Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025 em 11ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (11ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025
Dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina e dá outras providências
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 57/2025 e da Ementa do Parecer da Comissão.
O referido Projeto de Lei nº 57/2025, dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das comissões permanentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que relatou tratar-se do projeto referente à doação de kits escolares, inicialmente apresentado pelo Vereador Celso, faltando à época apenas o impacto financeiro. Posteriormente, o projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, mantendo o mesmo objetivo de beneficiar os alunos da rede municipal.
O Vereador destacou que o referido projeto possui temática semelhante à da lei que dispõe sobre a distribuição de uniformes escolares, a qual, embora aprovada, ainda não foi efetivamente cumprida, visto que os uniformes não foram distribuídos às crianças no presente ano.
Lembrou que a gestão anterior havia deixado o processo licitatório dos uniformes concluído, restando apenas a entrega do material, o que não foi realizado. Reforçou que a aprovação da presente lei, referente aos kits escolares, impõe a mesma obrigação ao Executivo, devendo o Município realizar a licitação e garantir a entrega anual dos materiais.
Por fim, destacou que os pais e responsáveis também têm o direito de cobrar o cumprimento da lei, uma vez que, após a aprovação, tanto os uniformes quanto os kits escolares passam a ser um direito adquirido dos alunos da rede municipal.
Na sequência, o Presidente Celso fez uso da palavra, destacando que o referido Projeto de Lei foi inicialmente apresentado por ele em 13 de fevereiro de 2023. Informou que, à época, o projeto acabou sendo vetado sob a justificativa de que a proposição deveria ter partido do Poder Executivo e não do Legislativo. Ressaltou que, em razão desse veto, as crianças ficaram sem receber os kits escolares naquele ano.
O Vereador relatou que, em 6 de março de 2025, reapresentou a proposta, contando com o apoio do atual Prefeito Maurício e da Secretaria Municipal de Educação, ocasião em que foram realizados os devidos ajustes e incluído o estudo de impacto financeiro exigido pela legislação. O projeto, então, foi encaminhado pelo Executivo sob o número 57/2025, sendo o mesmo apreciado e votado na presente sessão.
O Parlamentar expressou sua satisfação em ver o projeto sendo aprovado por esta Casa de Leis, ressaltando que sua execução beneficiará 371 alunos da rede municipal de ensino, sendo 132 alunos do CEMI, 170 alunos da Escola Padre Gualter e 69 alunos da Escola Emílio Medice.
Encerrou sua fala enfatizando a importância de se agilizar os trâmites licitatórios para que a distribuição dos kits escolares possa ocorrer já a partir do ano de 2026.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 57/2025 em votação, sendo aprovado em SEGUNDA votação pelos vereadores presentes.
O referido Projeto de Lei nº 57/2025, dispõe sobre a doação de material escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Município de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Na sequência, procedeu-se à leitura do parecer das comissões permanentes, o qual se manifestou favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
O Senhor Presidente colocou o projeto em discussão, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que relatou tratar-se do projeto referente à doação de kits escolares, inicialmente apresentado pelo Vereador Celso, faltando à época apenas o impacto financeiro. Posteriormente, o projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, mantendo o mesmo objetivo de beneficiar os alunos da rede municipal.
O Vereador destacou que o referido projeto possui temática semelhante à da lei que dispõe sobre a distribuição de uniformes escolares, a qual, embora aprovada, ainda não foi efetivamente cumprida, visto que os uniformes não foram distribuídos às crianças no presente ano.
Lembrou que a gestão anterior havia deixado o processo licitatório dos uniformes concluído, restando apenas a entrega do material, o que não foi realizado. Reforçou que a aprovação da presente lei, referente aos kits escolares, impõe a mesma obrigação ao Executivo, devendo o Município realizar a licitação e garantir a entrega anual dos materiais.
Por fim, destacou que os pais e responsáveis também têm o direito de cobrar o cumprimento da lei, uma vez que, após a aprovação, tanto os uniformes quanto os kits escolares passam a ser um direito adquirido dos alunos da rede municipal.
Na sequência, o Presidente Celso fez uso da palavra, destacando que o referido Projeto de Lei foi inicialmente apresentado por ele em 13 de fevereiro de 2023. Informou que, à época, o projeto acabou sendo vetado sob a justificativa de que a proposição deveria ter partido do Poder Executivo e não do Legislativo. Ressaltou que, em razão desse veto, as crianças ficaram sem receber os kits escolares naquele ano.
O Vereador relatou que, em 6 de março de 2025, reapresentou a proposta, contando com o apoio do atual Prefeito Maurício e da Secretaria Municipal de Educação, ocasião em que foram realizados os devidos ajustes e incluído o estudo de impacto financeiro exigido pela legislação. O projeto, então, foi encaminhado pelo Executivo sob o número 57/2025, sendo o mesmo apreciado e votado na presente sessão.
O Parlamentar expressou sua satisfação em ver o projeto sendo aprovado por esta Casa de Leis, ressaltando que sua execução beneficiará 371 alunos da rede municipal de ensino, sendo 132 alunos do CEMI, 170 alunos da Escola Padre Gualter e 69 alunos da Escola Emílio Medice.
Encerrou sua fala enfatizando a importância de se agilizar os trâmites licitatórios para que a distribuição dos kits escolares possa ocorrer já a partir do ano de 2026.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 57/2025 em votação, sendo aprovado em SEGUNDA votação pelos vereadores presentes.