Matérias da Ordem do Dia (17ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Caso haja a possibilidade em adotar medidas administrativas para perfuração de um poço artesiano e instalação de caixa, na sede do Município, servindo como abastecedor de água. - - O senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº 11/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Moisés Machado, a qual indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, que sejam adotadas medidas administrativas visando à perfuração de um poço artesiano e à instalação de uma caixa d’água na sede do município. Tal solicitação tem por objetivo servir como ponto de abastecimento de água para atender os agricultores do município, os quais necessitam diretamente deste recurso para a pulverização das lavouras, atividade que movimenta considerável parte da economia local, bem como para atender às demandas da Defesa Civil em situações de emergência.
Colocada a indicação em discussão, fez uso da palavra o autor, Vereador Rodrigo Moisés Machado, que cumprimentou os Senhores Vereadores, o público presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Na oportunidade, relatou que foi procurado por vários produtores rurais preocupados com a dificuldade no fornecimento de água na sede do município, visto que atualmente dependem de poço particular para suprir suas necessidades. Destacou ainda que compreende que se trata de um processo burocrático e que demanda tempo, porém ressaltou a importância de que o Executivo busque junto aos órgãos estaduais e federais os recursos necessários para viabilizar tal obra. Enfatizou que outros municípios já contam com estruturas semelhantes e que a perfuração de um poço na sede atenderia tanto os produtores rurais quanto a Defesa Civil, que frequentemente necessita de água para atender emergências e serviços diversos. Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Vilson, que parabenizou o autor pela iniciativa e reforçou a necessidade da execução desse serviço, visto que essa demanda se arrasta há várias gestões. Recordou que na gestão anterior chegaram a ser licitados três poços, dos quais apenas dois foram concluídos, estando até o momento inoperantes, e destacou a importância de finalizar esses projetos. Mencionou também que, historicamente, o município possuía um ponto de abastecimento utilizado pelos produtores, situado onde atualmente funciona uma lanchonete, espaço este que, segundo ele, apresenta indefinições quanto à sua titularidade, se seria de natureza pública ou particular, situação que agrava ainda mais a dificuldade no acesso à água pelos agricultores. Em seguida, manifestou-se o Vereador Roberto, que igualmente destacou a importância da indicação, ressaltando que a necessidade é urgente, o presidente Celso destacou que além dos agricultores, a própria Prefeitura constantemente utiliza caminhões-pipa para abastecimento de bairros que sofrem com racionamento de água e para atender a diversos serviços públicos. Na oportunidade, fez uso da palavra também o Vereador Luiz, iniciou cumprimentando todos os presentes em especial seu bisavô senhor Idalino e aos que acompanham pelas redes sociais totalizando ao vivo 30 (trinta pessoas), parabenizou o autor pela iniciativa e relembrou sua experiência enquanto ocupou o cargo de Secretário de Meio Ambiente. Relatou que, na época, a administração municipal possuía dois caminhões, sendo que um era destinado exclusivamente ao transporte de água potável, para suprir as demandas dos bairros que enfrentavam racionamento, como Rio das Flores, Olho d’Água e Primavera, enquanto o outro era utilizado para serviços que não demandavam água potável, como lavagem de ruas e limpeza de bueiros. Ressaltou, ainda, que considera incoerente a utilização de água potável para serviços de menor importância, quando esta poderia estar sendo destinada ao consumo humano e às atividades essenciais dos agricultores. Encerradas as manifestações, o Senhor Presidente colocou a Indicação nº 11/2025 em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade pelos Senhores Vereadores presentes. |
Aprovado |
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| 2 |
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o município de Cruzmaltina e os demais municípios integrantes do CIS Ivaiporã, com a finalidade de adequar e regulamentar o consórcio público da 22ª regional de saúde de Ivaiporã, nos termos da lei federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. - - Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 19/2025, que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Cruzmaltina e os demais municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã – SISVAIPORÃ, com a finalidade de adequar e regulamentar o referido consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências”.
Na sequência, foi lido o parecer das comissões competentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação do projeto acima citado. Colocado o projeto em discussão, fez uso da palavra o Vereador Luiz, que destacou que o referido projeto foi amplamente debatido pelas comissões da Casa, inclusive sendo objeto de três reuniões, nas quais foi solicitada correção nos artigos 4º e 5º, por estarem em desacordo com a Lei Orgânica Municipal. Informou que, após as considerações feitas na sessão anterior, o Poder Executivo encaminhou o projeto devidamente corrigido. Esclareceu que o artigo 4º, que trata da cessão de servidores, foi ajustado para estabelecer que tal cessão ocorrerá mediante lei específica, vedada a cessão de servidores em estágio probatório. Da mesma forma, o artigo 5º, que trata da cessão de bens móveis e imóveis, também foi corrigido para que qualquer cessão dependa de lei específica. Ressaltou ainda que o presente projeto é fundamental para a manutenção e funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, do qual o Município de Cruzmaltina é integrante e se beneficia com diversos atendimentos na área da saúde, e que após ser corrigido passará por votação. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 19/2025 em votação em PRIMEIRA discussão, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. |
Aprovado |
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Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel na região central da cidade de Cruzmaltina, com área mínima de 400m2, pelo valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção da Capela Mortuária Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 20/2025, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir e adquirir, de forma onerosa, imóvel localizado na região central da cidade de Cruzmaltina, com área mínima de 400 m², pelo valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à construção da Capela Mortuária Municipal de Cruzmaltina – Paraná, e dá outras providências.
Procedeu-se também à leitura da emenda do parecer das comissões permanentes, cujos relatores manifestaram-se nos seguintes termos: O relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Cultura e Saúde Pública, vereador Luís Henrique da Silva, acompanhado da vereadora Dorvalina Aparecida Bins Porfírio, emitiu parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto. Por sua vez, o relator da Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo Moisés Machado, apresentou parecer favorável à tramitação, porém pela reprovação do Projeto de Lei nº 20/2025. Submetido à deliberação das comissões, os membros, por maioria, emitiram parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 20/2025, considerando os votos dos relatores. Na oportunidade, votaram favoráveis à aprovação do projeto os vereadores Luís Henrique da Silva, Dorvalina Aparecida Bins Porfírio, Alberto Casavechia e Aparecido Gomes Pereira. Por outro lado, votaram pela reprovação do projeto os vereadores Rodrigo Moisés Machado, Edneia Martins e Vilson Ferreira de Castro. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 20/2025 em discussão. Fazendo uso da palavra, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vilson, que, na oportunidade, esclareceu que o referido Projeto de Lei se trata da aquisição de um terreno para a construção da capela mortuária no município. Informou que os recursos para a execução da obra são oriundos da gestão anterior e que, para viabilizar a construção, é necessário a destinação de um terreno no perímetro urbano do município. O Vereador relatou que, em visita recente ao Tribunal de Contas, na cidade de Maringá, foi orientado que os terrenos públicos atualmente desocupados podem ser destinados tanto à construção de habitações como também serem alienados através de leilão, visando atender às demandas do município. Destacou que o município possui, atualmente, nove terrenos disponíveis que podem ser utilizados para a construção da referida capela mortuária, inclusive mencionando um terreno localizado ao lado do campo de futebol, próximo à sede da Associação dos Funcionários Públicos Municipais, que, segundo ele, possui condições adequadas para atender essa finalidade. Demonstrou preocupação com a destinação de recursos na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de um terreno, além do valor estimado da obra, que gira em torno de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Considera que tal despesa se mostra desnecessária e incoerente, tendo em vista que o município já possui terrenos próprios aptos a receberem a obra. Ressaltou que esses recursos poderiam ser destinados a áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e melhorias nas estradas rurais, proporcionando maior benefício à coletividade. O Vereador reiterou que é favorável à construção da capela mortuária, reconhecendo a necessidade da obra, visto que a atual estrutura localizada dentro do cemitério é de tamanho reduzido e não comporta adequadamente as demandas da população. Destacou que o projeto da nova capela segue um modelo adotado pelo Governo do Estado do Paraná, com uma estrutura moderna, ampla, contendo duas salas de velório, financiada com recursos estaduais. Contudo, afirmou ser contrário à aquisição do terreno, visto que entende ser um gasto desnecessário, uma vez que existem alternativas viáveis dentro do próprio patrimônio municipal. Finalizou solicitando bom senso dos demais vereadores, para que votem contrariamente à aquisição, priorizando a correta aplicação dos recursos públicos. Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Rodrigo, que manifestou sua concordância com as colocações feitas pelo Vereador Vilson, posicionando-se também contrário à aquisição do terreno. Esclareceu que o projeto visa obter autorização para compra, sem delimitar exatamente que o terreno deva estar localizado nas imediações do cemitério, podendo ser adquirido em qualquer área central, exemplificando inclusive um terreno nas proximidades da cooperativa Cresol. Reforçou que, considerando a recomendação do Tribunal de Contas, bem como o fato de o município possuir nove terrenos disponíveis, entende ser desnecessário realizar nova aquisição, especialmente diante da possibilidade de destinar tais recursos para outras áreas prioritárias do município. Ressaltou que, embora a construção da capela mortuária seja, de fato, uma necessidade urgente, não há necessidade de aquisição de novo terreno, uma vez que há disponibilidade no patrimônio municipal. Por fim, declarou que seu voto acompanhará as orientações do Tribunal de Contas, prezando pela economicidade e pela boa gestão dos recursos públicos. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Roberto, que manifestou ser favorável à construção da capela mortuária, contudo posicionou-se contrário à aquisição do terreno, considerando que o município já possui terreno disponível para tal finalidade. Destacou que compartilha da mesma opinião dos demais vereadores que se manifestaram anteriormente, entendendo não haver necessidade da compra de um novo terreno no momento. Por fim, reiterou ser favorável à construção da capela, porém desfavorável à compra do terreno. Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Alberto, que cumprimentou a todos os presentes e afirmou respeitar a opinião dos demais vereadores, reconhecendo que cada um tem seu posicionamento. No entanto, declarou-se favorável à aquisição do terreno, entendendo que a localização proposta, próxima ao cemitério, se mostra mais adequada e cômoda para atender as famílias, especialmente em momentos delicados, como os de velório. Afirmou que, na sua avaliação, a localização ao lado do cemitério facilita a logística e a organização, sendo, portanto, favorável à compra do terreno. Finalizou agradecendo a todos. Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Aparecido, que cumprimentou o Presidente, os demais vereadores, os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Manifestou ser favorável à aquisição do terreno, destacando que considera uma forma de investimento para o município. Pontuou que, não havendo impedimentos legais, entende que, se há possibilidade, a compra do terreno deve ser realizada, considerando ser um patrimônio que ficará incorporado ao município. Encerrando, reafirmou seu posicionamento favorável tanto à compra do terreno quanto à construção da capela. Logo após, fez uso da palavra o Vereador Luiz, que iniciou sua fala apresentando aos demais vereadores, e também ao público que acompanhava a sessão, imagens e mapas dos terrenos pertencentes ao município de Cruzmaltina. Explicou que, atualmente, o município possui oito terrenos disponíveis, sendo dois localizados nas proximidades da creche, três à margem da via marginal Guilherme Ávila, dois próximos ao Linencio e um terreno situado ao lado do campo de futebol, que faz divisa com o terreno da Associação dos Funcionários Públicos Municipais. Ressaltou que o cemitério municipal se encontra próximo desse último terreno. Esclareceu que, embora a lei não possa indicar diretamente um terreno específico, a Prefeitura poderá, mediante avaliação prévia e cumprimento das exigências legais, realizar a aquisição de um terreno específico por meio do devido processo licitatório ou, se for o caso, por meio de desapropriação, desde que caracterizado o interesse público. Pontuou ainda que, ao contrário do que se imaginava, a construção da capela não gerará custos para o município, uma vez que o valor atualizado do projeto, conforme o portfólio do programa Paraná Mais Cidades, é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo este recurso oriundo do Governo do Estado, cabendo ao município apenas a disponibilização do terreno. Destacou que o terreno pretendido pela Administração Municipal é aquele localizado em frente ao cemitério municipal, com área superior a 400 m² e valor estimado em até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor que considera compatível com os praticados na região central do município. Reforçou que, embora se discuta a questão da economicidade, também deve ser considerado o princípio da supremacia do interesse público, o que permite à Administração optar pela aquisição do terreno que melhor atenda às necessidades da população. Por fim, enfatizou que a localização próxima ao cemitério proporcionará maior comodidade às famílias em momentos de velório e despedida, reforçando seu posicionamento favorável à aquisição do terreno. Encerrando sua fala, agradeceu a atenção de todos. Fazendo uso da palavra, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Vereadora Dorva, que, após cumprimentar os colegas vereadores e os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, manifestou sua opinião a respeito da compra do terreno destinado à construção da capela mortuária. Em sua fala, a vereadora destacou que este projeto já tramitou anteriormente nesta Casa de Leis, há aproximadamente três anos, ocasião em que a maioria dos vereadores, à época, se posicionou contrária à aquisição do terreno. Naquele momento, mencionou que houve dificuldades, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de direcionar especificamente qual terreno seria adquirido, uma vez que existem vários terrenos na região. Citou, inclusive, que, além do terreno em frente ao cemitério, há outros dois terrenos adjacentes, sendo um deles com uma construção antiga, que poderia ser considerada na negociação. Recordou que, na tramitação anterior, surgiu uma polêmica relacionada a um dos terrenos, cujo proprietário seria parente de um vereador da legislatura anterior, o que acabou gerando discussões que resultaram na retirada do projeto de pauta, ficando o município, desde então, sem a capela mortuária. A vereadora alertou que, caso o projeto seja novamente reprovado, há o risco real de o município continuar sem a referida capela, uma vez que este recurso poderá não ser efetivado. Ressaltou que respeita a opinião de todos os vereadores, reconhecendo a importância do debate e da divergência de opiniões, contudo, ponderou que, por vezes, pensar apenas na economia pode não ser o melhor caminho, especialmente quando se trata de investimentos que proporcionam melhorias para toda a comunidade. Enfatizou que a localização da capela nas proximidades do cemitério é, na sua visão, a mais adequada, uma vez que facilita todo o processo, oferecendo maior comodidade às famílias em momentos difíceis. Citou, ainda, que a atual capela existente é pequena e poderia ser reaproveitada para outras finalidades. Comentou, também, sobre a importância de que a nova capela possua espaços adequados, como quartos ou alojamentos, que possam ser utilizados por familiares vindos de outras localidades, proporcionando conforto em momentos de velório, sem a necessidade de permanecer diretamente no local da cerimônia. A vereadora reforçou que, em sua visão, a capela localizada distante do cemitério não atende da melhor forma, considerando que o deslocamento do cortejo, passando por diversos pontos da cidade, não se mostra adequado. Ressaltou que uma capela ao lado do cemitério seria bem recebida pela população e traria maior praticidade. Finalizou rogando para que Deus abençoe para que tudo se encaminhe da melhor forma, de modo que o município e sua população sejam beneficiados. A vereadora prosseguiu mencionando que, além do terreno em questão, existem outros terrenos nas imediações que futuramente poderiam ser utilizados, eventualmente, como estacionamento ou destinados a outras finalidades de interesse público. Sugeriu que, caso a Prefeitura assim entenda, poderá futuramente adquirir esses terrenos, ampliando o espaço público naquela localidade. Comentou também sobre o projeto do CRAS, destacando que o terreno anteriormente apontado para a construção da capela, localizado em outro setor da cidade, seria mais adequado para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme já sinalizado por alguns vereadores. Ressaltou, ainda, a possibilidade de desconforto por parte de moradores vizinhos, caso a capela fosse construída naquele local mais afastado, uma vez que esses residentes não estão habituados com esse tipo de edificação nas proximidades de suas residências. Diferentemente do entorno do cemitério, onde já existe uma capela e os moradores estão acostumados com a dinâmica local. Por fim, reafirmou que cada vereador possui sua opinião, a qual deve ser respeitada, e desejou que Deus abençoe para que tudo aconteça da melhor forma possível, visando sempre o bem do município e da população. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé. O Senhor Presidente, esclareceu que, por muitas vezes, parte da população questiona que “o presidente da Câmara não vota”. Esclareceu, então, que o Presidente só exerce o voto em casos de empate, como ocorreu na presente sessão, cabendo-lhe, portanto, o voto de desempate. Destacou que entende e respeita o posicionamento de cada vereador, uma vez que todos possuem seus propósitos, convicções e opiniões, os quais devem ser respeitados dentro da democracia. Entretanto, antecipou que, ao observar os votos e pareceres das comissões, já previa que a responsabilidade da decisão recairia sobre sua pessoa, o que, de fato, se concretizou. Diante disso, informou que, desde então, buscou se preparar, adotando uma estratégia que consistiu em ouvir a opinião pública, consultando moradores dos quatro cantos do município, no intuito de compreender o sentimento coletivo sobre a matéria em questão. Relatou que, após essas consultas, constatou que aproximadamente 90% das pessoas com quem conversou manifestaram-se favoráveis à aquisição do terreno, por entenderem que se trata do local mais adequado para a construção da capela mortuária, em virtude de sua localização em frente ao cemitério municipal. Diante desse cenário, afirmou que sua decisão acompanha tanto a opinião da maioria da população quanto seu próprio entendimento. Recordou, ainda, que, em legislatura anterior, este mesmo tema tramitou nesta Casa de Leis, mas acabou não prosperando em razão de discussões envolvendo o fato de o terreno ser de propriedade de parente de um vereador da época. Finalizando, ressaltou que entende ser de extrema importância a aquisição do terreno para que o município possa proporcionar maior dignidade às famílias em momento de luto, visto que é inadmissível que, até o presente momento, Cruzmaltina não disponha de uma capela mortuária em condições adequadas, o que causa constrangimento, inclusive, perante visitantes. Salientou, ainda, que os recursos para a construção da capela estão assegurados, não havendo necessidade de aporte financeiro do município, restando, portanto, somente a aquisição do terreno. Diante disso, proferiu seu voto favorável à compra do referido imóvel. Na sequência, declarou aprovado, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 20/2025. |
Aprovado |
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Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002, para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências. - - Prosseguindo, o Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 21/2025 e da emenda do parecer da Comissão. Em seguida, foi realizada a leitura, constando que o Projeto de Lei nº 021/2025 tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 113, de 23 de dezembro de 2002, visando a adequação à Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O parecer da Comissão foi favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.
Na sequência, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão. Fazendo uso da palavra, o Vereador Luiz destacou que o presente projeto trata da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), com o objetivo de esclarecer, de forma mais detalhada, os pontos abordados na sessão anterior. Explicou que, por meio deste projeto, a Câmara está autorizando o Município a utilizar os recursos arrecadados pela COSIP, contribuição paga pelos munícipes nas faturas de energia elétrica, não apenas para custear os serviços de iluminação pública e dos prédios públicos, mas também para investimentos em sistemas de monitoramento e na manutenção de logradouros públicos. Apresentou, como dado informativo, que até o presente momento, a arrecadação da COSIP no exercício de 2025 totalizou R$ 104.000,00, enquanto os gastos com a iluminação pública já somam R$ 154.000,00 gerando, portanto, um déficit de aproximadamente R$ 50.000,00. Diante desse cenário, alertou que a autorização para a destinação dos recursos da COSIP a outras finalidades, além da iluminação pública, poderá, futuramente, acarretar em possível aumento da tarifa de iluminação pública, caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entenda que há uma ampliação da destinação dos recursos sem a correspondente ampliação da fonte de arrecadação, o que poderia ser interpretado como uma renúncia de receita. O vereador também fez menção à Usina Fotovoltaica, projeto elaborado na gestão anterior, fruto de intenso trabalho dos setores de engenharia e jurídico, inclusive de uma indicação da Vereadora Dorva, que, caso tivesse sido implementado, proporcionaria ao município uma economia estimada em R$ 35 milhões no prazo de 25 anos, representando aproximadamente R$ 40 mil mensais, além de possibilitar até a isenção da tarifa de iluminação pública para a população. Expôs sua tristeza pelo fato de que o referido projeto foi cancelado por decisão do atual chefe do Poder Executivo, mediante ato administrativo que, segundo parecer da própria assessoria jurídica da Prefeitura, não encontrava respaldo legal para sua anulação. Por fim, o vereador exibiu um vídeo ilustrativo, demonstrando o local inicialmente previsto para a instalação da usina, o aterro sanitário, e informou que, por questões técnicas, houve alteração da localização para o Parque de Exposições, sem, contudo, modificar a quantidade de placas fotovoltaicas previstas no projeto, nem o impacto positivo que seria gerado à economia municipal. Finalizou lamentando que, além do prejuízo para os cofres públicos, a não execução do projeto poderá, futuramente, onerar os contribuintes com possíveis aumentos na tarifa de iluminação pública. Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Vilson, o qual, dando continuidade à discussão sobre o Projeto de Lei nº 21/2025, abordou novamente a questão da iluminação pública e da não implementação do projeto da Usina Fotovoltaica. Destacou que o referido projeto representava um investimento altamente vantajoso para o município, sendo custeado com recursos livres, e que foi objeto de ampla análise técnica, orçamentária e jurídica, inclusive com a realização de processo licitatório, no qual uma empresa foi regularmente contratada para sua execução. Explicou aos munícipes que acompanhavam a sessão que, caso o projeto tivesse sido efetivado, a taxa de iluminação pública paga pela população, correspondente à iluminação da frente das residências, seria totalmente zerada. Acrescentou que o valor dessa tarifa varia conforme o consumo de cada residência, exemplificando que, no seu caso pessoal, atualmente paga aproximadamente R$ 27,00, enquanto outros cidadãos podem pagar mais ou menos, conforme o consumo. Ressaltou ainda que o Governo do Estado já havia realizado um investimento significativo nos municípios, substituindo as lâmpadas convencionais por luminárias de LED, o que gerou considerável economia e melhoria na qualidade da iluminação pública. Neste contexto, a gestão anterior, liderada pelo ex-prefeito Natal, teve a visão de investir na implantação da usina solar fotovoltaica, de modo a não só isentar os munícipes da tarifa de iluminação pública, como também garantir que todos os prédios públicos, escolas, UBS, CRAS, prefeitura, entre outros, tivessem seus custos com energia praticamente zerados, pagando apenas a tarifa mínima de disponibilidade exigida pela concessionária de energia. O vereador exemplificou, mencionando que, em sua propriedade rural, que possui uma usina solar, o custo mensal é de aproximadamente R$ 19,00, valor correspondente apenas à taxa mínima. Informou ainda que, na área urbana, essa tarifa mínima gira em torno de R$ 68,00. Enfatizou que a geração de energia solar, por meio de placas fotovoltaicas, é uma realidade no Brasil e no mundo, sendo uma solução limpa, sustentável e economicamente viável, razão pela qual considerava uma grande perda para o município a revogação deste projeto. Relatou que, na ocasião da revogação do contrato por parte do atual prefeito, chegou a procurá-lo pessoalmente, solicitando que reconsiderasse sua decisão, ponderando que a medida traria enormes benefícios à população, independentemente de ter sido idealizada pela gestão anterior. Pontuou que, na vida pública, é necessário deixar de lado questões políticas e pessoais, e priorizar aquilo que é benéfico para a coletividade. Finalizou afirmando que, pessoalmente, não vê problema em dar continuidade a projetos iniciados por outros gestores, desde que estes sejam bons e tragam desenvolvimento para o município. Declarou: “Quando a gente copia algo que é bom, o benefício chega mais rápido para a população. E tudo que é bom, deve ser preservado e executado.” Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Alberto, o qual, manifestou seu descontentamento em relação à não implementação do projeto da usina fotovoltaica, destacando que se tratava de uma medida que geraria economia significativa para todos os setores do município, além de beneficiar diretamente a população. Ressaltou que este é um modelo de geração de energia que tem apresentado excelentes resultados em diversos lugares, sendo adotado amplamente tanto por empresas quanto por cidadãos, e que sua implantação em Cruzmaltina seria, sem dúvida, extremamente vantajosa. O vereador ainda informou que, no dia da sessão, ouviu comentários de que haverá um aumento de 13% na tarifa de iluminação pública, o que reforça ainda mais a importância que teria o projeto da usina, que visava justamente reduzir os custos da iluminação pública, tanto para o município quanto para os munícipes. Lamentou profundamente que um projeto tão positivo tenha sido cancelado, afirmando que, sem dúvida, representava uma ajuda significativa tanto para a administração municipal quanto para toda a população. Concluiu suas palavras destacando: “É uma pena. Era algo que estava dando certo e que traria benefícios reais para o nosso município.” Na sequência, fez uso da palavra a Vereadora Dorva, que retomou o debate acerca do projeto da usina fotovoltaica para geração de energia destinada à iluminação pública e aos prédios públicos do município. Relatou que foi autora da indicação que deu origem a esse projeto, ainda no ano de 2021, e que, desde então, vem acompanhando e cobrando sua efetivação, considerando ser uma iniciativa extremamente benéfica para o município. Destacou que, ao tomar conhecimento do projeto em sua fase final, ficou extremamente satisfeita, considerando-o uma proposta inovadora, capaz de zerar, ao longo do tempo, a taxa de iluminação pública paga pela população, além de eliminar os custos com energia dos prédios públicos, praças, postos de saúde, escolas e demais estruturas municipais. Reforçou que a economia gerada por esse projeto poderia ser revertida em melhorias para áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Lamentou que, apesar dos quatro anos de acompanhamento e empenho, o projeto não tenha saído do papel. Informou que, em conversa recente com o atual chefe do Poder Executivo, este esclareceu que não descartou o projeto, mas que, no início da gestão, optou por suspendê-lo momentaneamente devido ao valor elevado, cerca de R$ 1.350.000, e à necessidade de avaliar a arrecadação municipal e garantir o cumprimento de despesas prioritárias, como folha de pagamento e atendimento na saúde. Segundo relatado pela vereadora, o prefeito informou que pretende buscar recursos externos para viabilizar futuramente a construção da usina solar, mantendo o compromisso de que, assim que possível, colocará o projeto em prática, visando atender tanto os prédios públicos quanto beneficiar diretamente a população com a isenção da taxa de iluminação pública. Concluiu suas palavras manifestando otimismo e esperança na concretização desse projeto, reconhecendo sua importância e os benefícios que trará à coletividade. Em complementação, manifestou-se o Presidente Celso, o qual, enfatizou, com veemência, que um projeto dessa natureza jamais poderia ter sido descartado. Ressaltou que não há benefício maior para a população do que aquele que resulta na economia direta, evitando que o cidadão precise retirar dinheiro do próprio bolso para o pagamento de taxas. Salientou ainda que a administração anterior deixou recursos disponíveis e separados justamente para execução desse projeto, não sendo necessário comprometer nenhuma outra área da gestão municipal. Destacou, de maneira firme, que não considera justificável classificar o projeto como não prioritário, uma vez que outras demandas, de menor importância, já foram aprovadas nesta Casa. Finalizou, afirmando que, em sua visão, a construção da usina solar é, sim, uma das maiores prioridades do município, tanto pela economia que proporcionaria aos cofres públicos, quanto pelo alívio financeiro que traria diretamente aos munícipes. Em seguida, fez uso da palavra o vereador Roberto, que, acompanhando o debate anterior, destacou que, conforme mencionado pela vereadora Dorva, o projeto da usina solar fotovoltaica vem sendo discutido desde o ano de 2021. Nesse contexto, questionou para melhor compreensão, tanto sua quanto da população, os motivos pelos quais o projeto, mesmo estando elaborado desde aquele período, não foi efetivamente executado na gestão anterior. Ressaltou que se o projeto já havia sido idealizado e aprovado tecnicamente, não compreende por que não houve sua execução. Em resposta, os demais vereadores esclareceram que, na verdade, a indicação para a implantação da usina foi apresentada em 2021, mas o projeto executivo foi concluído apenas em 2023, e que não chegou a tramitar pela Câmara Municipal, estando em fase interna de elaboração e preparação. Ato contínuo, o senhor presidente colocou o Projeto de Lei nº 21/2025 em segunda votação, sendo o mesmo aprovado por maioria, com os votos favoráveis dos vereadores presentes. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. - - Dando sequência aos trabalhos, foi solicitada a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 27/2025, bem como do parecer da comissão competente. O referido projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, no valor de R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências.
O parecer das comissões permanentes foi favorável à tramitação e aprovação do projeto. O senhor presidente colocou o projeto em discussão. Não havendo manifestações, o projeto foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade em SEGUNDA votação. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025. - - Na sequência, foi solicitada a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 29/2025, bem como do parecer da comissão competente. O referido projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, no valor de R$19.398,55 (dezenove mil e trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e dá outras providências.
O parecer das comissões permanentes foi favorável à tramitação e aprovação do projeto. O senhor presidente colocou o projeto em discussão. Não havendo manifestações, o projeto foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade em SEGUNDA votação. |
Aprovado |