Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 24 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
3
Ano
2025
Data
24/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/12/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
8
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica