Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025 em 36ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (36ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 63/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 61.600,00, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto.
Em seguida, o projeto foi colocado em discussão. O senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Luiz.
O vereador Luiz explicou que o crédito adicional de R$ 61.600,00 previsto no Projeto de Lei nº 63/2025 destina-se exclusivamente à aquisição de merenda escolar, sendo um recurso específico da educação, que não pode ser utilizado para outras finalidades. Esclareceu que parte desse valor, no montante de R$ 16.000,00 e R$ 17.600,00, corresponde a superávit do exercício anterior, também de fonte específica da educação, e que o restante do recurso foi complementado com superávit destinado a material de consumo. Destacou que a abertura do crédito adicional permitirá o fechamento das despesas do ano referentes à merenda escolar.
Em seguida, o projeto de lei foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam e os contrários deveriam se manifestar levantando-se. Não havendo manifestações contrárias, o presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 63/2025 em SEGUNDA votação.