Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

3

Ano

2025

Data

24/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

8

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica