Matérias da Ordem do Dia (34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Indicação nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: CELSO DA PRODUSOL
Protocolo: -
Turno: -
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Solicita para se possível, adote medidas administrativa para construção de 03 (três) pontes em concreto, sendo na estrada do Rio Azul sentido a antiga Escola Rural; estrada rural que se inicia próxima ao Estádio Municipal Antônio Morador e na estrada rural localizada no Distrito de São Domingos.
A construção de 03 (três) pontes de concreto se faz necessária porque as pontes existentes nesses locais são antigas e de madeira e estão com certo grau de deterioração, colocando em risco o transito de veículos públicos que transportam alunos, maquinários e caminhões. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº 20/2025, de autoria do Vereador Celso Augusto Maciel. A indicação solicita, se possível, a adoção de medidas administrativas para a construção de três pontes de concreto, localizadas: na estrada do Rio Azul, sentido à antiga escola rural; na estrada rural que se inicia próxima ao Estádio Municipal Antônio Morador; e na estrada rural situada no Distrito de São Domingos.
Justificou-se que a construção das referidas pontes é necessária, pois as estruturas atualmente existentes são antigas, construídas em madeira e apresentam certo grau de deterioração, oferecendo risco ao trânsito de veículos públicos que transportam alunos, maquinários e caminhões. Em seguida, o Senhor Presidente colocou a indicação em discussão. O Presidente esclareceu que a indicação havia sido encaminhada ao grupo de comunicação no dia 6 de novembro, ressaltando que o município vem enfrentando dificuldades relacionadas às condições de diversas pontes rurais. Informou que, após a apresentação da indicação, constatou-se que já existem cinco protocolos referentes à construção de pontes no município, todos devidamente registrados e em fase de alimentação no sistema administrativo. Explicou que, embora a indicação se refira a três pontes, na realidade são cinco as estruturas contempladas: a ponte da estrada do Lica, a ponte da estrada dos Abreu, a ponte do Ronaldo da Granja, a ponte da Quatro Paus e a ponte do Serginho. O Presidente destacou que cada uma dessas pontes já possui protocolo próprio e aguarda os procedimentos da equipe de engenharia para montagem dos projetos e início dos trâmites necessários às obras. Ressaltou, contudo, que o processo tende a ser demorado e que algumas estruturas se encontram em situação crítica, especialmente a ponte situada na região do Ronaldo da Granja, onde pranchas danificadas já impedem a passagem de implementos agrícolas. Assim, defendeu a necessidade de realização de reparos emergenciais, como a colocação de novas pranchas, para garantir segurança e trafegabilidade até que as obras definitivas possam ser executadas. Esclareceu, ainda, que, embora a indicação tenha sido formalizada em nome de três pontes por questões de tempo e sessão, as cinco pontes já estão protocoladas e serão construídas em concreto. Por fim, reiterou a urgência das intervenções provisórias, tendo em vista o final do ano e os procedimentos técnicos que ainda serão necessários. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou a indicação n° 20 em votação, sendo o mesmo aprovado. |
Aprovado |
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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Inter gestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 61/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão competente. O referido projeto dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios paranaenses subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequar o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto. Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, o qual iniciou sua manifestação cumprimentando todos os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão por meio das redes sociais. Informou que o Projeto de Lei nº 61/2025 trata do consórcio CIPS, composto por praticamente todos os 399 municípios do Estado, havendo apenas um não participante, totalizando 398 municípios integrantes, incluindo o Município de Cruzmaltina. Esclareceu que o consórcio tem como finalidade a aquisição conjunta de medicamentos e insumos na área da saúde, de modo a possibilitar redução de custos, considerando que compras realizadas em grande escala tendem a apresentar valores mais vantajosos. Ressaltou que essa modalidade pode dificultar o controle por parte da Câmara e do controle interno da Prefeitura, mas enfatizou que, se utilizada com boa-fé e responsabilidade, trará importantes benefícios ao município. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°61 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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| 3 |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercicio de 2025 e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 62/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão competente. Procedeu-se à leitura do Projeto de Lei nº 62/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto. Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, esclarecendo que o Projeto de Lei nº 62/2025 trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 94.000,00, correspondente a superávit financeiro oriundo da gestão anterior. Informou que o recurso será destinado à aquisição de um playground (foguete), cujo item já se encontra registrado em ata de registro de preços do Município, sendo prevista sua instalação no Distrito de São Domingos. Relatou, ainda, que os recursos destinados aos playgrounds da Vila Rural Padre João de Cruzmaltina e de Dinizópolis são provenientes de emenda parlamentar do Deputado Federal Geraldo Mendes, no valor total de R$ 210.000,00, verba esta que ainda não foi disponibilizada ao Município em razão de pendências documentais no Portal dos Municípios. Esclareceu que, conforme última consulta realizada na semana anterior, permaneciam pendentes a declaração de contrapartida, o documento de ART, o levantamento planialtimétrico, a planilha de serviços e o projeto de instalação elétrica, documentos necessários para continuidade do processo de liberação dos recursos. Finalizou ressaltando que o valor do projeto em votação, destinado ao equipamento do Distrito de São Domingos, refere-se a recurso próprio e livre do Município. O Presidente Celso, complementou a discussão, ressaltando a importância da alimentação adequada do sistema relativo à documentação dos projetos, lembrando que o prazo final para regularização é 28 de novembro. Destacou que, na data da sessão, 17 de novembro, restavam apenas 10 dias para concluir o processo, sendo necessária a inserção dos dados para garantir a liberação dos recursos e a contrapartida. Enfatizou que, caso não seja feita a alimentação do sistema dentro do prazo, os recursos podem ser perdidos ou até a contra partida, mencionando que possui projetos próprios aguardando a mesma regularização. O Presidente reforçou a necessidade de agilizar os procedimentos, alertando sobre o impacto do período eleitoral e a possibilidade de paralisação das ações no próximo ano, e voltou a reafirmar que, se não for feita a alimentação do sistema, os recursos acabam sendo perdidos. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°62 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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| 4 |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 64, bem como da ementa do parecer da Comissão.
Procedeu-se à leitura do projeto, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências. Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto. O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Luiz solicitou a palavra, que lhe foi concedida, e explicou que o valor de R$ 164.617,89 corresponde a crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Esclareceu que o recurso será destinado à compra de material de consumo na área da saúde, incluindo itens como seringas, medicamentos e demais materiais necessários. Ressaltou que se trata de suplementação para o fechamento do orçamento do ano, sendo que outro crédito adicional será tratado em projeto distinto. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°64 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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| 5 |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 65/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão. Procedeu-se à leitura do Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto. Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 65/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, explicou sobre o crédito adicional no valor de R$ 521.500,00, destinado à Secretaria de Saúde, esclarecendo que se trata de crédito peculiar, que vem sendo acompanhado desde o início do ano. Relatou que, no início do exercício, foram abertos créditos adicionais para diversas secretarias, com o objetivo de aquisição de móveis planejados, incluindo: Gabinete do Prefeito, manutenção da Guarda Municipal, atividades de Controle Interno, Gabinete da Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio, Departamento de Informática, Gabinete da Secretaria de Finanças, Departamento de Tributação, Departamento de Licitação, manutenção e Divisão de Serviços Urbanos, e Secretaria da Indústria e Comércio. Esclareceu que, neste momento, os créditos estão sendo anulados, em razão do cancelamento da licitação dos móveis planejados. Informou que, apesar de alertas e requerimentos feitos pela Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, o processo de licitação havia sido mantido pelo Executivo, até que uma denúncia fosse apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O vereador Luiz esclareceu que, após a denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi solicitada a documentação referente à licitação e determinada a suspensão e cancelamento do processo licitatório. Ressaltou que, até a manifestação do Tribunal de Contas, o Prefeito havia mantido a continuidade da licitação, desconsiderando os requerimentos da Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, destacou em sua fala “ele estava corajoso” até o momento que o Tribunal de Contas pediu o cancelamento. Destacou que, no ato do cancelamento da licitação, o Prefeito reconheceu os vícios apontados pela Câmara de Vereadores, incluindo a falta de previsão para descarte dos materiais e o risco de prejuízo ao erário público, culminando na anulação do processo. O vereador Luiz esclareceu que, após diversas tentativas de intervenção da Câmara e da assessoria jurídica do Município, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da licitação, fazendo com que o Prefeito finalmente cancelasse o processo. Ressaltou que, em decorrência disso, o orçamento anteriormente destinado à aquisição de móveis planejados está sendo anulado e os recursos realocados para pagamento de hospital e clínicas na área da saúde. Informou ainda que, em conversa com o Secretário de Saúde na semana anterior, foi indicado que os R$ 560.000,00 disponíveis ainda não seriam suficientes para cobrir todas as despesas do ano, sendo provável o encaminhamento de um novo projeto de crédito adicional para a Saúde ainda nesta semana. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°65 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |