{"id":807,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 57 de 2025 em 11\u00aa Extraordin\u00e1ria de 2025 da 1\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 8\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/807","metadata":{},"data_ordem":"2025-10-08","observacao":"O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei n\u00ba 57/2025 e da Ementa do Parecer da Comiss\u00e3o.\r\nO referido Projeto de Lei n\u00ba 57/2025, disp\u00f5e sobre a doa\u00e7\u00e3o de material escolar aos alunos matriculados nas escolas p\u00fablicas municipais de ensino infantil e fundamental I do Munic\u00edpio de Cruzmaltina, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nNa sequ\u00eancia, procedeu-se \u00e0 leitura do parecer das comiss\u00f5es permanentes, o qual se manifestou favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei.\r\nO Senhor Presidente colocou o projeto em discuss\u00e3o, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que relatou tratar-se do projeto referente \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de kits escolares, inicialmente apresentado pelo Vereador Celso, faltando \u00e0 \u00e9poca apenas o impacto financeiro. Posteriormente, o projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, mantendo o mesmo objetivo de beneficiar os alunos da rede municipal.\r\nO Vereador destacou que o referido projeto possui tem\u00e1tica semelhante \u00e0 da lei que disp\u00f5e sobre a distribui\u00e7\u00e3o de uniformes escolares, a qual, embora aprovada, ainda n\u00e3o foi efetivamente cumprida, visto que os uniformes n\u00e3o foram distribu\u00eddos \u00e0s crian\u00e7as no presente ano.\r\nLembrou que a gest\u00e3o anterior havia deixado o processo licitat\u00f3rio dos uniformes conclu\u00eddo, restando apenas a entrega do material, o que n\u00e3o foi realizado. Refor\u00e7ou que a aprova\u00e7\u00e3o da presente lei, referente aos kits escolares, imp\u00f5e a mesma obriga\u00e7\u00e3o ao Executivo, devendo o Munic\u00edpio realizar a licita\u00e7\u00e3o e garantir a entrega anual dos materiais.\r\nPor fim, destacou que os pais e respons\u00e1veis tamb\u00e9m t\u00eam o direito de cobrar o cumprimento da lei, uma vez que, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o, tanto os uniformes quanto os kits escolares passam a ser um direito adquirido dos alunos da rede municipal. \r\nNa sequ\u00eancia, o Presidente Celso fez uso da palavra, destacando que o referido Projeto de Lei foi inicialmente apresentado por ele em 13 de fevereiro de 2023. Informou que, \u00e0 \u00e9poca, o projeto acabou sendo vetado sob a justificativa de que a proposi\u00e7\u00e3o deveria ter partido do Poder Executivo e n\u00e3o do Legislativo. Ressaltou que, em raz\u00e3o desse veto, as crian\u00e7as ficaram sem receber os kits escolares naquele ano.\r\nO Vereador relatou que, em 6 de mar\u00e7o de 2025, reapresentou a proposta, contando com o apoio do atual Prefeito Maur\u00edcio e da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o em que foram realizados os devidos ajustes e inclu\u00eddo o estudo de impacto financeiro exigido pela legisla\u00e7\u00e3o. O projeto, ent\u00e3o, foi encaminhado pelo Executivo sob o n\u00famero 57/2025, sendo o mesmo apreciado e votado na presente sess\u00e3o.\r\nO Parlamentar expressou sua satisfa\u00e7\u00e3o em ver o projeto sendo aprovado por esta Casa de Leis, ressaltando que sua execu\u00e7\u00e3o beneficiar\u00e1 371 alunos da rede municipal de ensino, sendo 132 alunos do CEMI, 170 alunos da Escola Padre Gualter e 69 alunos da Escola Em\u00edlio Medice.\r\nEncerrou sua fala enfatizando a import\u00e2ncia de se agilizar os tr\u00e2mites licitat\u00f3rios para que a distribui\u00e7\u00e3o dos kits escolares possa ocorrer j\u00e1 a partir do ano de 2026.\r\nEm seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n\u00ba 57/2025 em vota\u00e7\u00e3o, sendo aprovado em SEGUNDA vota\u00e7\u00e3o pelos vereadores presentes.","numero_ordem":2,"resultado":"Aprovado","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":354,"materia":623,"tramitacao":null}