Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025 em 17ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (17ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel na região central da cidade de Cruzmaltina, com área mínima de 400m2, pelo valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção da Capela Mortuária Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 20/2025, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir e adquirir, de forma onerosa, imóvel localizado na região central da cidade de Cruzmaltina, com área mínima de 400 m², pelo valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à construção da Capela Mortuária Municipal de Cruzmaltina – Paraná, e dá outras providências.
Procedeu-se também à leitura da emenda do parecer das comissões permanentes, cujos relatores manifestaram-se nos seguintes termos:
O relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Cultura e Saúde Pública, vereador Luís Henrique da Silva, acompanhado da vereadora Dorvalina Aparecida Bins Porfírio, emitiu parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.
Por sua vez, o relator da Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo Moisés Machado, apresentou parecer favorável à tramitação, porém pela reprovação do Projeto de Lei nº 20/2025.
Submetido à deliberação das comissões, os membros, por maioria, emitiram parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 20/2025, considerando os votos dos relatores.
Na oportunidade, votaram favoráveis à aprovação do projeto os vereadores Luís Henrique da Silva, Dorvalina Aparecida Bins Porfírio, Alberto Casavechia e Aparecido Gomes Pereira. Por outro lado, votaram pela reprovação do projeto os vereadores Rodrigo Moisés Machado, Edneia Martins e Vilson Ferreira de Castro.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 20/2025 em discussão.
Fazendo uso da palavra, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vilson, que, na oportunidade, esclareceu que o referido Projeto de Lei se trata da aquisição de um terreno para a construção da capela mortuária no município. Informou que os recursos para a execução da obra são oriundos da gestão anterior e que, para viabilizar a construção, é necessário a destinação de um terreno no perímetro urbano do município.
O Vereador relatou que, em visita recente ao Tribunal de Contas, na cidade de Maringá, foi orientado que os terrenos públicos atualmente desocupados podem ser destinados tanto à construção de habitações como também serem alienados através de leilão, visando atender às demandas do município. Destacou que o município possui, atualmente, nove terrenos disponíveis que podem ser utilizados para a construção da referida capela mortuária, inclusive mencionando um terreno localizado ao lado do campo de futebol, próximo à sede da Associação dos Funcionários Públicos Municipais, que, segundo ele, possui condições adequadas para atender essa finalidade.
Demonstrou preocupação com a destinação de recursos na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de um terreno, além do valor estimado da obra, que gira em torno de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Considera que tal despesa se mostra desnecessária e incoerente, tendo em vista que o município já possui terrenos próprios aptos a receberem a obra. Ressaltou que esses recursos poderiam ser destinados a áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e melhorias nas estradas rurais, proporcionando maior benefício à coletividade.
O Vereador reiterou que é favorável à construção da capela mortuária, reconhecendo a necessidade da obra, visto que a atual estrutura localizada dentro do cemitério é de tamanho reduzido e não comporta adequadamente as demandas da população. Destacou que o projeto da nova capela segue um modelo adotado pelo Governo do Estado do Paraná, com uma estrutura moderna, ampla, contendo duas salas de velório, financiada com recursos estaduais. Contudo, afirmou ser contrário à aquisição do terreno, visto que entende ser um gasto desnecessário, uma vez que existem alternativas viáveis dentro do próprio patrimônio municipal. Finalizou solicitando bom senso dos demais vereadores, para que votem contrariamente à aquisição, priorizando a correta aplicação dos recursos públicos.
Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Rodrigo, que manifestou sua concordância com as colocações feitas pelo Vereador Vilson, posicionando-se também contrário à aquisição do terreno. Esclareceu que o projeto visa obter autorização para compra, sem delimitar exatamente que o terreno deva estar localizado nas imediações do cemitério, podendo ser adquirido em qualquer área central, exemplificando inclusive um terreno nas proximidades da cooperativa Cresol.
Reforçou que, considerando a recomendação do Tribunal de Contas, bem como o fato de o município possuir nove terrenos disponíveis, entende ser desnecessário realizar nova aquisição, especialmente diante da possibilidade de destinar tais recursos para outras áreas prioritárias do município. Ressaltou que, embora a construção da capela mortuária seja, de fato, uma necessidade urgente, não há necessidade de aquisição de novo terreno, uma vez que há disponibilidade no patrimônio municipal. Por fim, declarou que seu voto acompanhará as orientações do Tribunal de Contas, prezando pela economicidade e pela boa gestão dos recursos públicos.

O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Roberto, que manifestou ser favorável à construção da capela mortuária, contudo posicionou-se contrário à aquisição do terreno, considerando que o município já possui terreno disponível para tal finalidade. Destacou que compartilha da mesma opinião dos demais vereadores que se manifestaram anteriormente, entendendo não haver necessidade da compra de um novo terreno no momento. Por fim, reiterou ser favorável à construção da capela, porém desfavorável à compra do terreno.
Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Alberto, que cumprimentou a todos os presentes e afirmou respeitar a opinião dos demais vereadores, reconhecendo que cada um tem seu posicionamento. No entanto, declarou-se favorável à aquisição do terreno, entendendo que a localização proposta, próxima ao cemitério, se mostra mais adequada e cômoda para atender as famílias, especialmente em momentos delicados, como os de velório. Afirmou que, na sua avaliação, a localização ao lado do cemitério facilita a logística e a organização, sendo, portanto, favorável à compra do terreno. Finalizou agradecendo a todos.
Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Aparecido, que cumprimentou o Presidente, os demais vereadores, os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Manifestou ser favorável à aquisição do terreno, destacando que considera uma forma de investimento para o município. Pontuou que, não havendo impedimentos legais, entende que, se há possibilidade, a compra do terreno deve ser realizada, considerando ser um patrimônio que ficará incorporado ao município. Encerrando, reafirmou seu posicionamento favorável tanto à compra do terreno quanto à construção da capela.
Logo após, fez uso da palavra o Vereador Luiz, que iniciou sua fala apresentando aos demais vereadores, e também ao público que acompanhava a sessão, imagens e mapas dos terrenos pertencentes ao município de Cruzmaltina. Explicou que, atualmente, o município possui oito terrenos disponíveis, sendo dois localizados nas proximidades da creche, três à margem da via marginal Guilherme Ávila, dois próximos ao Linencio e um terreno situado ao lado do campo de futebol, que faz divisa com o terreno da Associação dos Funcionários Públicos Municipais. Ressaltou que o cemitério municipal se encontra próximo desse último terreno.
Esclareceu que, embora a lei não possa indicar diretamente um terreno específico, a Prefeitura poderá, mediante avaliação prévia e cumprimento das exigências legais, realizar a aquisição de um terreno específico por meio do devido processo licitatório ou, se for o caso, por meio de desapropriação, desde que caracterizado o interesse público.
Pontuou ainda que, ao contrário do que se imaginava, a construção da capela não gerará custos para o município, uma vez que o valor atualizado do projeto, conforme o portfólio do programa Paraná Mais Cidades, é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo este recurso oriundo do Governo do Estado, cabendo ao município apenas a disponibilização do terreno.
Destacou que o terreno pretendido pela Administração Municipal é aquele localizado em frente ao cemitério municipal, com área superior a 400 m² e valor estimado em até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor que considera compatível com os praticados na região central do município. Reforçou que, embora se discuta a questão da economicidade, também deve ser considerado o princípio da supremacia do interesse público, o que permite à Administração optar pela aquisição do terreno que melhor atenda às necessidades da população.
Por fim, enfatizou que a localização próxima ao cemitério proporcionará maior comodidade às famílias em momentos de velório e despedida, reforçando seu posicionamento favorável à aquisição do terreno. Encerrando sua fala, agradeceu a atenção de todos.

Fazendo uso da palavra, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Vereadora Dorva, que, após cumprimentar os colegas vereadores e os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, manifestou sua opinião a respeito da compra do terreno destinado à construção da capela mortuária.
Em sua fala, a vereadora destacou que este projeto já tramitou anteriormente nesta Casa de Leis, há aproximadamente três anos, ocasião em que a maioria dos vereadores, à época, se posicionou contrária à aquisição do terreno. Naquele momento, mencionou que houve dificuldades, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de direcionar especificamente qual terreno seria adquirido, uma vez que existem vários terrenos na região. Citou, inclusive, que, além do terreno em frente ao cemitério, há outros dois terrenos adjacentes, sendo um deles com uma construção antiga, que poderia ser considerada na negociação.
Recordou que, na tramitação anterior, surgiu uma polêmica relacionada a um dos terrenos, cujo proprietário seria parente de um vereador da legislatura anterior, o que acabou gerando discussões que resultaram na retirada do projeto de pauta, ficando o município, desde então, sem a capela mortuária.
A vereadora alertou que, caso o projeto seja novamente reprovado, há o risco real de o município continuar sem a referida capela, uma vez que este recurso poderá não ser efetivado. Ressaltou que respeita a opinião de todos os vereadores, reconhecendo a importância do debate e da divergência de opiniões, contudo, ponderou que, por vezes, pensar apenas na economia pode não ser o melhor caminho, especialmente quando se trata de investimentos que proporcionam melhorias para toda a comunidade.
Enfatizou que a localização da capela nas proximidades do cemitério é, na sua visão, a mais adequada, uma vez que facilita todo o processo, oferecendo maior comodidade às famílias em momentos difíceis. Citou, ainda, que a atual capela existente é pequena e poderia ser reaproveitada para outras finalidades. Comentou, também, sobre a importância de que a nova capela possua espaços adequados, como quartos ou alojamentos, que possam ser utilizados por familiares vindos de outras localidades, proporcionando conforto em momentos de velório, sem a necessidade de permanecer diretamente no local da cerimônia.
A vereadora reforçou que, em sua visão, a capela localizada distante do cemitério não atende da melhor forma, considerando que o deslocamento do cortejo, passando por diversos pontos da cidade, não se mostra adequado. Ressaltou que uma capela ao lado do cemitério seria bem recebida pela população e traria maior praticidade. Finalizou rogando para que Deus abençoe para que tudo se encaminhe da melhor forma, de modo que o município e sua população sejam beneficiados.
A vereadora prosseguiu mencionando que, além do terreno em questão, existem outros terrenos nas imediações que futuramente poderiam ser utilizados, eventualmente, como estacionamento ou destinados a outras finalidades de interesse público. Sugeriu que, caso a Prefeitura assim entenda, poderá futuramente adquirir esses terrenos, ampliando o espaço público naquela localidade.
Comentou também sobre o projeto do CRAS, destacando que o terreno anteriormente apontado para a construção da capela, localizado em outro setor da cidade, seria mais adequado para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme já sinalizado por alguns vereadores.
Ressaltou, ainda, a possibilidade de desconforto por parte de moradores vizinhos, caso a capela fosse construída naquele local mais afastado, uma vez que esses residentes não estão habituados com esse tipo de edificação nas proximidades de suas residências. Diferentemente do entorno do cemitério, onde já existe uma capela e os moradores estão acostumados com a dinâmica local.
Por fim, reafirmou que cada vereador possui sua opinião, a qual deve ser respeitada, e desejou que Deus abençoe para que tudo aconteça da melhor forma possível, visando sempre o bem do município e da população.
Na sequência, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé.

O Senhor Presidente, esclareceu que, por muitas vezes, parte da população questiona que “o presidente da Câmara não vota”. Esclareceu, então, que o Presidente só exerce o voto em casos de empate, como ocorreu na presente sessão, cabendo-lhe, portanto, o voto de desempate.
Destacou que entende e respeita o posicionamento de cada vereador, uma vez que todos possuem seus propósitos, convicções e opiniões, os quais devem ser respeitados dentro da democracia. Entretanto, antecipou que, ao observar os votos e pareceres das comissões, já previa que a responsabilidade da decisão recairia sobre sua pessoa, o que, de fato, se concretizou.
Diante disso, informou que, desde então, buscou se preparar, adotando uma estratégia que consistiu em ouvir a opinião pública, consultando moradores dos quatro cantos do município, no intuito de compreender o sentimento coletivo sobre a matéria em questão. Relatou que, após essas consultas, constatou que aproximadamente 90% das pessoas com quem conversou manifestaram-se favoráveis à aquisição do terreno, por entenderem que se trata do local mais adequado para a construção da capela mortuária, em virtude de sua localização em frente ao cemitério municipal.
Diante desse cenário, afirmou que sua decisão acompanha tanto a opinião da maioria da população quanto seu próprio entendimento. Recordou, ainda, que, em legislatura anterior, este mesmo tema tramitou nesta Casa de Leis, mas acabou não prosperando em razão de discussões envolvendo o fato de o terreno ser de propriedade de parente de um vereador da época.
Finalizando, ressaltou que entende ser de extrema importância a aquisição do terreno para que o município possa proporcionar maior dignidade às famílias em momento de luto, visto que é inadmissível que, até o presente momento, Cruzmaltina não disponha de uma capela mortuária em condições adequadas, o que causa constrangimento, inclusive, perante visitantes. Salientou, ainda, que os recursos para a construção da capela estão assegurados, não havendo necessidade de aporte financeiro do município, restando, portanto, somente a aquisição do terreno. Diante disso, proferiu seu voto favorável à compra do referido imóvel.
Na sequência, declarou aprovado, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 20/2025.