Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025 em 34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 65/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão. Procedeu-se à leitura do Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto.
Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 65/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, explicou sobre o crédito adicional no valor de R$ 521.500,00, destinado à Secretaria de Saúde, esclarecendo que se trata de crédito peculiar, que vem sendo acompanhado desde o início do ano. Relatou que, no início do exercício, foram abertos créditos adicionais para diversas secretarias, com o objetivo de aquisição de móveis planejados, incluindo: Gabinete do Prefeito, manutenção da Guarda Municipal, atividades de Controle Interno, Gabinete da Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio, Departamento de Informática, Gabinete da Secretaria de Finanças, Departamento de Tributação, Departamento de Licitação, manutenção e Divisão de Serviços Urbanos, e Secretaria da Indústria e Comércio.
Esclareceu que, neste momento, os créditos estão sendo anulados, em razão do cancelamento da licitação dos móveis planejados. Informou que, apesar de alertas e requerimentos feitos pela Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, o processo de licitação havia sido mantido pelo Executivo, até que uma denúncia fosse apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O vereador Luiz esclareceu que, após a denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi solicitada a documentação referente à licitação e determinada a suspensão e cancelamento do processo licitatório. Ressaltou que, até a manifestação do Tribunal de Contas, o Prefeito havia mantido a continuidade da licitação, desconsiderando os requerimentos da Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, destacou em sua fala “ele estava corajoso” até o momento que o Tribunal de Contas pediu o cancelamento.
Destacou que, no ato do cancelamento da licitação, o Prefeito reconheceu os vícios apontados pela Câmara de Vereadores, incluindo a falta de previsão para descarte dos materiais e o risco de prejuízo ao erário público, culminando na anulação do processo.
O vereador Luiz esclareceu que, após diversas tentativas de intervenção da Câmara e da assessoria jurídica do Município, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da licitação, fazendo com que o Prefeito finalmente cancelasse o processo. Ressaltou que, em decorrência disso, o orçamento anteriormente destinado à aquisição de móveis planejados está sendo anulado e os recursos realocados para pagamento de hospital e clínicas na área da saúde.
Informou ainda que, em conversa com o Secretário de Saúde na semana anterior, foi indicado que os R$ 560.000,00 disponíveis ainda não seriam suficientes para cobrir todas as despesas do ano, sendo provável o encaminhamento de um novo projeto de crédito adicional para a Saúde ainda nesta semana.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°65 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto.
Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 65/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, explicou sobre o crédito adicional no valor de R$ 521.500,00, destinado à Secretaria de Saúde, esclarecendo que se trata de crédito peculiar, que vem sendo acompanhado desde o início do ano. Relatou que, no início do exercício, foram abertos créditos adicionais para diversas secretarias, com o objetivo de aquisição de móveis planejados, incluindo: Gabinete do Prefeito, manutenção da Guarda Municipal, atividades de Controle Interno, Gabinete da Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio, Departamento de Informática, Gabinete da Secretaria de Finanças, Departamento de Tributação, Departamento de Licitação, manutenção e Divisão de Serviços Urbanos, e Secretaria da Indústria e Comércio.
Esclareceu que, neste momento, os créditos estão sendo anulados, em razão do cancelamento da licitação dos móveis planejados. Informou que, apesar de alertas e requerimentos feitos pela Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, o processo de licitação havia sido mantido pelo Executivo, até que uma denúncia fosse apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O vereador Luiz esclareceu que, após a denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi solicitada a documentação referente à licitação e determinada a suspensão e cancelamento do processo licitatório. Ressaltou que, até a manifestação do Tribunal de Contas, o Prefeito havia mantido a continuidade da licitação, desconsiderando os requerimentos da Câmara e pareceres da assessoria jurídica do Município, destacou em sua fala “ele estava corajoso” até o momento que o Tribunal de Contas pediu o cancelamento.
Destacou que, no ato do cancelamento da licitação, o Prefeito reconheceu os vícios apontados pela Câmara de Vereadores, incluindo a falta de previsão para descarte dos materiais e o risco de prejuízo ao erário público, culminando na anulação do processo.
O vereador Luiz esclareceu que, após diversas tentativas de intervenção da Câmara e da assessoria jurídica do Município, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da licitação, fazendo com que o Prefeito finalmente cancelasse o processo. Ressaltou que, em decorrência disso, o orçamento anteriormente destinado à aquisição de móveis planejados está sendo anulado e os recursos realocados para pagamento de hospital e clínicas na área da saúde.
Informou ainda que, em conversa com o Secretário de Saúde na semana anterior, foi indicado que os R$ 560.000,00 disponíveis ainda não seriam suficientes para cobrir todas as despesas do ano, sendo provável o encaminhamento de um novo projeto de crédito adicional para a Saúde ainda nesta semana.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°65 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação.