Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025 em 22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 437 de 15 de junho de 2015.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 39/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
Em seguida, foi lido o Projeto de Lei nº 39/2025, que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 437, de 15 de junho de 2015.
Na sequência, procedeu-se à leitura do Parecer das Comissões, que se manifestou favorável à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei.
O Presidente colocou o projeto em discussão. Concedida a palavra, o vereador Luiz esclareceu que a prorrogação do Plano Municipal de Educação é necessária, tendo em vista que ainda não foram elaborados os planos federal e estadual, sendo esta medida uma forma de manter a base de amparo até que os demais entes federativos cumpram suas respectivas etapas.
Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 39/2025 em votação, sendo aprovado em SEGUNDA votação por unanimidade.
Em seguida, foi lido o Projeto de Lei nº 39/2025, que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 437, de 15 de junho de 2015.
Na sequência, procedeu-se à leitura do Parecer das Comissões, que se manifestou favorável à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei.
O Presidente colocou o projeto em discussão. Concedida a palavra, o vereador Luiz esclareceu que a prorrogação do Plano Municipal de Educação é necessária, tendo em vista que ainda não foram elaborados os planos federal e estadual, sendo esta medida uma forma de manter a base de amparo até que os demais entes federativos cumpram suas respectivas etapas.
Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 39/2025 em votação, sendo aprovado em SEGUNDA votação por unanimidade.