Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026 em 2ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (2ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026

Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, referente ao período de janeiro/2024 a dezembro/2025, e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Dando continuidade à ordem do dia, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 01/2026 e da ementa do parecer das comissões.
Foi realizada a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a recomposição inflacionária aos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, referente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025, e dá outras providências.
Em seguida, foi procedida a leitura do parecer das comissões competentes, sendo este favorável à tramitação e aprovação. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Rodrigo que cumprimentou o Senhor Presidente, os demais vereadores, os que acompanham a sessão pelas redes sociais, a Guarda Municipal e os presentes no recinto.
Em sua manifestação, destacou que o referido projeto foi analisado pela comissão, composta pelos vereadores Luiz e Vilson, ressaltando que, em um primeiro momento, o projeto havia sido encaminhado com índice de recomposição de 6,79%, correspondente ao reajuste do salário-mínimo concedido pelo Governo Federal no presente ano.
Relatou que, após análise mais aprofundada e com o auxílio do assessor jurídico, Dr. Jeferson, foi constatado que o Município estava sem a devida aplicação do índice de recomposição inflacionária pelo INPC. Diante disso, a comissão sugeriu que a recomposição fosse calculada considerando o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.
Informou que, com a correção, o percentual passou de 6,79% para 8,66%, proporcionando ganho maior aos servidores municipais, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.
Finalizou destacando a importância do projeto para os servidores públicos municipais e reafirmando que o parecer da comissão é favorável à sua aprovação, encerrando suas palavras.
Encerradas as discussões, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 01/2026 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, sendo o referido projeto APROVADO em PRIMEIRA votação.