Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025 em 15ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (15ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025

Regulamenta a Lei Federal n°132.913, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre a faixa não edificável contigua as faixas de domínio publico da Rodovia PR-451 e diretrizes urbanas do Município de Cruzmaltina e dá outras providencias.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei nº 26/2025, que regula a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre a faixa não edificável contígua às faixas de domínio público da Rodovia PR-451, bem como estabelece as diretrizes urbanas do Município de Cruzmaltina e dá outras providências.
Em seguida, foi lido o parecer das comissões, favorável à tramitação e aprovação do referido projeto de lei.Na sequência, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, ocasião em que o vereador Luiz Henrique da Silva solicitou a palavra, esclarecendo à população o conteúdo do referido projeto, que trata da linha edificável, ressaltando que está sendo regulamentada uma lei federal, a qual permite a redução da faixa não edificável de 15 metros para 5 metros.
A PR-451, em especial nas margens de João Vieira, será diretamente impactada. Ali também existe um projeto para a construção de casas populares. Com esta regulamentação, eliminamos o impedimento que exigiria manter um recuo de 15 metros, permitindo agora construções a até 5 metros da margem da rodovia.
O presidente Celso destacou que estas correções na PR-451 já deveriam ter sido realizadas anteriormente, mas agora se fazem necessárias para viabilizar as novas construções no distrito. Caso contrário, seria inviável realizar essas obras tão aguardadas pela comunidade.”
Em seguida, o vereador Vilson solicitou a palavra, sendo-lhe concedida, e assim se manifestou, cumprimentando os senhores vereadores e o público ali presente. Complementando a fala do vereador Luiz e do Senhor Presidente, ressaltou que esta alteração na legislação se fez necessária em virtude da reforma fundiária que está sendo promovida no município.
Ressaltou ainda que estão sendo legalizados aproximadamente 1.300 a 1.400 lotes. No Distrito de João Vieira, em especial, a mudança é considerada imprescindível devido às moradias situadas próximas à rodovia. Assim, a partir desta regulamentação, o recuo passa a ser oficialmente de 5 metros.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 26/2025 foi colocado em votação, sendo declarado aprovado, em PRIMEIRA votação.