Emenda a lei Orgânica nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a lei Orgânica

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

24/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 8 de Dezembro de 2025
    15 de Dezembro de 2025
    22 de Dezembro de 2025