Matérias da Ordem do Dia (12ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 2
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025 e dá outras providencias. - - Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 55/2025 e da ementa do parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº 55/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências. Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria.
O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao Vereador Luiz Henrique, cumprimentando a todos os presentes e os que acompanhavam pelas redes sociais, e declarou que o projeto trata da autorização de crédito referente a convênios firmados pelo município, sendo R$ 1.863.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) do CEDCA, e R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) de recursos próprios. Destacou ainda que o valor de recursos próprios é o único proveniente do município, uma vez que os demais são de convênios, e que anteriormente já havia sido autorizado crédito no valor aproximado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no início do ano. Informou, por fim, que com a autorização de licitação recebida, torna-se necessária a abertura deste crédito adicional. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 55/2025 em votação, sendo o mesmo aprovado em SEGUNDA votação, por unanimidade dos vereadores presentes. |
Aprovado |
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central de Cruzmaltina, com área de até 600m², pelo valor máximo de R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências. - - O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 58/2025 e da ementa do parecer da comissão.
O Projeto de Lei nº 58/2025 autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 600 m², pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, e dá outras providências. Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria. O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz Henrique, que relatou que o projeto trata da aquisição de terreno para a construção do CRAS, conforme solicitação feita em conjunto com o diretor de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (CEDF), o próprio vereador Luiz Henrique, o vereador Alberto e o vereador Vilson. Explicou que, para viabilizar o convênio, o município deveria possuir terreno com no mínimo 23 metros de frente, o que não se atendia com os imóveis já disponíveis. Informou ainda que, diante da justificativa apresentada, o município optou por adquirir o terreno pertencente à Associação dos Funcionários Públicos, localizado na Rua Tiradentes, o qual será unificado à área já existente, visando reduzir custos para a Prefeitura e atender às exigências do programa. O vereador reforçou o pedido de celeridade ao Poder Executivo, a fim de evitar a perda do recurso, destacando que a Câmara Municipal vem aprovando com agilidade todas as matérias necessárias e que este projeto, em especial, não implica custo adicional ao município além da aquisição do terreno, uma vez que o restante do investimento será custeado integralmente pelo convênio. Ressaltou ainda a importância de que o processo avance rapidamente, pois, caso contrário, o repasse poderá ocorrer apenas no próximo ano, exigindo contrapartida financeira do município. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 58/2025 em votação, sendo o mesmo aprovado em SEGUNDA votação, por unanimidade dos vereadores presentes. |
Aprovado |