Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026 em 2ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (2ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n°11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal n°475/2016 e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 02/2026 e da ementa do parecer das comissões.
Foi realizada a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pela Medida Provisória nº 1.334, assinada em 21 de janeiro de 2026. O projeto altera o Anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências.
Em seguida, foi procedida a leitura do parecer das comissões competentes, sendo este favorável à tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz.
Com a palavra, o Vereador Luiz cumprimentou os vereadores, os presentes no plenário e os que acompanham pelas redes sociais. Destacou que, conforme já mencionado pelo Vereador Rodrigo em relação ao projeto anterior, este Projeto de Lei nº 02/2026 também foi analisado pelas comissões, tendo sido devidamente apreciado pelos membros, que avaliaram sua legalidade e importância, especialmente por tratar da adequação ao piso salarial nacional do magistério.
No dia em que o projeto foi apreciado, esteve presente apenas a Comissão de Justiça, composta por ele, pelo Vereador Rodrigo e pelo Vereador Vilson. Informou ainda que a Presidente da APP Sindicato do Município de Cruzmaltina também esteve presente na reunião.
Destacou que, além do debate acerca do reajuste do magistério, foram tratados outros assuntos pertinentes à categoria. No que se refere especificamente ao projeto em discussão, esclareceu que o Município está apenas cumprindo o que determina a legislação federal, mais precisamente a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece o reajuste do piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738.
Ressaltou que, caso a referida Medida Provisória não seja aprovada pelo Congresso Nacional, a lei municipal poderá se tornar inconstitucional, sendo necessária sua revogação ou adequação posterior.
Informou que o reajuste previsto é de 5,4%. Assim, o profissional concursado com jornada de 20 horas semanais passará a ter salário base de R$ 2.565,32, enquanto o profissional com jornada de 40 horas terá salário base de R$ 5.130,63.
Mencionou ainda que foi questionado o fato de outros servidores terem recebido percentual de reajuste superior ao do magistério, porém esclareceu que o valor aplicado ao piso do magistério foi definido em comum acordo com a APP Sindicato, estando dentro da legalidade.
Por fim, reafirmou que o parecer da comissão foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026, encerrando suas palavras.
Com a palavra, o Vereador Rodrigo destacou que, na segunda reunião realizada para análise da matéria, as demais comissões também estiveram presentes, uma vez que ainda faltavam seus respectivos pareceres.
Ressaltou que todos os vereadores tiveram ciência do conteúdo do projeto e contribuíram para sua análise, colaborando para que a matéria estivesse apta à votação.
Com a palavra, o Vereador Vilson cumprimentou os nobres vereadores e todos que acompanham a sessão pelas redes sociais.
Em sua manifestação, relatou que, durante a análise do projeto juntamente com os vereadores e a equipe técnica, em suas palavras relatou “o governo federal ele é loco de ligeiro ele deu com uma mão tomou com a outra”.
Em sua fala, afirmou que, anteriormente, professores com jornada de 40 horas, com vencimentos próximos a R$ 5.000,00, não estariam sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Segundo seu entendimento, com o reajuste para R$ 5.130,63, poderia haver enquadramento na faixa de tributação, gerando desconto em folha.
O vereador declarou que, dessa forma, o aumento concedido poderia resultar em redução do valor líquido recebido, mencionando que o percentual de desconto poderia variar conforme a faixa aplicável. Ressaltou que, em sua avaliação, o reajuste poderia não representar ganho real aos profissionais, orientando os professores a acompanharem atentamente a situação.
Registrou ainda críticas à condução da política econômica do Governo Federal (Petista), afirmando que, em sua opinião, haveria compensação do aumento salarial por meio da tributação do Imposto de Renda mascarando a gestão, dando com uma mão e tomando com a outra.
Finalizou sua manifestação ressaltando que, com o reajuste, professores que antes estariam isentos do Imposto de Renda ao receber até R$ 5.000,00 agora poderão ser tributados, podendo, na prática, receber valor líquido menor do que o anterior. Esclareceu que a lei foi encaminhada pelo Governo Federal e que o município apenas cumpre a determinação legal. Dirigiu-se aos professores com palavras de atenção quanto ao impacto do reajuste em seus vencimentos (mandando um abraço aos senhores professores).
Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 02/2026 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em PRIMEIRA votação.
Foi realizada a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pela Medida Provisória nº 1.334, assinada em 21 de janeiro de 2026. O projeto altera o Anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências.
Em seguida, foi procedida a leitura do parecer das comissões competentes, sendo este favorável à tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz.
Com a palavra, o Vereador Luiz cumprimentou os vereadores, os presentes no plenário e os que acompanham pelas redes sociais. Destacou que, conforme já mencionado pelo Vereador Rodrigo em relação ao projeto anterior, este Projeto de Lei nº 02/2026 também foi analisado pelas comissões, tendo sido devidamente apreciado pelos membros, que avaliaram sua legalidade e importância, especialmente por tratar da adequação ao piso salarial nacional do magistério.
No dia em que o projeto foi apreciado, esteve presente apenas a Comissão de Justiça, composta por ele, pelo Vereador Rodrigo e pelo Vereador Vilson. Informou ainda que a Presidente da APP Sindicato do Município de Cruzmaltina também esteve presente na reunião.
Destacou que, além do debate acerca do reajuste do magistério, foram tratados outros assuntos pertinentes à categoria. No que se refere especificamente ao projeto em discussão, esclareceu que o Município está apenas cumprindo o que determina a legislação federal, mais precisamente a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece o reajuste do piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738.
Ressaltou que, caso a referida Medida Provisória não seja aprovada pelo Congresso Nacional, a lei municipal poderá se tornar inconstitucional, sendo necessária sua revogação ou adequação posterior.
Informou que o reajuste previsto é de 5,4%. Assim, o profissional concursado com jornada de 20 horas semanais passará a ter salário base de R$ 2.565,32, enquanto o profissional com jornada de 40 horas terá salário base de R$ 5.130,63.
Mencionou ainda que foi questionado o fato de outros servidores terem recebido percentual de reajuste superior ao do magistério, porém esclareceu que o valor aplicado ao piso do magistério foi definido em comum acordo com a APP Sindicato, estando dentro da legalidade.
Por fim, reafirmou que o parecer da comissão foi favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026, encerrando suas palavras.
Com a palavra, o Vereador Rodrigo destacou que, na segunda reunião realizada para análise da matéria, as demais comissões também estiveram presentes, uma vez que ainda faltavam seus respectivos pareceres.
Ressaltou que todos os vereadores tiveram ciência do conteúdo do projeto e contribuíram para sua análise, colaborando para que a matéria estivesse apta à votação.
Com a palavra, o Vereador Vilson cumprimentou os nobres vereadores e todos que acompanham a sessão pelas redes sociais.
Em sua manifestação, relatou que, durante a análise do projeto juntamente com os vereadores e a equipe técnica, em suas palavras relatou “o governo federal ele é loco de ligeiro ele deu com uma mão tomou com a outra”.
Em sua fala, afirmou que, anteriormente, professores com jornada de 40 horas, com vencimentos próximos a R$ 5.000,00, não estariam sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Segundo seu entendimento, com o reajuste para R$ 5.130,63, poderia haver enquadramento na faixa de tributação, gerando desconto em folha.
O vereador declarou que, dessa forma, o aumento concedido poderia resultar em redução do valor líquido recebido, mencionando que o percentual de desconto poderia variar conforme a faixa aplicável. Ressaltou que, em sua avaliação, o reajuste poderia não representar ganho real aos profissionais, orientando os professores a acompanharem atentamente a situação.
Registrou ainda críticas à condução da política econômica do Governo Federal (Petista), afirmando que, em sua opinião, haveria compensação do aumento salarial por meio da tributação do Imposto de Renda mascarando a gestão, dando com uma mão e tomando com a outra.
Finalizou sua manifestação ressaltando que, com o reajuste, professores que antes estariam isentos do Imposto de Renda ao receber até R$ 5.000,00 agora poderão ser tributados, podendo, na prática, receber valor líquido menor do que o anterior. Esclareceu que a lei foi encaminhada pelo Governo Federal e que o município apenas cumpre a determinação legal. Dirigiu-se aos professores com palavras de atenção quanto ao impacto do reajuste em seus vencimentos (mandando um abraço aos senhores professores).
Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 02/2026 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em PRIMEIRA votação.