Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025 em 12ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (12ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central de Cruzmaltina, com área de até 600m², pelo valor máximo de R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 58/2025 e da ementa do parecer da comissão.
O Projeto de Lei nº 58/2025 autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 600 m², pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria.
O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz Henrique, que relatou que o projeto trata da aquisição de terreno para a construção do CRAS, conforme solicitação feita em conjunto com o diretor de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (CEDF), o próprio vereador Luiz Henrique, o vereador Alberto e o vereador Vilson.
Explicou que, para viabilizar o convênio, o município deveria possuir terreno com no mínimo 23 metros de frente, o que não se atendia com os imóveis já disponíveis. Informou ainda que, diante da justificativa apresentada, o município optou por adquirir o terreno pertencente à Associação dos Funcionários Públicos, localizado na Rua Tiradentes, o qual será unificado à área já existente, visando reduzir custos para a Prefeitura e atender às exigências do programa.
O vereador reforçou o pedido de celeridade ao Poder Executivo, a fim de evitar a perda do recurso, destacando que a Câmara Municipal vem aprovando com agilidade todas as matérias necessárias e que este projeto, em especial, não implica custo adicional ao município além da aquisição do terreno, uma vez que o restante do investimento será custeado integralmente pelo convênio. Ressaltou ainda a importância de que o processo avance rapidamente, pois, caso contrário, o repasse poderá ocorrer apenas no próximo ano, exigindo contrapartida financeira do município.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 58/2025 em votação, sendo o mesmo aprovado em SEGUNDA votação, por unanimidade dos vereadores presentes.
O Projeto de Lei nº 58/2025 autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel urbano na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 600 m², pelo valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das Comissões Permanentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação da matéria.
O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao vereador Luiz Henrique, que relatou que o projeto trata da aquisição de terreno para a construção do CRAS, conforme solicitação feita em conjunto com o diretor de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (CEDF), o próprio vereador Luiz Henrique, o vereador Alberto e o vereador Vilson.
Explicou que, para viabilizar o convênio, o município deveria possuir terreno com no mínimo 23 metros de frente, o que não se atendia com os imóveis já disponíveis. Informou ainda que, diante da justificativa apresentada, o município optou por adquirir o terreno pertencente à Associação dos Funcionários Públicos, localizado na Rua Tiradentes, o qual será unificado à área já existente, visando reduzir custos para a Prefeitura e atender às exigências do programa.
O vereador reforçou o pedido de celeridade ao Poder Executivo, a fim de evitar a perda do recurso, destacando que a Câmara Municipal vem aprovando com agilidade todas as matérias necessárias e que este projeto, em especial, não implica custo adicional ao município além da aquisição do terreno, uma vez que o restante do investimento será custeado integralmente pelo convênio. Ressaltou ainda a importância de que o processo avance rapidamente, pois, caso contrário, o repasse poderá ocorrer apenas no próximo ano, exigindo contrapartida financeira do município.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 58/2025 em votação, sendo o mesmo aprovado em SEGUNDA votação, por unanimidade dos vereadores presentes.