Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025 em 18ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (18ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, onerosamente, imóvel na região central da cidade de Cruzmaltina, com área mínima de 400m2, pelo valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção da Capela Mortuária Municipal de Cruzmaltina-PR e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Prosseguindo os trabalhos o Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 20/2025, e a emenda do parecer da Comissão. Aonde o referido projeto autoriza o Poder Executivo a adquirir, de forma onerosa, um imóvel localizado na região central do município de Cruzmaltina, com área mínima de 400 m², pelo valor máximo de R$ 150.000,00, para a construção da Capela Mortuária Municipal, além de outras providências.
Os pareceres das comissões foram apresentados. Os relatores das Comissões de Obras, Serviços Públicos, Educação, Cultura e Saúde, vereadores Luís Henrique das Silva e Dorvalina Aparecida Bis Porfirio, foram favoráveis à tramitação e APROVAÇÃO do projeto. O relator da Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo Moises Machado, foi favorável a tramitação e pela REPROVAÇÃO do projeto. Contudo, na deliberação, os vereadores Luís Henrique da Silva, Dorvalina Aparecida Bis Porfirio, Alberto Casavechia e Aparecido Gomes Pereira votaram pela APROVAÇÃO do projeto, enquanto os vereadores Rodrigo Moises Machado, Edneia Martins e Vilson Ferreira de Castro votaram pela REPROVAÇÃO.
Após foi colocado em discussões, nas quais o vereador Vilson solicitou a palavra iniciando cumprimentando todos ali presente e os que assistiam pelas redes sociais, manifestou seu posicionamento contrário à compra do terreno, mas sendo favoráveis à construção da capela, ressaltando a importância da economicidade e do aproveitamento de terrenos já pertencentes ao município.
O vereador Luiz fez uso da palavra, cumprimentou os presentes e os que acompanham pelas redes sociais, destacando a expressiva audiência. Reforçou sua posição, sobre o assunto em questão, comentou que além dos princípios da economicidade temos que ponderar o princípio da supremacia do interesse público. Ressaltou que a ata da sessão anterior foi lida novamente, esclarecendo todos os pontos debatidos. Informou que os mapas dos oito terrenos estão disponíveis na transmissão, tornando a localização visível e acessível à população. Por fim, reafirmou sua posição.
Concedida a palavra ao vereador Rodrigo, o mesmo cumprimentou os nobres vereadores, as pessoas presentes no plenário e aqueles que acompanham a sessão pelas redes sociais. Manifestou seu posicionamento contrário à aquisição do terreno, reafirmando que é favorável, sim, à construção da capela mortuária, considerando sua urgência e importância para o município. Ressaltou que há nove terrenos disponíveis, sendo possível economizar o valor de R$ 150.000,00, destinando-se para outros setores. Destacou, ainda, que, segundo orientações do Tribunal de Contas, deve-se priorizar a utilização dos bens já pertencentes ao município, evitando gastos desnecessários. Por fim, reforçou sua posição contrária à compra do terreno, encerrando suas considerações.
Na sequência, o senhor presidente colocou o Projeto de Lei nº 20/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, levantando-se.
Diante do empate na votação com de (04 votos favoráveis e 04 votos contrário), situação que já havia ocorrido na sessão anterior, coube ao presidente exercer o voto de desempate, conforme determina o regimento interno. O presidente, então, manifestou-se favorável à aquisição do terreno, ressaltando que sua decisão leva em consideração o local adequado e estratégico onde se encontra o imóvel, dentro do perímetro urbano, contribuindo para a organização e estruturação do município. Destacou, ainda, que a localização da capela mortuária, em frente ao cemitério, é fundamental para melhor atender a população.
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 20/2025 foi aprovado em SEGUNDA votação