Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025 em 36ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (36ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025
AUTORIZA O ABONO CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 67/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 129.800,00 no orçamento do município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2025, com o objetivo de conceder o abono de sexta natalina aos servidores públicos do Poder Executivo e aos membros do Conselho Tutelar do município. O abono será pago em parcela única, no mês de dezembro, no valor individual de R$ 550,00, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto.
Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Luiz, que destacou que o Projeto de Lei nº 67/2025, referente ao abono natalino, reúne em um único projeto a abertura de crédito adicional especial e a autorização para pagamento do benefício. Ressaltou que o valor do crédito suplementar é de R$ 129.800,00, destinado ao pagamento do abono de R$ 550,00 a cada servidor público do Executivo Municipal e membros do Conselho Tutelar, totalizando aproximadamente 230 funcionários, além dos conselheiros.
O vereador Luiz observou que, historicamente, o valor do abono tem sido reajustado, destacando que no ano anterior o benefício foi de R$ 500,00 e neste ano será de R$ 550,00. Enfatizou que o crédito utilizado provém de superávit e manifestou apoio à aprovação do projeto, ressaltando que a medida representa um justo reconhecimento aos servidores municipais.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Vilson, que manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, ressaltando que os servidores públicos municipais trabalham incansavelmente ao longo do ano e que a concessão do abono natalino é mais do que justa. Destacou que, além do 13º salário e das férias, os servidores receberão a sexta natalina no valor de R$ 550,00, valor superior ao do ano anterior, que foi de R$ 500,00, mantendo o padrão de reconhecimento aos funcionários.
O vereador Vilson ainda comentou que, embora o projeto tenha sido apresentado de forma conjunta e com certa complexidade, é importante aprová-lo para que o Executivo possa efetuar o pagamento do abono natalino e proporcionar um final de ano mais tranquilo para os servidores.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Rodrigo, que manifestou concordância com a concessão do abono natalino previsto no Projeto de Lei nº 67/2025, destacando que os servidores municipais mais do que merecem o pagamento de R$ 550,00.
O vereador aproveitou a oportunidade para reforçar sua indicação apresentada no início do ano, solicitando ao Executivo a implementação de um vale-alimentação para os servidores, especialmente aqueles com remuneração menor, como forma de auxiliar nas despesas mensais. Ressaltou que, embora o abono natalino seja importante, o vale-alimentação representaria um benefício contínuo, já adotado por municípios vizinhos. Concluiu afirmando seu apoio ao projeto e reforçando seu pedido de atenção à sua indicação sobre o vale-alimentação.
O senhor presidente concedeu a palavra à vereadora Dorva, que manifestou total apoio ao Projeto de Lei, destacando a importância de reconhecer o trabalho dos servidores públicos municipais. Ressaltou que cada funcionário, em sua função, contribui para o bom funcionamento do município e que o abono natalino representa um justo reconhecimento.
A vereadora Dorva também enfatizou a inclusão dos membros do Conselho Tutelar no benefício, ressaltando que o valor do abono será de grande auxílio, dado que a remuneração desses profissionais é limitada. Destacou a importância da atuação do Executivo em assegurar a concessão do abono, agradecendo a colaboração do prefeito e da administração municipal.
Em seguida, o presidente colocou o Projeto de Lei nº 67/2025 em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam e os contrários deveriam se manifestar levantando-se. Não havendo manifestações contrárias, o presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 67/2025 em PRIMENRA votação.
Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Luiz, que destacou que o Projeto de Lei nº 67/2025, referente ao abono natalino, reúne em um único projeto a abertura de crédito adicional especial e a autorização para pagamento do benefício. Ressaltou que o valor do crédito suplementar é de R$ 129.800,00, destinado ao pagamento do abono de R$ 550,00 a cada servidor público do Executivo Municipal e membros do Conselho Tutelar, totalizando aproximadamente 230 funcionários, além dos conselheiros.
O vereador Luiz observou que, historicamente, o valor do abono tem sido reajustado, destacando que no ano anterior o benefício foi de R$ 500,00 e neste ano será de R$ 550,00. Enfatizou que o crédito utilizado provém de superávit e manifestou apoio à aprovação do projeto, ressaltando que a medida representa um justo reconhecimento aos servidores municipais.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Vilson, que manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, ressaltando que os servidores públicos municipais trabalham incansavelmente ao longo do ano e que a concessão do abono natalino é mais do que justa. Destacou que, além do 13º salário e das férias, os servidores receberão a sexta natalina no valor de R$ 550,00, valor superior ao do ano anterior, que foi de R$ 500,00, mantendo o padrão de reconhecimento aos funcionários.
O vereador Vilson ainda comentou que, embora o projeto tenha sido apresentado de forma conjunta e com certa complexidade, é importante aprová-lo para que o Executivo possa efetuar o pagamento do abono natalino e proporcionar um final de ano mais tranquilo para os servidores.
O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Rodrigo, que manifestou concordância com a concessão do abono natalino previsto no Projeto de Lei nº 67/2025, destacando que os servidores municipais mais do que merecem o pagamento de R$ 550,00.
O vereador aproveitou a oportunidade para reforçar sua indicação apresentada no início do ano, solicitando ao Executivo a implementação de um vale-alimentação para os servidores, especialmente aqueles com remuneração menor, como forma de auxiliar nas despesas mensais. Ressaltou que, embora o abono natalino seja importante, o vale-alimentação representaria um benefício contínuo, já adotado por municípios vizinhos. Concluiu afirmando seu apoio ao projeto e reforçando seu pedido de atenção à sua indicação sobre o vale-alimentação.
O senhor presidente concedeu a palavra à vereadora Dorva, que manifestou total apoio ao Projeto de Lei, destacando a importância de reconhecer o trabalho dos servidores públicos municipais. Ressaltou que cada funcionário, em sua função, contribui para o bom funcionamento do município e que o abono natalino representa um justo reconhecimento.
A vereadora Dorva também enfatizou a inclusão dos membros do Conselho Tutelar no benefício, ressaltando que o valor do abono será de grande auxílio, dado que a remuneração desses profissionais é limitada. Destacou a importância da atuação do Executivo em assegurar a concessão do abono, agradecendo a colaboração do prefeito e da administração municipal.
Em seguida, o presidente colocou o Projeto de Lei nº 67/2025 em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam e os contrários deveriam se manifestar levantando-se. Não havendo manifestações contrárias, o presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 67/2025 em PRIMENRA votação.