Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2025 em 34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (34ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercicio de 2025 e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 62/2025, bem como da ementa do parecer da Comissão competente. Procedeu-se à leitura do Projeto de Lei nº 62/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação do projeto.
Encerrada a leitura, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz, esclarecendo que o Projeto de Lei nº 62/2025 trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 94.000,00, correspondente a superávit financeiro oriundo da gestão anterior. Informou que o recurso será destinado à aquisição de um playground (foguete), cujo item já se encontra registrado em ata de registro de preços do Município, sendo prevista sua instalação no Distrito de São Domingos.
Relatou, ainda, que os recursos destinados aos playgrounds da Vila Rural Padre João de Cruzmaltina e de Dinizópolis são provenientes de emenda parlamentar do Deputado Federal Geraldo Mendes, no valor total de R$ 210.000,00, verba esta que ainda não foi disponibilizada ao Município em razão de pendências documentais no Portal dos Municípios. Esclareceu que, conforme última consulta realizada na semana anterior, permaneciam pendentes a declaração de contrapartida, o documento de ART, o levantamento planialtimétrico, a planilha de serviços e o projeto de instalação elétrica, documentos necessários para continuidade do processo de liberação dos recursos.
Finalizou ressaltando que o valor do projeto em votação, destinado ao equipamento do Distrito de São Domingos, refere-se a recurso próprio e livre do Município.
O Presidente Celso, complementou a discussão, ressaltando a importância da alimentação adequada do sistema relativo à documentação dos projetos, lembrando que o prazo final para regularização é 28 de novembro. Destacou que, na data da sessão, 17 de novembro, restavam apenas 10 dias para concluir o processo, sendo necessária a inserção dos dados para garantir a liberação dos recursos e a contrapartida. Enfatizou que, caso não seja feita a alimentação do sistema dentro do prazo, os recursos podem ser perdidos ou até a contra partida, mencionando que possui projetos próprios aguardando a mesma regularização.
O Presidente reforçou a necessidade de agilizar os procedimentos, alertando sobre o impacto do período eleitoral e a possibilidade de paralisação das ações no próximo ano, e voltou a reafirmar que, se não for feita a alimentação do sistema, os recursos acabam sendo perdidos.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n°62 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação.