiro de 2012
Ementa: APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Texto Original |
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DECRETO nº 19, de 17 de março de 2009
Ementa: ACOLHE O ACÓRDÃO 0909/08 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE RECOMENDOU A APROVAÇÃO COM RESSALVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Texto Original |
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DECRETO nº 18, de 31 de dezembro de 2008
Ementa: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”. Texto Original |
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DECRETO nº 17, de 17 de dezembro de 2008
Ementa: ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto Original |
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