Matérias da Ordem do Dia (16ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Se houver a possibilidade de tomar medidas administrativa e políticas para firmar CONVÊNIO junto ao GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ a fim de obter recursos financeiros para Construção de um CRAS (centro de referência em assistência social) e Aquisição de Equipamentos para equipar o mesmo. - - O senhor presidente solicitou a leitura da Indicação nº 10/2025, de autoria do vereador Luís Henrique da Silva, a qual propõe que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de adotar medidas administrativas e políticas para firmar convênio junto ao Governo do Estado do Paraná, com a finalidade de obter recursos financeiros destinados à construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como para a aquisição de equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento.
O vereador autor destacou que manteve contato direto com o senhor Aparecido José Willer Júnior, coordenador de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do Governo do Estado do Paraná, o qual se mostrou disposto a viabilizar o referido convênio. A iniciativa surgiu após viagem recente a Curitiba e foi motivada, em parte, pelas informações apresentadas em audiência pública, onde se constatou que o atual CRAS do município opera em imóvel com termo de comodato vencido, estando, portanto, em situação irregular. Reiterou a importância da proposta para o fortalecimento da assistência social no município. Informou que o projeto segue modelo padrão do Estado, com valor estimado em aproximadamente R$ 700.000,00, sendo integralmente custeado com recursos estaduais, sem necessidade de contrapartida financeira do município. Salientou, ainda, a necessidade de encaminhamento formal da demanda pelo Executivo junto ao Estado, visando priorizar o protocolo e dar andamento aos trâmites legais. O presidente da Câmara manifestou apoio à indicação, destacando a existência de diversos terrenos públicos municipais que estão desocupados e poderiam ser utilizados para a construção do CRAS. Ressaltou a relevância do momento e da articulação feita pelo vereador. Com a palavra concedida, o vereador Vilson cumprimentou os presentes, em especial a secretária da Cultura, Sra. Vanessa, a Sra. Renata e o Sr. João Éder, bem como os demais cidadãos que acompanhavam a sessão presencialmente e por meio das redes sociais. O vereador parabenizou o autor da indicação, vereador Luís Henrique da Silva, classificando a proposta como “perfeita”. Em sua fala, reforçou que o município possui nove terrenos disponíveis, remanescentes de loteamentos, que se encontram sem uso e sob posse do poder público, podendo ser destinados à construção do novo CRAS. Comentou, ainda, que a atual instalação do CRAS funciona em sede cedida por comodato vencido, o que reforça a urgência da regularização e construção de uma sede própria. Demonstrou preocupação com o andamento do projeto, observando que, quando vereadores se destacam por fiscalizar, cobrar e buscar melhorias para o município, muitas vezes enfrentam resistência política. Citou como exemplo o histórico de dificuldades enfrentadas por outros parlamentares ao buscar projetos com seus respectivos deputados. Mencionou o deputado Artagão, apoiador do presidente Celso, como exemplo de tais obstáculos. Ressaltou, no entanto, a relevância da articulação feita pelo vereador Luís Henrique junto ao novo coordenador de programas da Secretaria Estadual, o qual propôs uma emenda no valor de R$ 700.000,00, recurso que será destinado a fundo perdido, ou seja, sem a necessidade de financiamento ou contrapartida municipal. O vereador finalizou manifestando apoio total à indicação, enfatizando que o valor já estaria disponível mediante a apresentação do projeto e definição do terreno, ambos sob responsabilidade do município. Em seguida, o presidente colocou a Indicação nº 10/2025 em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes. |
Aprovado |
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2 |
Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002, para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda ao Projeto de Lei nº 21/2025 e do parecer da Comissão competente.
O referido projeto altera a redação da Lei Municipal nº 113, de dezembro de 2002, visando sua adequação à Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O parecer da Comissão Permanente foi lido em seguida, sendo favorável à tramitação e aprovação do projeto. Na sequência, o projeto foi colocado em discussão. Com a palavra concedida, o vereador Luís Henrique da Silva utilizou a tribuna para explanar sobre a matéria. Informou que o Projeto de Lei nº 21/2025 trata da destinação dos recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), autorizando o uso da arrecadação também para fins adicionais, como investimentos em sistemas de monitoramento para segurança pública, preservação de logradouros públicos, e eventualmente, o custeio de sistemas de geração de energia fotovoltaica. O vereador apresentou dados atualizados extraídos do Portal da Transparência, informando que o município recebeu, até o momento, aproximadamente R$ 104.000,00 via COSIP em 2025. No entanto, os gastos com a COPEL somaram R$ 154.000,00 no mesmo período, o que demonstra que a arrecadação da contribuição não cobre sequer os custos atuais de iluminação pública e energia dos prédios públicos. Na oportunidade, o vereador criticou a anulação de um processo licitatório, realizado ainda nos primeiros dias da atual gestão, que previa a instalação de uma usina de geração de energia solar (fotovoltaica) no município. Segundo ele, a licitação, que seria fruto de indicação da vereadora Dorva, foi cancelada sob alegação de não refletir o interesse público, por motivos financeiros. No entanto, o vereador questionou a coerência da justificativa, mencionando que o município, em paralelo, investiu valores expressivos em máquinas, poda de árvores e aquisição de imóveis. O vereador também leu trechos do parecer jurídico da Procuradoria Municipal, que apontou irregularidades na forma de anulação do certame, destacando que a medida foi adotada sem prévia análise jurídica, contrariando os princípios da legalidade administrativa. Em posse do projeto técnico da usina, o vereador demonstrou que a instalação teria capacidade estimada em 433kWp, resultando em economia mensal de aproximadamente R$ 40.000,00 para o município, e uma economia acumulada de cerca de R$ 35.800.000,00 ao longo de 25 anos. Segundo estimativas, o retorno do investimento, orçado em R$ 1.350.000,00, ocorreria em aproximadamente 2 anos e 8 meses. Finalizando sua fala, o vereador ponderou que, apesar de o projeto de lei ampliar as possibilidades de uso dos recursos da COSIP, atualmente não há superávit nessa conta, o que torna a proposta inócua no curto prazo. Ressaltou que, caso o projeto da usina tivesse sido executado, haveria viabilidade para utilizar os recursos economizados em outras finalidades previstas no projeto de lei. Com a palavra concedida, a vereadora Dorva, manifestou-se complementando a fala do vereador Luís Henrique da Silva. A vereadora declarou tristeza pela anulação do processo licitatório referente à implantação da usina solar fotovoltaica no município, projeto este que ela havia indicado em 2021, após amplo estudo técnico em conjunto com o então servidor Dr. Jefferson. A vereadora ressaltou que, à época da elaboração do projeto, a Prefeitura Municipal gastava aproximadamente R$ 100.000,00 anuais com energia elétrica, valor que, segundo ela, atualmente gira em torno de R$ 150.000,00, abrangendo os prédios públicos como hospital, CRAS, sede administrativa e outros. Ela destacou que, com a instalação da usina fotovoltaica, seria possível zerar os custos com energia elétrica para os prédios públicos e, posteriormente, gerar excedente energético que poderia ser revertido para a iluminação pública da cidade, beneficiando diretamente a população com a redução ou extinção da taxa de iluminação pública (COSIP). A vereadora reiterou que o prazo estimado de retorno do investimento seria de aproximadamente dois anos e meio, e que, após este período, o sistema geraria apenas economia e lucro ao município. A vereadora recordou com carinho o desenvolvimento do projeto, afirmando ter se sentido orgulhosa ao ver o material pronto, o qual chamou de "a menina dos meus olhos", por considerar tratar-se de um projeto de grande relevância social, econômica e ambiental para o município. Acredita que a proposta ainda poderá ser revista futuramente pelo Executivo Municipal, com nova análise e eventual retomada. O presidente Celso comentou que junto com a vereadora, que todos os vereadores da legislatura anterior apoiaram sua indicação, destacando que boas iniciativas devem ser sempre apoiadas e valorizadas, independentemente de quem as propõe. Lamentou a oportunidade perdida de iniciar, já neste mandato, uma importante economia a médio e longo prazo para os cofres públicos. Em seguida, Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 21/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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3 |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 27/2025, bem como da emenda do parecer da Comissão Permanente referente ao mesmo projeto. O referido projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, no valor de R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Em seguida, foi lido o parecer favorável das Comissões Permanentes à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 27/2025. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz. O Vereador Luiz manifestou-se destacando que o crédito suplementar proposto refere-se a um recurso que deveria ter sido executado no exercício anterior, mas que, por razões operacionais, não foi utilizado. Segundo informações prestadas pela Secretaria competente, o valor será redirecionado com base em novos direcionamentos, sendo aplicado, especificamente, na área da cultura, por meio da Lei Lei Aldir Blanc totalizando R$ 43.910,92. O vereador aproveitou a oportunidade para convidar a população para a escuta pública que será realizada na Câmara Municipal, na quarta-feira, dia 11, às 9h, com o objetivo de discutir o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), instrumento que define como a Secretaria de Cultura aplicará os recursos no próximo exercício. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 27/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 29/2025 e do parecer das comissões competentes. O referido projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025.
O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um crédito adicional suplementar proveniente de recursos do exercício anterior no valor de R$ 19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O vereador explicou que tais recursos são destinados exclusivamente à aquisição de merenda escolar. Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas vezes o Município antecipa os custos com recursos próprios, aguardando a acumulação de valores para o pagamento das compras referentes à alimentação escolar. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 29/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |