Matérias da Ordem do Dia (29ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 2
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 56/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
O Presidente solicitou a leitura da Ementa do Projeto de Lei nº 56/2025 e da Ementa do Parecer da Comissão. O referido Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências. Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria. O Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Rodrigo, que cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Relatou que, em estudo a respeito do referido projeto, verificou-se semelhança com o projeto de aquisição do terreno para a Capela, com a diferença de que, no caso do CRAS, a Prefeitura possui terrenos, mas estes não comportam o tamanho necessário para a obra. Mencionou que existem três terrenos contíguos, porém sem documentação regularizada, situação herdada de gestões anteriores e que permanece até o momento. Destacou a importância de que esses terrenos sejam devidamente documentados para evitar entraves futuros e possibilitar a correta utilização, acreditando que o processo fundiário será regularizado em breve. Ressaltou ainda que há um terreno vizinho, cuja aquisição permitiria a implantação do CRAS, sendo medida de grande importância para atender a população. Enfatizou que, embora o projeto não indique um terreno específico, sua aprovação é fundamental para viabilizar a aquisição e dar celeridade à execução. Concluiu reiterando que a compra é necessária e de interesse público. Com a palavra, o vereador Luiz Henrique cumprimentou os demais vereadores, o público presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Ressaltou que, conforme já mencionado pelo vereador Rodrigo, o Projeto de Lei nº 56/2025 trata de crédito adicional, não autorizando ainda a compra do terreno. Explicou que o projeto apenas abre crédito no valor de R$ 160.000,00 destinado à Secretaria de Assistência Social, para que futuramente seja possível a aquisição do terreno, a qual também deverá passar pela apreciação da Câmara, já com as especificações e dimensões mínimas necessárias. Destacou que atualmente não há terrenos do Município que comportem a metragem exigida para a construção do CRAS. Recordou que essa obra é fruto de uma conquista pleiteada por ele, juntamente com os vereadores Alberto e Vilson, junto ao diretor de projetos da Secretaria da Família, Sr. Júnior Weiller, que se comprometeu a encaminhar recurso para a execução do CRAS. Informou que, para que o recurso seja efetivado, é indispensável a existência de terreno com as dimensões mínimas de 23 x 40 metros, totalizando 920 m². Como o Município não dispõe dessa área, será necessária a compra e posterior unificação da matrícula para dar início ao processo que possibilitará a utilização da emenda destinada à construção do CRAS, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Concluiu destacando que a aquisição do terreno é o primeiro passo para a assinatura do convênio e a efetiva execução da obra. Com a palavra, o vereador Vilson cumprimentou os nobres vereadores, registrou a presença do senhor João e o senhor José e estendeu suas saudações à população de Cruzmaltina. Relatou que, como legislador, sempre se posicionou de forma contrária à compra de terrenos pelo Município, considerando que existem aproximadamente nove lotes já pertencentes à municipalidade. Entretanto, ressaltou que, no caso em discussão, trata-se da aprovação de crédito adicional no valor de R$ 160.000,00, destinado à aquisição de terreno para implantação do CRAS. Informou que há conversas quanto à possibilidade de aquisição do terreno pertencente à Associação dos Funcionários Municipais de Cruzmaltina, questão que ainda depende de análise legal para verificar a viabilidade da venda e da forma de condução do desdobramento necessário. Observou que a situação permanece em aberto, uma vez que o Município não dispõe de um único terreno com as dimensões de 23 x 40 metros, sendo necessária a unificação de áreas. Salientou que, no momento, a aprovação do crédito tem como finalidade apenas antecipar o processo para que o Executivo encontre a melhor alternativa de aquisição. Recordou que, durante estudo da matéria, foi discutida também a questão fundiária relacionada ao loteamento denominado Residencial Rosa. O vereador observou que, quando se realiza um loteamento, uma porcentagem da área deve ser destinada ao Município; contudo, o proprietário não efetuou a regularização, permanecendo três lotes sem matrícula em nome da municipalidade. Destacou que, caso houvesse a devida regularização, aquele local seria considerado ideal para a implantação do CRAS. Comentou que a reunião realizada sobre o tema se mostrou um pouco confusa, em razão das indefinições quanto à área adequada para a construção. Concluiu manifestando confiança de que, com o alinhamento das tratativas, será possível viabilizar a aquisição do terreno e garantir a execução do recurso no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à construção do equipamento público, reforçando a importância de não se perder tal investimento para o Município. Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2025 em votação, sendo aprovado em PRIMEIRA votação pelos vereadores presentes. |
Aprovado |
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Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências - - O Presidente solicitou a leitura da Ementa do Projeto de Lei nº 57/2025 e da Ementa do Parecer da Comissão. O referido Projeto de Lei dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria. Em seguida, o Presidente colocou o projeto em discussão, transferindo a presidência ao vereador Aparecido, Vice-Presidente, para que pudesse fazer uso da palavra. Com a palavra, o vereador Celso recordou que o Projeto de Lei nº 57/2025 tem origem em proposição de sua autoria, inicialmente apresentada em 13 de fevereiro de 2023, tratando da doação de kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental. Explicou que, à época, o projeto foi aprovado por unanimidade por esta Casa, mas posteriormente vetado pelo Poder Executivo, sob o argumento de que a iniciativa deveria partir do próprio Executivo. Ressaltou que o veto foi mantido em votação legislativa, o que resultou na não execução da proposta. Relatou que, em março de 2025, retomou a discussão do tema junto ao Executivo, destacando que se tratava de um sonho de consumo tanto para os pais quanto para os vereadores, mas que, infelizmente, havia sido vetado anteriormente. Informou que o projeto foi reapresentado em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de março de 2025, retornando ao Legislativo como Projeto de Lei nº 57/2025, com o objetivo de assegurar a entrega dos kits escolares a partir do próximo ano letivo. O vereador ressaltou que o objetivo central da proposta é garantir igualdade de condições entre os alunos, reduzindo o impacto financeiro sobre as famílias, especialmente aquelas que possuem dois ou três filhos e enfrentam dificuldades em arcar com os custos do material escolar. Destacou que a iniciativa, fruto da parceria entre Legislativo e Executivo, possibilitará que os pais não precisem utilizar recursos próprios para essa finalidade, podendo destiná-los a outras necessidades do lar, como alimentação e demais despesas. Enfatizou ainda que a medida contribuirá para o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, ao mesmo tempo em que promove a justiça social e o alívio financeiro às famílias do município. Informou que serão beneficiados 371 alunos, sendo 132 matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMI, 170 na Escola Padre Manuel e 69 na Escola Emílio Médice. Conclui que este projeto representa um sonho que vem sendo trabalhado desde 2023. Comentou que muitas pessoas, ao longo do ano, questionaram se as crianças realmente receberiam os kits escolares, pois, infelizmente, o projeto ainda não havia se tornado lei. Ressaltou que, agora, com a adesão do Executivo, o projeto foi retomado e reconhecido como de suma importância para a comunidade, com impacto significativo na situação financeira das famílias mais necessitadas. Enfatizou que a proposta promove a igualdade social, garantindo que filhos de famílias com diferentes condições financeiras tenham acesso aos mesmos recursos. O vereador manifestou sua satisfação por poder votar o projeto, contando com a colaboração dos demais vereadores, e reforçou a necessidade de agilizar a aprovação e a execução, pois ainda é necessário adquirir os kits para que sejam entregues a partir do próximo ano letivo. Com a palavra, o vereador Vilson manifestou satisfação pela forma como o vereador Celso propôs o Projeto de Lei em 2023. Lembrou que, na primeira apresentação, participou da votação junto com os vereadores Dorvalina, Alberto e Celso, recomendando que a iniciativa fosse de autoria do Executivo para utilização do orçamento municipal. Comentou que, na época, o projeto de autoria do vereador Celso foi proposto pelo Legislativo, mas acabou vetado pelo então Prefeito Natal, e a Câmara acompanhou o veto conforme a legislação vigente. Com a nova gestão, o Executivo retomou a proposta seguindo a recomendação inicial, garantindo que as crianças do município terão seu material escolar uniforme e padronizado. Ressaltou que a medida permitirá às famílias maior disponibilidade de recursos para outras necessidades, como alimentação e despesas domésticas, diante do alto custo dos materiais didáticos. Destacou a importância de que a licitação seja realizada de forma organizada, permitindo que os materiais estejam disponíveis nas escolas no início do próximo ano letivo. Comentou, de forma ilustrativa, que o tempo passa rápido e que o mandato já está próximo de completar um ano de administração, destacando a importância de se programar com antecedência, visto que uma licitação costuma durar cerca de 30 dias. Enfatizou a necessidade de organizar os materiais nas escolas com antecedência. Por fim, parabenizou o vereador Celso, reforçando que se trata de um projeto importante, fruto de um sonho compartilhado, que agora se concretiza para benefício da população. Com a palavra, o vereador Luiz parabenizou o Presidente pela iniciativa do Projeto de Lei nº 57/2025, destacando que o projeto foi encaminhado ao Executivo praticamente pronto, necessitando apenas do impacto financeiro. Comentou que possui outro projeto, voltado aos universitários, ainda parado em tramitação, sem resposta da Prefeitura. Ressaltou que, muitas vezes, a atuação da Câmara é necessária para agilizar procedimentos junto ao Executivo, observando que, em sua opinião, a administração municipal atual ainda apresenta dificuldades de organização, indo “aos trancos”. Ressaltou que, em relação à lei de doação de uniformes, vigente na municipalidade, a gestão anterior deixou a licitação aberta em novembro para atendimento em janeiro, mas os uniformes não foram entregues às crianças, mesmo com as aulas iniciando em fevereiro. Alertou que a atual gestão deve ficar atenta aos prazos, evitando atrasos semelhantes na entrega dos kits escolares, garantindo que a licitação seja realizada e os materiais distribuídos conforme previsto. O Presidente Celso complementou que o projeto referente ao uniforme escolar também foi de sua autoria e que já foi transformado em lei. Ressaltou a importância de seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos, respeitando o que está escrito, a fim de evitar situações constrangedoras e assegurar a correta execução da norma. Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 57/2025 em votação, sendo aprovado em PRIMEIRA votação pelos vereadores presentes. |
Aprovado |