Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2025 em 29ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (29ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 56/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
O Presidente solicitou a leitura da Ementa do Projeto de Lei nº 56/2025 e da Ementa do Parecer da Comissão. O referido Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria.
O Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Rodrigo, que cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Relatou que, em estudo a respeito do referido projeto, verificou-se semelhança com o projeto de aquisição do terreno para a Capela, com a diferença de que, no caso do CRAS, a Prefeitura possui terrenos, mas estes não comportam o tamanho necessário para a obra.
Mencionou que existem três terrenos contíguos, porém sem documentação regularizada, situação herdada de gestões anteriores e que permanece até o momento. Destacou a importância de que esses terrenos sejam devidamente documentados para evitar entraves futuros e possibilitar a correta utilização, acreditando que o processo fundiário será regularizado em breve. Ressaltou ainda que há um terreno vizinho, cuja aquisição permitiria a implantação do CRAS, sendo medida de grande importância para atender a população.
Enfatizou que, embora o projeto não indique um terreno específico, sua aprovação é fundamental para viabilizar a aquisição e dar celeridade à execução. Concluiu reiterando que a compra é necessária e de interesse público.
Com a palavra, o vereador Luiz Henrique cumprimentou os demais vereadores, o público presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Ressaltou que, conforme já mencionado pelo vereador Rodrigo, o Projeto de Lei nº 56/2025 trata de crédito adicional, não autorizando ainda a compra do terreno. Explicou que o projeto apenas abre crédito no valor de R$ 160.000,00 destinado à Secretaria de Assistência Social, para que futuramente seja possível a aquisição do terreno, a qual também deverá passar pela apreciação da Câmara, já com as especificações e dimensões mínimas necessárias.
Destacou que atualmente não há terrenos do Município que comportem a metragem exigida para a construção do CRAS. Recordou que essa obra é fruto de uma conquista pleiteada por ele, juntamente com os vereadores Alberto e Vilson, junto ao diretor de projetos da Secretaria da Família, Sr. Júnior Weiller, que se comprometeu a encaminhar recurso para a execução do CRAS.
Informou que, para que o recurso seja efetivado, é indispensável a existência de terreno com as dimensões mínimas de 23 x 40 metros, totalizando 920 m². Como o Município não dispõe dessa área, será necessária a compra e posterior unificação da matrícula para dar início ao processo que possibilitará a utilização da emenda destinada à construção do CRAS, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Concluiu destacando que a aquisição do terreno é o primeiro passo para a assinatura do convênio e a efetiva execução da obra.
Com a palavra, o vereador Vilson cumprimentou os nobres vereadores, registrou a presença do senhor João e o senhor José e estendeu suas saudações à população de Cruzmaltina. Relatou que, como legislador, sempre se posicionou de forma contrária à compra de terrenos pelo Município, considerando que existem aproximadamente nove lotes já pertencentes à municipalidade.
Entretanto, ressaltou que, no caso em discussão, trata-se da aprovação de crédito adicional no valor de R$ 160.000,00, destinado à aquisição de terreno para implantação do CRAS. Informou que há conversas quanto à possibilidade de aquisição do terreno pertencente à Associação dos Funcionários Municipais de Cruzmaltina, questão que ainda depende de análise legal para verificar a viabilidade da venda e da forma de condução do desdobramento necessário.
Observou que a situação permanece em aberto, uma vez que o Município não dispõe de um único terreno com as dimensões de 23 x 40 metros, sendo necessária a unificação de áreas. Salientou que, no momento, a aprovação do crédito tem como finalidade apenas antecipar o processo para que o Executivo encontre a melhor alternativa de aquisição.
Recordou que, durante estudo da matéria, foi discutida também a questão fundiária relacionada ao loteamento denominado Residencial Rosa. O vereador observou que, quando se realiza um loteamento, uma porcentagem da área deve ser destinada ao Município; contudo, o proprietário não efetuou a regularização, permanecendo três lotes sem matrícula em nome da municipalidade. Destacou que, caso houvesse a devida regularização, aquele local seria considerado ideal para a implantação do CRAS.
Comentou que a reunião realizada sobre o tema se mostrou um pouco confusa, em razão das indefinições quanto à área adequada para a construção. Concluiu manifestando confiança de que, com o alinhamento das tratativas, será possível viabilizar a aquisição do terreno e garantir a execução do recurso no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à construção do equipamento público, reforçando a importância de não se perder tal investimento para o Município.
Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2025 em votação, sendo aprovado em PRIMEIRA votação pelos vereadores presentes.
O Presidente solicitou a leitura da Ementa do Projeto de Lei nº 56/2025 e da Ementa do Parecer da Comissão. O referido Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria.
O Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Rodrigo, que cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Relatou que, em estudo a respeito do referido projeto, verificou-se semelhança com o projeto de aquisição do terreno para a Capela, com a diferença de que, no caso do CRAS, a Prefeitura possui terrenos, mas estes não comportam o tamanho necessário para a obra.
Mencionou que existem três terrenos contíguos, porém sem documentação regularizada, situação herdada de gestões anteriores e que permanece até o momento. Destacou a importância de que esses terrenos sejam devidamente documentados para evitar entraves futuros e possibilitar a correta utilização, acreditando que o processo fundiário será regularizado em breve. Ressaltou ainda que há um terreno vizinho, cuja aquisição permitiria a implantação do CRAS, sendo medida de grande importância para atender a população.
Enfatizou que, embora o projeto não indique um terreno específico, sua aprovação é fundamental para viabilizar a aquisição e dar celeridade à execução. Concluiu reiterando que a compra é necessária e de interesse público.
Com a palavra, o vereador Luiz Henrique cumprimentou os demais vereadores, o público presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Ressaltou que, conforme já mencionado pelo vereador Rodrigo, o Projeto de Lei nº 56/2025 trata de crédito adicional, não autorizando ainda a compra do terreno. Explicou que o projeto apenas abre crédito no valor de R$ 160.000,00 destinado à Secretaria de Assistência Social, para que futuramente seja possível a aquisição do terreno, a qual também deverá passar pela apreciação da Câmara, já com as especificações e dimensões mínimas necessárias.
Destacou que atualmente não há terrenos do Município que comportem a metragem exigida para a construção do CRAS. Recordou que essa obra é fruto de uma conquista pleiteada por ele, juntamente com os vereadores Alberto e Vilson, junto ao diretor de projetos da Secretaria da Família, Sr. Júnior Weiller, que se comprometeu a encaminhar recurso para a execução do CRAS.
Informou que, para que o recurso seja efetivado, é indispensável a existência de terreno com as dimensões mínimas de 23 x 40 metros, totalizando 920 m². Como o Município não dispõe dessa área, será necessária a compra e posterior unificação da matrícula para dar início ao processo que possibilitará a utilização da emenda destinada à construção do CRAS, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Concluiu destacando que a aquisição do terreno é o primeiro passo para a assinatura do convênio e a efetiva execução da obra.
Com a palavra, o vereador Vilson cumprimentou os nobres vereadores, registrou a presença do senhor João e o senhor José e estendeu suas saudações à população de Cruzmaltina. Relatou que, como legislador, sempre se posicionou de forma contrária à compra de terrenos pelo Município, considerando que existem aproximadamente nove lotes já pertencentes à municipalidade.
Entretanto, ressaltou que, no caso em discussão, trata-se da aprovação de crédito adicional no valor de R$ 160.000,00, destinado à aquisição de terreno para implantação do CRAS. Informou que há conversas quanto à possibilidade de aquisição do terreno pertencente à Associação dos Funcionários Municipais de Cruzmaltina, questão que ainda depende de análise legal para verificar a viabilidade da venda e da forma de condução do desdobramento necessário.
Observou que a situação permanece em aberto, uma vez que o Município não dispõe de um único terreno com as dimensões de 23 x 40 metros, sendo necessária a unificação de áreas. Salientou que, no momento, a aprovação do crédito tem como finalidade apenas antecipar o processo para que o Executivo encontre a melhor alternativa de aquisição.
Recordou que, durante estudo da matéria, foi discutida também a questão fundiária relacionada ao loteamento denominado Residencial Rosa. O vereador observou que, quando se realiza um loteamento, uma porcentagem da área deve ser destinada ao Município; contudo, o proprietário não efetuou a regularização, permanecendo três lotes sem matrícula em nome da municipalidade. Destacou que, caso houvesse a devida regularização, aquele local seria considerado ideal para a implantação do CRAS.
Comentou que a reunião realizada sobre o tema se mostrou um pouco confusa, em razão das indefinições quanto à área adequada para a construção. Concluiu manifestando confiança de que, com o alinhamento das tratativas, será possível viabilizar a aquisição do terreno e garantir a execução do recurso no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à construção do equipamento público, reforçando a importância de não se perder tal investimento para o Município.
Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2025 em votação, sendo aprovado em PRIMEIRA votação pelos vereadores presentes.