Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025 em 16ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (16ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 29/2025 e do parecer das comissões competentes. O referido projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025.
O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um crédito adicional suplementar proveniente de recursos do exercício anterior no valor de R$ 19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O vereador explicou que tais recursos são destinados exclusivamente à aquisição de merenda escolar. Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas vezes o Município antecipa os custos com recursos próprios, aguardando a acumulação de valores para o pagamento das compras referentes à alimentação escolar.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 29/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação.
O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um crédito adicional suplementar proveniente de recursos do exercício anterior no valor de R$ 19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O vereador explicou que tais recursos são destinados exclusivamente à aquisição de merenda escolar. Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas vezes o Município antecipa os custos com recursos próprios, aguardando a acumulação de valores para o pagamento das compras referentes à alimentação escolar.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 29/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação.