Concede recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Cruzmaltina/PR, no percentual de 10,16% (dez , dezesseis por cento), correspondente à incorporação do índice inflacionário INPC de janeiro de 2021 à dezembro de 2021 e dá outras providências.” - -
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