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REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, QUE ALTEROU O ART. 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O PAGAMENTO DO PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - -
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Aprovado O Presidente, solicitou a leitura do Projeto de Lei 31/2022 que, Regulamenta os Procedimentos para Aplicação da Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, que Alterou o Art. 198, da Constituição Federal, para o pagamento do Piso de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde (Acs) e Agente de Combate às Endemias (Ace) do Quadro de Servidores do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e da outras Providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 31/2022 em SEGUNDA votação.
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