Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2025 em 17ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (17ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2025
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o município de Cruzmaltina e os demais municípios integrantes do CIS Ivaiporã, com a finalidade de adequar e regulamentar o consórcio público da 22ª regional de saúde de Ivaiporã, nos termos da lei federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 19/2025, que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Cruzmaltina e os demais municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã – SISVAIPORÃ, com a finalidade de adequar e regulamentar o referido consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências”.
Na sequência, foi lido o parecer das comissões competentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação do projeto acima citado.
Colocado o projeto em discussão, fez uso da palavra o Vereador Luiz, que destacou que o referido projeto foi amplamente debatido pelas comissões da Casa, inclusive sendo objeto de três reuniões, nas quais foi solicitada correção nos artigos 4º e 5º, por estarem em desacordo com a Lei Orgânica Municipal. Informou que, após as considerações feitas na sessão anterior, o Poder Executivo encaminhou o projeto devidamente corrigido. Esclareceu que o artigo 4º, que trata da cessão de servidores, foi ajustado para estabelecer que tal cessão ocorrerá mediante lei específica, vedada a cessão de servidores em estágio probatório. Da mesma forma, o artigo 5º, que trata da cessão de bens móveis e imóveis, também foi corrigido para que qualquer cessão dependa de lei específica. Ressaltou ainda que o presente projeto é fundamental para a manutenção e funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, do qual o Município de Cruzmaltina é integrante e se beneficia com diversos atendimentos na área da saúde, e que após ser corrigido passará por votação.
Encerrada a discussão, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 19/2025 em votação em PRIMEIRA discussão, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
Na sequência, foi lido o parecer das comissões competentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação do projeto acima citado.
Colocado o projeto em discussão, fez uso da palavra o Vereador Luiz, que destacou que o referido projeto foi amplamente debatido pelas comissões da Casa, inclusive sendo objeto de três reuniões, nas quais foi solicitada correção nos artigos 4º e 5º, por estarem em desacordo com a Lei Orgânica Municipal. Informou que, após as considerações feitas na sessão anterior, o Poder Executivo encaminhou o projeto devidamente corrigido. Esclareceu que o artigo 4º, que trata da cessão de servidores, foi ajustado para estabelecer que tal cessão ocorrerá mediante lei específica, vedada a cessão de servidores em estágio probatório. Da mesma forma, o artigo 5º, que trata da cessão de bens móveis e imóveis, também foi corrigido para que qualquer cessão dependa de lei específica. Ressaltou ainda que o presente projeto é fundamental para a manutenção e funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, do qual o Município de Cruzmaltina é integrante e se beneficia com diversos atendimentos na área da saúde, e que após ser corrigido passará por votação.
Encerrada a discussão, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 19/2025 em votação em PRIMEIRA discussão, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.