Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025 em 34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Inter gestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 61/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão competente. O referido projeto dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios paranaenses subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequar o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto.
Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, o qual iniciou sua manifestação cumprimentando todos os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão por meio das redes sociais.
Informou que o Projeto de Lei nº 61/2025 trata do consórcio CIPS, composto por praticamente todos os 399 municípios do Estado, havendo apenas um não participante, totalizando 398 municípios integrantes, incluindo o Município de Cruzmaltina.
Esclareceu que o consórcio tem como finalidade a aquisição conjunta de medicamentos e insumos na área da saúde, de modo a possibilitar redução de custos, considerando que compras realizadas em grande escala tendem a apresentar valores mais vantajosos. Ressaltou que essa modalidade pode dificultar o controle por parte da Câmara e do controle interno da Prefeitura, mas enfatizou que, se utilizada com boa-fé e responsabilidade, trará importantes benefícios ao município.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°61 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto.
Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, o qual iniciou sua manifestação cumprimentando todos os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão por meio das redes sociais.
Informou que o Projeto de Lei nº 61/2025 trata do consórcio CIPS, composto por praticamente todos os 399 municípios do Estado, havendo apenas um não participante, totalizando 398 municípios integrantes, incluindo o Município de Cruzmaltina.
Esclareceu que o consórcio tem como finalidade a aquisição conjunta de medicamentos e insumos na área da saúde, de modo a possibilitar redução de custos, considerando que compras realizadas em grande escala tendem a apresentar valores mais vantajosos. Ressaltou que essa modalidade pode dificultar o controle por parte da Câmara e do controle interno da Prefeitura, mas enfatizou que, se utilizada com boa-fé e responsabilidade, trará importantes benefícios ao município.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°61 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação.