Matérias da Ordem do Dia (37ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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O vereador solicita para que, se possível, adote medidas administrativa para instalação de uma ACADEMIA DE GINÁSTICA ao AR LIVRE na localidade do Bairro Olho da Água. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº 23/2025, de autoria do vereador Aparecido Gomes, que dispõe sobre a instalação de uma academia de ginástica ao ar livre na localidade do Bairro Olho d’Água.
Em seguida, concedeu a palavra ao autor. O Vereador Aparecido cumprimentou os demais vereadores, o público que acompanha a sessão presencialmente e pelas redes sociais, bem como o guarda municipal ali presente. Relatou que, ao realizar uma caminhada recentemente, esteve no perto do posso de agua do Bairro Olho d’Água, onde observou que o espaço é adequado para a instalação de uma academia ao ar livre. O vereador justificou que a implantação do equipamento beneficiaria os moradores, incentivando a prática de atividades físicas e contribuindo para a promoção da saúde, destacando que em outras localidades, como na Vila Rural, a iniciativa já foi implementada com bons resultados. Assim, apresentou formalmente a indicação ao Poder Executivo para que avalie a possibilidade de atender à solicitação. Encerrando sua fala, agradeceu pela atenção. Na sequência, o Senhor Presidente colocou a Indicação nº 23/2025 em votação. Não havendo manifestação em contrário, declarou aprovada a referida indicação. |
Aprovado |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal. - - Solicita-se a leitura da ementa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 2025 e da ementa do parecer da comissão. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterando o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do referido projeto, desde que com emenda modificativa na redação do seu art. 2º, nos termos do voto.
O Presidente colocou o Projeto de Emenda em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°01/2025 em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - Na sequência, solicita-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 71/2025 e da ementa do parecer da comissão. O Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto, autorizando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00.
O projeto é colocado em discussão. Durante a discussão, um vereador solicita ao Presidente a suspensão da sessão por alguns instantes, informando que a transmissão pelas redes sociais havia parado. Após verificação, constatou-se que a transmissão foi restabelecida. O Presidente confirmou que tudo estava funcionando e declarou o retorno dos trabalhos. O Presidente colocou o projeto em discussão. Informou que a leitura já havia sido realizada. Em seguida, colocou o Projeto de Lei nº 71/2025 em votação, como não houve contrários, deu por APROVADO por unanimidade dos presentes, o referido Projeto em PRIMEIRA votação. |
Aprovado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 66/2025 e da ementa do parecer da comissão. O Projeto de Lei nº 66/2025 autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências. O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.
O projeto foi colocado em discussão. Em seguida, colocou o Projeto de Lei nº 66/2025 em votação, como não houve contrários, deu por APROVADO por unanimidade dos presentes, o referido Projeto em SEGUNDA votação. |
Aprovado |
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AUTORIZA O ABONO CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - O Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 67/2025 e da ementa do parecer da comissão. O Projeto de Lei nº 67/2025 autoriza a concessão de abono natalino aos servidores públicos do Poder Executivo e aos membros do Conselho Tutelar do Município de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Foi lido o parecer das comissões, favorável à tramitação e aprovação do referido Projeto. O projeto foi colocado em discussão. Em seguida, foi colocado em votação, sendo determinado que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem, levantando-se. Não havendo manifestação contrária, foi declarado APROVADO, em SEGUNDO votação, o Projeto de Lei nº 67/2025. |
Aprovado |
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| 6 |
“Súmula. Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 194/2025, tendo por objeto apurar irregularidades no TERMO ADITIVO do contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) do valor original do contrato de revitalização da Praça Central com a construção de monumento, conforme processo administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº10/2024.” - - O Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Resolução nº 01 de 2025 e da ementa do parecer da Comissão Especial.
Projeto de Resolução nº 01 de 2025: aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº 194/2025, tendo por objetivo apurar irregularidades no termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrano Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 54.013,47, equivalente a 10,92% do valor original do contrato de revitalização da Praça Central, com a construção de monumentos, conforme Processo Administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº 10/2024. Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito: a Comissão resolveu, por unanimidade, aprovar o Relatório Final da referida CPI, nos termos do voto do relator, com a expedição de Resolução Legislativa para adoção das medidas cabíveis, conforme dispõe o artigo 59 parágrafo terceiro, do Regimento Interno. O Presidente Celso agradeceu a presença do ex-vereador Vlaumir Morador, atual Secretário do Departamento de Obras, e registrou seus agradecimentos. Em seguida, colocou o Projeto de Resolução em discussão. Aonde foi concedida a palavra ao vereador Luiz Henrique que iniciou agradecendo à população que estavam acompanhando pelas redes sociais. O vereador informou que, conforme anunciado na sessão anterior, seria apresentado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI. Esclareceu que os trabalhos da Comissão foram desenvolvidos ao longo de 90 (noventa) dias, período no qual foram colhidos mais de treze depoimentos, bem como analisadas provas documentais, vídeos e diversos outros elementos constantes no processo. Destacou que, devido à complexidade e à extensão dos fatos investigados, foi elaborado um resumo do relatório, a fim de facilitar a compreensão da população, ainda que o conteúdo permanecesse extenso. Na sequência, registrou que a referida CPI fora instaurada por meio de requerimento de sua autoria e dos vereadores Alberto Casavechia e Vilson, cujo objetivo era investigar possíveis irregularidades no termo aditivo contratual firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrano Engenharia, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10,92% do valor total da obra. O requerimento de instauração da CPI havia sido submetido ao plenário, ocasião em que foi rejeitado pelos vereadores Roberto, Edneia, Aparecido e Dorvalina. Diante dessa rejeição, o vereador Luiz relatou que foi interposta reclamação de natureza regimental, com fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, o qual dispõe que a criação de CPI depende apenas do requerimento de três vereadores. Registrou, ainda, a invocação da garantia constitucional conferida às minorias parlamentares, prevista no artigo 58 da Constituição Federal, que ampara a instauração da Comissão. O Senhor Presidente acolheu a reclamação apresentada, determinando a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito. No ato de instauração, o Presidente consultou os vereadores acerca do interesse em compor a referida Comissão. Ficou registrado que os vereadores Aparecido Gomes Pereira, Dorvalina Aparecida, Edineia Martins, Roberto Franco de Lima e Rodrigo Moisés Machado manifestaram-se contrários a participar da CPI, recusando-se a integrar sua composição. Dessa forma, a Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída pelos vereadores Luiz, Alberto Casavechia e Vilson Ferreira de Castro, os quais realizaram o sorteio interno e definiram entre si a organização dos trabalhos. O vereador Luiz relatou, ainda, que a Comissão deu início às reuniões e procedeu à oitiva de diversos servidores e envolvidos. Foram colhidos depoimentos de oito servidores públicos de carreira, dois secretários municipais, dois contratados da empresa, dois trabalhadores terceirizados e do proprietário da empresa, totalizando treze depoimentos. Ressaltou também que o Prefeito Municipal foi convidado a prestar esclarecimentos em diferentes ocasiões, porém não compareceu, recusando-se a participar. Quanto ao mérito, o vereador registrou que, no decorrer das investigações relativas ao termo aditivo contratual, constatou-se que o Prefeito Municipal se recusou formalmente a prestar depoimento perante a CPI. Informou que, inicialmente, foi indicada uma data para sua oitiva, à qual o Chefe do Executivo afirmou não poder comparecer. Posteriormente, foi-lhe oferecida a possibilidade de escolher a data de sua conveniência, ocasião em que declarou não ter interesse e novamente se recusou a participar dos trabalhos da Comissão. O vereador Luiz registrou que o Prefeito Municipal, durante a CPI, optou por não prestar esclarecimentos, adotando comportamento semelhante ao que teve em outras ocasiões perante autoridades judiciais em Faxinal, demonstrando costume em permanecer em silêncio. Ressaltou que, apesar do dito popular “quem não deve, não teme”, o Prefeito manteve-se em silêncio durante todos os trabalhos da Comissão. Foi registrado que, durante a oitiva, a secretária de Obras e a engenheira concursada do Município não puderam fornecer esclarecimentos sobre o termo aditivo, pois não eram responsáveis por sua elaboração nem pela execução da obra. O vereador Luiz informou que o proprietário da empresa contratada declarou ter iniciado a execução do serviço somente após receber autorização para realizar o serviço do termo aditivo, afirmando que o Município lhe venderia as horas-máquinas. Durante a análise desta versão na CPI, constatou-se que houve reunião entre o proprietário da empresa e o Prefeito Municipal em fevereiro, ocasião em que teriam combinado os serviços e os valores do termo aditivo, antes do início da obra e da elaboração de qualquer planilha ou aditivo pelo engenheiro responsável. Segundo o relato, o valor ajustado na ocasião foi de R$ 54.000,00, no mês de abril. Ressaltou-se que o termo aditivo somente foi publicado no Diário Oficial e no portal do Município em 3 de julho. O vereador Luiz registrou que, estranhamente, ainda não havia sido elaborada a planilha do termo aditivo. Diante disso, os presidentes das comissões permanentes, ele próprio e o vereador Alberto Casavechia, encaminharam ofício solicitando o envio das referidas planilhas, o que somente foi respondido no dia 11 de julho. O vereador ressaltou que, apesar de terem se passado três meses após a demolição da praça pelos servidores e maquinários do Município de Cruzmaltina fato registrado em vídeo, o termo aditivo continuava a prever pagamento pelos serviços de demolição, que haviam sido realizados pelo próprio Município, mantendo, portanto, um pagamento à empresa contratada. Destacou que a demolição ocorreu no mês de abril, enquanto o termo aditivo só foi publicado em julho, período em que ainda não haviam sido contabilizadas as horas-máquinas do Município. O vereador Luiz leu, em seguida, o parecer do fiscal da obra, registrado em 8 de agosto, transcrevendo suas palavras: “Primeiramente, cumpre informar que a utilização dos referidos equipamentos ocorreu sem conhecimento prévio ou autorização desta fiscalização. A responsabilidade pela execução e custeio de todos os serviços de demolição, incluindo o maquinário necessário, foi integralmente transferida para a empresa por meio de um termo aditivo contratual. ” O vereador Luiz destacou que, portanto, o próprio fiscal confirmou que competia à empresa o custeio de todos os serviços de demolição da praça, incluindo a disponibilização do maquinário necessário. Ressaltou que as irregularidades não se limitaram ao que foi previamente exposto. Registrou que uma testemunha declarou que, enquanto realizava as medições na praça, “puxando a trena”, os maquinários da Prefeitura já estavam realizando a demolição, ou seja, ainda estavam sendo feitas as medições para elaboração do termo aditivo, e os serviços de demolição já haviam iniciado. A testemunha afirmou que tal procedimento não era comum e foi considerado anormal. O vereador Luiz informou que se referirá aos depoentes como “testemunhas”, a fim de preservar a identidade dos servidores, sendo que seus nomes constam no relatório, o qual foi disponibilizado aos vereadores durante a semana para consulta. Registrou que uma dessas testemunhas declarou ter sido forçada a publicar o termo aditivo sem o parecer jurídico. Segundo a testemunha, ela alertou o Prefeito Municipal de que tal medida configuraria irregularidade, uma vez que não seria possível firmar um contrato aditivo sem o parecer jurídico, mas o Prefeito determinou que o termo aditivo fosse publicado ainda no mesmo dia. Segundo os depoimentos colhidos, o Prefeito Municipal tinha conhecimento da irregularidade ao determinar a publicação do termo aditivo, estando ciente de que a medida contrariava a legislação vigente. Outra testemunha, considerada esclarecedora, afirmou que: “A revisão do pagamento ocorreu apenas após a intervenção da Câmara Municipal, e que, caso a Câmara não tivesse interferido, o valor de R$ 54.000,00 teria sido pago integralmente. ” O vereador Luiz enfatizou que não restam dúvidas de que o termo aditivo foi elaborado de forma anormal, à margem da lei, e poderia causar prejuízo à população de Cruzmaltina, caso não houvesse a fiscalização de alguns vereadores, referindo-se a si próprio, ao vereador Alberto Casavechia e ao vereador Vilson Ferreira de Castro. O chefe da frota, o senhor Vlaumir Morador, inicialmente alegou que o serviço de demolição da praça ocorreu em razão de reclamações da população sobre poeira e necessidade de limpeza no local. No decorrer do seu depoimento, contudo, alterou sua versão, informando que recebeu ligação de um “cara” não identificada solicitando o envio de maquinário para demolir a praça. Em atendimento a essa solicitação, foram enviados uma retroescavadeira, uma pá carregadeira, uma Bobcat, uma patrola e caminhões. De novo, alterando sua versão durante o depoimento, o chefe da Frota declarou que teria recebido uma ligação de um indivíduo chamado “Rex”. No entanto, João Pedro Aguiar Rech, também ouvido por esta Comissão Fiscal do Contrato, afirmou que, ao tomar conhecimento de que maquinários da Prefeitura estavam sendo utilizados na execução de parte dos serviços, não possuía qualquer conhecimento prévio ou autorização para essa utilização. O vereador Luiz destacou que é inadmissível acreditar que alguém, “em sã consciência”, receba uma ligação de uma pessoa não identificada e, mesmo assim, determine o envio do maquinário da Prefeitura para demolir a praça central da cidade. Afirmou que a verdadeira situação é que o chefe da Frota apenas omitiu quem realmente ordenou a execução do serviço. O dono da empresa, em seu depoimento, declarou que o único item que envolvia hora-máquina era o Item 1.7, no valor de R$ 1.515,00, sendo este o único serviço que utilizaria equipamentos. Disse ainda que iria receber esse valor e repassá-lo à Prefeitura. Contudo, a versão não se sustentou, uma vez que ele efetuou apenas uma retirada de R$ 1.000,00, que não correspondia ao valor do item. Para tentar justificar a diferença, afirmou que haveria um desconto de 17% de nota, versão que também não se confirmou. Tanto é que o boleto de R$ 1.000,00, inicialmente informado, não havia sido pago, sendo quitado somente em 17/07, no valor de R$ 1.120,00, já acrescido de juros. O vereador destacou que o responsável pela empresa retirou a guia de recolhimento, não realizou o pagamento e somente efetuou o pagamento em 17/07, novamente após a interferência da Câmara Municipal. Somente quando a Câmara iniciou a investigação do processo é que ele voltou a emitir o boleto para pagar as horas-máquina, evidenciando que o valor não havia sido quitado anteriormente. Ressaltou ainda que há provas testemunhais de que as horas-máquina foram solicitadas pelo Secretário de Planejamento, o qual teria pedido a emissão dessas horas, desrespeitando o devido processo legal, que exige a formalização de requerimento endereçado ao chefe da Frota. Tal conduta reforça as irregularidades presentes no termo aditivo. Em uma terceira versão apresentada em seu depoimento, o chefe da Frota alegou que os funcionários teriam confirmado o pagamento das horas-máquina. Contudo, esta Comissão também ouviu esses funcionários citados e todos negaram ter informado tal fato ao chefe da Frota. Foi constatado que apenas a máquina Bobcat trabalhou, no mínimo, 20 horas na praça, não havendo qualquer recolhimento de horas-máquina referentes à retroescavadeira, à pá-carregadeira, à patrola e aos caminhões. Essa situação revela um prejuízo flagrante ao erário público municipal, tornando evidente o dano causado à Prefeitura. Além disso, segundo a versão apresentada por Jader, o Município pagaria o Item 1.7 da planilha e do termo aditivo, no valor de R$ 1.500,00, e ele compraria as horas-máquina da Prefeitura, sendo está a única parte mecanizada prevista no termo aditivo. No entanto, o Item 1.6 também trata de demolição de guia e meio-fio de forma mecanizada, estipulado ao custo de R$ 6.557,76, o que contradiz sua versão e amplia a inconsistência do processo. O vereador prosseguiu esclarecendo que, em outras palavras, o Município pagaria à empresa Sovrana o valor de R$ 1.500,00. A Sovrana, por sua vez, deveria repassar esse mesmo valor ao Município pelo uso das horas-máquina. Entretanto, após isso, utilizando-se de servidores públicos e do maquinário municipal, o Município acabaria pagando à Sovrana aproximadamente R$ 8.000,00 em horas-máquina, enquanto a empresa teria desembolsado apenas cerca de R$ 1.000,00, valor que, inclusive, não corresponde à verdade, já que o pagamento efetivamente realizado foi de R$ 1.120,00, e não de R$ 8.072,00. O vereador ressaltou que o termo aditivo “libera o absurdo” e subestima a inteligência de todos, demonstrando total descaso com a correta utilização dos recursos públicos, causando evidente prejuízo ao erário e revelando a intenção de obter enriquecimento ilícito. Destacou ainda que ficou comprovado, por provas testemunhais, documentais, vídeos e registros de WhatsApp, que a instrução do procedimento evidenciou que servidores públicos, utilizando maquinário municipal, executaram diversos serviços de demolição, cujos valores constavam na planilha do termo aditivo, a saber: Demolição de pilares, vigas e concreto armado – R$ 11.965,00; Demolição de alvenaria de tijolo maciço; Demolição de casinha existente – R$ 3.019,39; Demolição de guias, sarjetas e meio-fio – R$ 6.557,76; Carga, manobra e descarga – estimados em R$ 1.115,20. O vereador prosseguiu relatando que, conforme depoimento de uma das testemunhas, ficou “confirmado que a demolição da praça foi executada pelo próprio Município, e que não há o que questionar, pois existem vídeos e provas que demonstram isso”. Ressaltou que tais registros comprovam de maneira incontestável que a execução dos serviços de demolição foi realizada integralmente por servidores e maquinários municipais. Diante desse cenário, observou que se revela ilegal e criminoso qualquer pagamento à empresa Sovrana no montante de R$ 23.057,00, valor correspondente ao somatório dos itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 da planilha do termo aditivo. Quanto à fiscalização do contrato, registrou-se outra situação considerada anormal: a nomeação de um engenheiro terceirizado como fiscal da obra, apesar de o Município contar com duas engenheiras civis, sendo uma comissionada e uma concursada. Salientou que a engenheira concursada é responsável pela fiscalização de todas as demais obras públicas, exceto a obra da Praça Central, fato que ela própria afirmou desconhecer, relatando não ter sido comunicada sobre essa substituição. A secretária responsável também não soube explicar a razão da alteração, o que gerou mais suspeitas e inconsistências. O vereador acrescentou que o proprietário da empresa, em depoimento à Comissão, declarou que o termo aditivo teria sido acordado no valor de R$ 54.000,00, já no início da execução da obra. Observou que novamente se evidencia que os valores foram combinados antes da elaboração de qualquer planilha, pois a planilha foi confeccionada apenas no mês de junho, enquanto as tratativas ocorreram no mês de fevereiro. Além disso, chamou atenção para o fato de que a planilha de serviços elaborada e assinada pelo engenheiro fiscal do contrato, João Pedro Aguiar Heck, incluiu no item 1.3 a descrição “demolição de alvenaria de tijolo maciço (demolição de banheiro existente) ”, sendo que não havia banheiro na praça, o que demonstra nova incongruência entre o documento e a realidade dos fatos apurados. O vereador prosseguiu esclarecendo que o registro equivocado referente à “demolição de banheiro” na planilha do termo aditivo, inserido pelo engenheiro terceirizado, decorreu do fato de que este apenas reproduziu a planilha de serviços apresentada anteriormente pelo proprietário da empresa contratada. Ressaltou que o próprio proprietário, em depoimento à Comissão, afirmou: “Eu até escrevi banheiro, mas não é um banheiro, é um quartinho onde o pessoal guardava as coisas deles, do jogo de baralho. ” Destacou, ainda, que as provas constantes do procedimento demonstram que o Prefeito Maurício e o proprietário da empresa Sovrana ajustaram previamente os valores e os serviços que seriam incluídos no termo aditivo. Assim, o Sr. Jader teria elaborado previamente a relação de serviços constante da planilha, cabendo ao fiscal do contrato, João Pedro Aguiar Rech, apenas reproduzir as informações apresentadas, sem a devida análise técnica e sem confrontar a realidade da obra executada. O vereador Luiz prosseguiu relatando que, apesar de todas as irregularidades já mencionadas, os problemas não se limitaram aos aspectos formais do termo aditivo. Informou que o Prefeito Municipal também tentou interferir nos depoimentos dos servidores convocados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Segundo o vereador, as oitivas dos servidores que participaram diretamente da demolição da Praça Central estavam agendadas para o dia 16. No entanto, no dia anterior, 15, o Prefeito Municipal teria solicitado a um servidor que convidasse todos os depoentes para uma reunião no gabinete, após às 16 horas, com o propósito de tratar sobre os depoimentos que seriam prestados à CPI no dia seguinte. O vereador registrou que esse fato demonstra, mais uma vez, a conduta irregular da administração, afirmando que “não bastasse fazer errado, ainda fazem questão de demonstrar”. Informou, ainda, que existe áudio anexado aos autos da CPI comprovando a tentativa de interferência. Na sequência, o vereador Luiz prosseguiu apresentando trechos do áudio obtido durante a investigação, no qual um servidor afirma: “Paulinho, aí você conversa com o “Maquito” aí que nós vamos dar mais uma viagem só e daí nós vamos embora, que o Maurício quer fazer uma reuniãozinha com nós lá, tá bom? Quem vai amanhã lá na Câmara de Vereador, o Mauricio quer fazer uma reuniãozinha com nós depois das quatro, tá bom? Beleza, Paulinho. Então, depois você vai ser o último já. Alguém pode ir sempre lá ir embora. Depois eu vou dar o último Maurilinho, vou trazer o Maurelinho junto comigo. Beleza? ” O vereador relatou que a Comissão Parlamentar de Inquérito teve acesso às imagens das câmeras de monitoramento do prédio municipal e constatou que, entre 16h e 17h, quatro servidores que prestariam depoimento à CPI no dia seguinte compareceram ao gabinete do Prefeito Municipal. As imagens mostram que alguns servidores entraram pelos fundos do gabinete e outros pela entrada principal, saindo todos juntos após as 17h, o que evidencia que participaram da reunião previamente mencionada no áudio, caracterizando possível tentativa de interferência nos depoimentos. Em seguida, o vereador destacou que, do valor total de R$ 54.013,00 previsto no termo aditivo, já haviam sido pagos até aquele momento R$ 23.571,00, referentes à parte de demolição da praça, especificamente aos serviços de retirada da tela e quebra do piso, correspondentes aos itens 1.4 e 1.5 da planilha. Resta comprovado, por meio de testemunhas e documentos, que o procedimento interno que resultou no termo aditivo ao Contrato nº 36 apresentou diversas anormalidades. A primeira irregularidade verificada foi a substituição da engenheira efetiva e fiscal do contrato por um engenheiro terceirizado. Constatou-se, ainda, que houve prévio ajuste entre o Prefeito Municipal e o proprietário da empresa contratada acerca dos valores e dos itens que integrariam a planilha de serviços do termo aditivo. Ou seja, antes mesmo da emissão de qualquer parecer técnico do engenheiro, o valor já havia sido combinado entre as partes. Verificou-se também que parte dos serviços foi executada por servidores públicos, utilizando maquinários pertencentes ao Município, antes da elaboração e publicação do termo aditivo. Tal execução ocorreu sem o devido registro e sem o recolhimento das horas-máquina correspondentes. Outra irregularidade identificada foi a determinação para que o processo do termo aditivo prosseguisse sem o parecer jurídico da advogada pública do Município. Ficou evidenciado que o Prefeito tinha plena ciência dessa ausência de manifestação jurídica e, inclusive, constrangeu o servidor do setor de licitações a dar continuidade ao procedimento mesmo assim. O vereador ressaltou que, não fosse a insistência de fiscalização do termo aditivo pelo Poder Legislativo de Cruzmaltina, as irregularidades teriam passado despercebidas. Acrescentou que, ao mencionar o Poder Legislativo, referia-se especificamente à atuação dele próprio, do vereador Coró e do vereador Alberto. Destacou que, se não fosse a intervenção dos três, os servidores públicos teriam executado os itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 da planilha de serviços do termo aditivo, utilizando-se de mão de obra e maquinários do Município, sem que houvesse o devido recolhimento das horas-máquina, o que somente ocorreu quase dois meses após a demolição, em razão dos questionamentos realizados por esta Casa de Leis. O vereador afirmou, ainda, que teria sido pago indevidamente o valor de R$ 23.057,51 à empresa Sovrana, correspondente ao somatório dos itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 da planilha do termo aditivo. Prosseguiu destacando que, infelizmente, esse não é um caso isolado da atual administração, que, desde o início do ano, vem acumulando irregularidades praticamente semanais. A título de exemplo, relembrou que houve, no começo do ano, um processo no valor de R$ 798.000,00, destinado à contratação de horas-máquina, o qual foi desistido após a fiscalização desta Casa de Leis. Citou também que, por meio do Processo Licitatório nº 15, o Município pretendia contratar R$ 858.000,00 em móveis planejados. A Câmara Municipal interveio em diversas situações. No caso do processo referente à contratação de móveis planejados, inicialmente o Executivo optou por dar continuidade ao procedimento; entretanto, após a denúncia apresentada pela Câmara, o Tribunal de Contas apontou irregularidades e, somente depois disso, o Município desistiu da contratação. Informou, ainda, que o Município realizou aproximadamente R$ 161.000,00 em serviços de poda de árvores em apenas três meses, fato que já está sendo apurado por esta Casa e que, futuramente, deverá ser objeto de outra CPI, envolvendo o Consórcio Público CIDS. O vereador destacou também que o Município de Cruzmaltina, por meio da Inexigibilidade nº 01, contratou um advogado particular para representar a Prefeitura. Após a Câmara solicitar documentação referente a esse contrato, houve o pedido de rescisão por parte do próprio profissional. Mencionou, igualmente, que já foi discutida nesta Câmara a possível simulação de troca de peças de máquinas, pneus de veículos e outros materiais, situação que também se encontra em apuração no âmbito interno. O vereador relembrou que o Secretário de Esportes afirmou, em plenário, que recebia valores de patrocínio “do próprio bolso”, tanto por meio de transferências via PIX quanto em pagamentos em espécie. Além disso, destacou que, somente no ano de 2025, já foram contabilizados quase R$ 75.000,00 em despesas de arbitragem, consideradas injustificadas. Registrou-se que o Secretário de Esportes não conseguiu justificar as despesas referentes às arbitragens já mencionadas. Em relação ao Posto de Saúde da Vila de Niz, foi informado o valor total de R$ 12.000,00, dos quais mais de R$ 7.000,00 configurariam possível desvio ou prejuízo ao erário. Foi mencionada, ainda, a aquisição de revistas destinadas ao Portal da Transparência, cujo orçamento indicava valores unitários entre R$ 1,13 e R$ 0,90, enquanto a Prefeitura buscou realizar a compra direta pelo valor de R$ 11,89 a unidade, em quantidade de 1.000 exemplares. Registrou-se, também, a denúncia referente ao rodeio municipal, cujo teor foi lido em sessão e é de conhecimento de todos. Consta denúncia no Tribunal de Contas apontando possível fraude licitatória, sendo informado que o procedimento se encontra sob apuração tanto por esta Casa de Leis quanto pelo referido órgão de controle externo, que analisa a participação das empresas envolvidas. Em síntese, foi relatado que a Comissão Parlamentar de Inquérito constatou a ocorrência dos seguintes ilícitos: crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal; crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967; infração político-administrativa, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967; e ato de improbidade administrativa, conforme artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/1992. Diante do exposto, consignou-se que o relatório conclui pela existência de irregularidades e ilícitos de natureza civil e criminal por parte do Poder Executivo Municipal, especificamente imputados ao Prefeito Maurício Bueno de Camargo, conforme amplamente demonstrado nos autos da Comissão. O vereador registrou que indica, em nome desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o envio do presente procedimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para que este promova o encaminhamento às seguintes instituições, para as devidas investigações e providências cabíveis: Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público da Comarca de Faxinal, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Controladoria Interna do Município de Cruzmaltina. Recomendou-se, ainda, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente aos valores somatórios dos itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 da planilha de serviços do Termo Aditivo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrana Engenharias e Construções. O vereador recomendou, também, que seja procedida, por meio do Poder Legislativo Municipal, na forma regimental, a abertura de processo administrativo para apuração de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 4º, parágrafos 7º, 8º e 10º do Decreto-Lei Federal nº 201/1967. O vereador declarou que esta data ficará registrada na história do Município de Cruzmaltina, que, na próxima semana, completa 30 anos de emancipação política. Destacou que esta constitui a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito da história do município, uma CPI que comprovou que a população de Cruzmaltina seria lesada, afirmando que a população estava sendo prejudicada e “passada para trás”. Para finalizar, o vereador agradeceu ao vereador Alberto Casavechia e ao vereador Vilson Ferreira de Castro por terem aceitado compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, o que possibilitou o esclarecimento dos fatos e a demonstração do prejuízo que a população de Cruzmaltina estava sofrendo, situação que ocorria em plena luz do dia, na principal avenida da cidade. Concluiu agradecendo ao Senhor Presidente, Celso Augusto Maciel, por sempre ter atuado com imparcialidade, observando a independência institucional, cumprindo o Regimento Interno e respeitando a Constituição Federal. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vilson. O Vereador Vilson cumprimentou os presentes, registrando: “Boa noite, nobres vereadores; boa noite a todos que nos assistem; boa noite ao nosso Secretário Valmir, ao nosso Guarda Municipal conhecido como “Bobuche” e, enfim, a toda a população do Município de Cruzmaltina. ” Em seguida, declarou que nesta data foi concluído o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para apurar o desvio ocorrido na Praça Central de Cruzmaltina. Ressaltou que acompanha a história do município desde sua emancipação e que, diante disso, considera que o atual mandato do Poder Executivo tem se mostrado vergonhoso e responsável por significativo desfalque aos cofres públicos. O vereador destacou que o ex-prefeito Natal deixou a obra da Praça Central totalmente paga, com os recursos depositados nos cofres públicos, oriundos de economia realizada durante seus quatro anos de gestão, sendo valores de recurso livre. Registrou que a execução da praça resultou em um espaço muito bonito, reconhecendo publicamente a qualidade da obra, afirmando que não há como negar aquilo que está diante da comunidade. O Vereador prosseguiu registrando que a obra da Praça Central foi executada pelo valor de R$ 494.430,00, conforme previsto no contrato original. Destacou que tal informação ficou clara no relatório apresentado, reforçando que o Presidente da Comissão, Vereador Luiz, já havia exposto esses fatos à população. Relatou que, no início deste ano, entre janeiro e fevereiro, o proprietário da empresa vencedora da licitação esteve no gabinete do Prefeito Maurício Bueno de Camargo. Explicou que o empreiteiro, acompanhado da servidora Daise e do servidor Renan, do setor de Planejamento, visitou a obra da praça, verificou o local e, em seguida, todos retornaram ao gabinete do Chefe do Executivo. No gabinete, permaneceram o Prefeito Municipal, o Secretário Renan e o senhor Jader, representante da empresa Soberana, ocasião em que conforme apurado pela Comissão foi discutida e confeccionada a proposta de um termo aditivo no valor de R$ 54.000,00, referente à demolição da praça. Registrou-se que tal aditivo foi elaborado sobre um bem já previamente contratado e com recursos disponíveis em caixa, uma vez que o Município já possuía valores reservados para a execução integral da obra. Ressaltou-se, ainda, que, conforme as regras do contrato original, competia ao Município entregar o local já demolido à empresa, não sendo necessária a contratação adicional desse serviço. O Vereador registrou que a situação inicialmente causou estranheza, pois, ao passar pelo local, deparou-se com maquinários da Prefeitura realizando a demolição, o que levou a crer que tudo estava sendo executado de forma regular, uma vez que caberia ao Município realizar tal serviço. De fato, a demolição ocorreu, porém constatou-se que a empresa contratada também havia recebido para executar o mesmo serviço, ao custo de R$ 1.000,00 por hora, valor considerado insignificante diante do contexto. Ressaltou-se, ainda, que nem mesmo o valor relativo ao uso da máquina Bobcat foi retirado do contrato, tampouco houve pagamento após a Câmara Municipal realizar o levantamento das horas confeccionadas. O proprietário da empresa contratada, e mais 13 funcionários, compareceu espontaneamente à Comissão Parlamentar de Inquérito. Em seu depoimento, declarou que o aditivo contratual foi determinado pelo Prefeito Maurício Bueno, que autorizou o acréscimo de R$ 54.000,00 para execução da demolição, mesmo sabendo que o Município realizaria o serviço. Dessa forma, ficou evidente que a população de Cruzmaltina seria lesada em R$ 54.000,00 dos cofres públicos. O Vereador destacou que, em razão das ações realizadas pela Comissão composta por ele, pelo Vereador Luiz e pelo Vereador Alberto, o gasto efetivo reduziu-se para aproximadamente R$ 23.000,00. Informou, ainda, que o relatório final foi concluído na presente data e apresentado à população, que acompanhou os trabalhos por meio da transmissão, manifestando-se por meio de elogios, questionamentos e críticas. Registrou-se que a participação popular foi ampla, uma vez que qualquer cidadão poderia assistir às reuniões da CPI, que foram devidamente publicadas no Diário Oficial e abertas ao público. Destacou que todos os vereadores e munícipes tiveram plena ciência dos fatos e puderam acompanhar a condução dos trabalhos desde o início. O Vereador registrou que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi integralmente aberta e transparente, tanto para os Senhores Vereadores quanto para toda a população. Informou que qualquer cidadão pôde acompanhar presencialmente os trabalhos, permanecendo no plenário e ouvindo as oitivas e deliberações. Ressaltou que todos os atos foram devidamente publicados no Diário Oficial, garantindo publicidade e acesso amplo às informações. Destacou que a população e os vereadores tiveram pleno conhecimento de todos os acontecimentos, acompanhando diariamente o desenvolvimento dos trabalhos ao longo dos 90 dias de duração da CPI. Afirmou que cada item foi analisado de forma minuciosa, uma vez que o objetivo da Comissão nunca foi prejudicar qualquer pessoa, mas sim zelar pelo patrimônio público do Município de Cruzmaltina. O Vereador registrou que, comprovada a existência de irregularidades, a Comissão apurou e confirmou a ocorrência de desvio de recursos públicos. Mencionou, ainda, que desde o mês de janeiro os vereadores vêm alertando a administração municipal sobre as inconformidades identificadas, na tentativa de evitar maiores prejuízos ao erário. Em seguida, o Vereador observou que causa estranheza o fato de o Prefeito Maurício Bueno, que já exerceu dois mandatos anteriores, além de ter influenciado diretamente no mandato de sua esposa, estando atualmente em seu quarto período à frente da gestão municipal, não adotar postura compatível com sua experiência administrativa, que deveria servir de exemplo ao Município de Cruzmaltina e a toda a região do Vale do Ivaí. Ressaltou, ainda, que, mesmo antes da publicação oficial de sua posse como presidente do consórcio intermunicipal, já haviam sido identificados atos administrativos que posteriormente geraram despesas incompatíveis com a legalidade. Ainda no mês de janeiro, mesmo antes da publicação oficial de sua posse como prefeito, o Chefe do Poder Executivo já teria autorizado despesas que posteriormente chegaram ao valor de aproximadamente R$ 161.000,00 referentes a serviços de corte de árvores, situação que também chamou a atenção dos membros da Comissão. Enfatizou que os trabalhos da CPI serviram como um alerta importante para o Município, reforçando a necessidade de os Vereadores exercerem de maneira rigorosa a função fiscalizatória. Ressaltou que não há motivo para receios ou constrangimentos diante de eventuais estruturas administrativas criadas apenas para atender interesses específicos, pois a fiscalização deve ser exercida de forma independente e responsável. Informou, ainda, que o Tribunal de Contas encaminhou à Câmara Municipal um conjunto de 240 questionamentos, cujas respostas passarão a integrar o rol de responsabilidades diretas dos vereadores, reforçando a importância da atuação efetiva do Poder Legislativo a partir deste momento. O Vereador relatou que, ao longo da investigação, houve situações que indicaram possível tentativa de coação de servidores públicos, os quais teriam sido chamados ao gabinete do prefeito e orientados por advogado antes de prestarem depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. Destacou que muitos desses servidores não tinham conhecimento da extensão dos poderes legais de uma CPI, que possui instrumentos relevantes para condução das apurações. Ressaltou que, apesar das inconsistências observadas nos depoimentos uma vez que quatro servidores prestaram informações contraditórias, a Comissão optou por não adotar medidas mais enérgicas no âmbito de suas prerrogativas. Afirmou, contudo, que tal postura poderia ter sido adotada, caso fosse necessário, diante de possíveis tentativas de obstrução dos trabalhos. O Vereador mencionou, ainda, que um dos servidores, responsável pela operação da máquina utilizada na demolição, apresentou relato escrito e detalhado, afirmando que realizou a integral demolição da praça, o que corroborou os fatos apurados e as contradições identificadas em outros depoimentos. O Vereador registrou que o servidor responsável pela operação da máquina Bobcat apresentou declaração descritiva relatando ter realizado a demolição completa da praça, excetuando-se apenas o pergolado, cuja estrutura elevada impediu sua remoção com aquele equipamento. Informou que outro servidor municipal, operador de retroescavadeira, efetuou posteriormente a demolição da estrutura remanescente. Assim, ficou evidenciado que todo o serviço de demolição foi executado pelo Município de Cruzmaltina, embora o valor correspondente tenha sido pago à empresa contratada. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Alberto, que cumprimentou as autoridades presentes, incluindo o ex-vereador Vlaumir e a Guarda Municipal. O Vereador destacou que considera essencial que todos os parlamentares acompanhem os trabalhos de fiscalização, enfatizando que tal atividade não representa oposição à administração, mas sim o exercício legítimo das atribuições constitucionais e regimentais do Poder Legislativo. Afirmou que diversos fatos vêm sendo observados desde o início do ano, como questões relacionadas às podas de árvores e outros serviços no município, e que por respeito à população de Cruzmaltina decidiu acompanhar de perto todas as apurações. Ressaltou que respeita a opinião de todos os vereadores, mas lembrou que cada parlamentar foi eleito pela população, e não por ex-prefeitos ou pelo atual gestor, razão pela qual o compromisso maior deve ser com o interesse público. Acrescentou que deseja uma administração honesta e transparente, o que, segundo suas palavras, não tem sido a realidade percebida. Destacou que, desde janeiro, os membros da Comissão têm contribuído para zelar pelo patrimônio público, ainda que algumas pessoas afirmem, equivocadamente, que ele, o Vereador Coró e o Vereador Luíz estariam atrapalhando a administração municipal. O Vereador concluiu afirmando que a fiscalização exercida pela Câmara Municipal não representa entrave algum, mas sim dever legal e compromisso com a comunidade. O Vereador prosseguiu afirmando que a fiscalização realizada não tem por objetivo atrapalhar a administração municipal, mas sim evitar o desvio de recursos públicos. Ressaltou sua indignação diante de determinadas situações ocorridas, enfatizando que o vereador é eleito para fiscalizar o município e não para defender interesses pessoais ou políticos de qualquer gestor. Afirmou que “não existe vereador do prefeito”, mas sim representantes do povo, concluindo suas palavras com agradecimentos. Na sequência, o Senhor Presidente questionou se algum outro Vereador desejava discutir o projeto. O Senhor Presidente registrou que, primeiramente, desejava comentar acerca da Comissão Parlamentar de Inquérito. Informou que não acompanhou presencialmente nenhuma das reuniões ou diligências realizadas pela Comissão, porém teve acesso ao processo após sua conclusão, incluindo as 45 páginas do relatório e a respectiva resolução, os quais leu integralmente. Destacou tratar-se de fato inédito no município, ressaltando que, até onde tem conhecimento, nunca houve CPI anteriormente. Afirmou ser dever dos vereadores cumprir o papel fiscalizador, exercendo suas atribuições de forma correta e responsável. Declarou ter lido, observado e acompanhado os fatos expostos no relatório, o qual considerou bem detalhado. Reconheceu o trabalho executado por todos os envolvidos na CPI, parabenizando-os pelos esforços empreendidos. Pontuou que a função do vereador é prestar serviço à comunidade, garantindo que as informações cheguem de forma clara e transparente à população. Ressaltou que acompanha os assuntos de perto, lê e observa todos os documentos pertinentes e, na condição de Presidente da Câmara, mantém o equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Executivo, conforme determinações regimentais. Concluiu afirmando que continuará exercendo seu papel de forma imparcial, sem alinhamento político a qualquer lado, comprometendo-se a cumprir integralmente suas responsabilidades e as exigências previstas no Regimento Interno até o término de seu mandato. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Resolução nº 01/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem levantando-se. Concluída a votação, o Projeto de Resolução nº 01/2025 foi REPROVADO em PRIMEIRA votação, recebendo votos contrários dos vereadores Dorvalina Bis Porfírio, Roberto Franco de Lima, Edneia Martins, Aparecido Gomes Pereira e Rodrigo Moisés Machado. Votaram favoravelmente ao projeto os vereadores Luiz Henrique da Silva, Vilson Ferreira de Castro e Alberto Casavechia. |
Rejeitado |