Resumo (20ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 04/08/2025 - 19:30
Encerramento: 04/08/2025 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: CELSO DA PRODUSOL / MDB
Vice-Presidente: CIDÃO / PSD
1º Secretário: Roberto Franco de Lima / MDB
2º Secretário: NEINHA / PSDB



Lista de Presença na Sessão
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
CIDÃO / PSD
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD
LUIZ HENRIQUE / PSD
NEINHA / PSDB
Roberto Franco de Lima / MDB
Vilson Ferreira de Castro / PSD
ZÉ DO DEPÓSITO / MDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo quórum legal, o Presidente deu início à sessão às dezenove horas e trinta minutos. Na sequência, fez a oração do Pai-nosso, a leitura bíblica, agradeceu a presença do Secretário Municipal de Esportes, Senhor Felipe, e também a todos os cidadãos que acompanhavam a sessão por meio das redes sociais. Ressaltou que, com as recentes melhorias na estrutura de filmagem, a imagem das transmissões estaria chegando com maior nitidez ao público, destacando que tais mudanças foram realizadas com o objetivo de garantir mais transparência e bem-estar à população e solicitou a lista de presença.

O Senhor Presidente também registrou e agradeceu a presença do ex-Prefeito Municipal, Senhor Natal Casavechia, que se fazia presente no plenário.

Leitura da Ata Anterior:

Prosseguindo, o Presidente comunicou que as atas da 19ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de junho de 2025, e da 10ª Sessão Extraordinária, realizada em 3 de julho de 2025, permaneceram à disposição dos senhores vereadores pelo prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas. Não havendo pedidos de retificação, colocou ambas as atas em discussão, sendo aprovada e devidamente assinada pelos vereadores presentes.

 

Correspondências Recebidas:

O Senhor Presidente comunicou que se encontra disponível na Secretaria da Câmara Municipal o Ofício nº 48/2025, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), elaborado pelo Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, referente à demanda nº 381.650. O referido ofício apresenta recomendação ao Poder Executivo Municipal visando o aprimoramento da administração, especialmente no setor da tributação municipal.




Lista de Presença na Ordem do Dia
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
CIDÃO / PSD
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD
LUIZ HENRIQUE / PSD
NEINHA / PSDB
Roberto Franco de Lima / MDB
Vilson Ferreira de Castro / PSD
ZÉ DO DEPÓSITO / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 13 de 2025
Autor: ZÉ DO DEPÓSITO
Havendo possibilidade de tomar medidas administrativas para Instalação de Iluminação no Cemitério Municipal de Cruzmaltina.


Obs.: Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº 13/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Moisés Machado. Referida indicação propõe que sejam adotadas medidas administrativas para a instalação de iluminação no Cemitério Municipal de Cruzmaltina. O autor justifica que tal medida é necessária para garantir maior segurança às famílias que visitam o local em horários com pouca luminosidade, especialmente no final da tarde, após o expediente de trabalho, quando muitos realizam a limpeza e manutenção dos túmulos de seus entes queridos. Além disso, a iluminação contribuirá para inibir atos de vandalismo e furto que vêm ocorrendo no local. Em seguida, o Senhor Presidente colocou a indicação em discussão e concedeu a palavra ao autor, Vereador Rodrigo Moisés Machado. O Vereador ressaltou que a indicação atende a pedidos recorrentes da população, que há tempos vem solicitando melhorias na iluminação do cemitério, especialmente em datas comemorativas como o Dia de Finados. Explicou que muitos cidadãos, após o expediente, dirigem-se ao cemitério para limpar os túmulos e acabam permanecendo até o anoitecer, sendo que o local atualmente encontra-se bastante escuro. O Vereador mencionou, ainda, o furto ocorrido na semana anterior no Cemitério Municipal, o que, segundo ele, reforça a urgência da medida ora proposta. Ressaltou que há diversos trabalhos a serem realizados no local, mas que a instalação da iluminação pública atenderia, de imediato, aos anseios da população. Destacou que existem várias formas viáveis de execução do projeto, podendo ser por meio de rede elétrica convencional, com instalação de postes, ou por meio de tecnologia solar, utilizando refletores autossuficientes que armazenam energia durante o dia para funcionar à noite. Informou que, conforme levantamento prévio, aproximadamente seis luminárias seriam suficientes para suprir a necessidade, tratando-se, portanto, de uma medida simples, eficiente e que traria benefícios diretos à comunidade. Na sequência o Presidente Celso complementou a proposta, sugerindo que, além da instalação de iluminação, o Executivo aproveitasse para promover uma reforma geral no cemitério, considerando que o local é sagrado e necessita de cuidados adequados. Destacou que há recursos disponíveis no município e que melhorias estruturais seriam bem-vindas, especialmente em setores que demandam aterro e reparos. Reforçou que a iluminação contribuirá significativamente para inibir atos de vandalismo, como os que ocorreram recentemente, e promover o respeito ao local. Encerradas as manifestações, o Senhor Presidente colocou a Indicação nº 13/2025 em votação. Como não houve manifestação contrária, a indicação foi aprovada.
Aprovado
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025
Autores:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.


Obs.: Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei nº 30/2025, bem como do parecer da Comissão competente. O Projeto de Lei nº 30/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, e dá outras providências. Conforme consta no texto, o valor suplementar autorizado é de R$ 370.106,83 (trezentos e setenta mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos). O parecer das comissões permanentes foi favorável à tramitação e aprovação do referido projeto de lei. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e concedeu a palavra ao Vereador Luiz Henrique da Silva. O Vereador explicou que o projeto se refere à área da Assistência Social, e que o recurso suplementar será destinado, em parte, para o cumprimento da folha de pagamento, por meio de recursos vinculados e próprios, com o objetivo de assegurar a regularidade até o final do ano. Informou também que parte dos valores será destinada à aquisição de um veículo para a equipe do programa Bolsa Família, visando atender melhor as demandas sociais do município. Em seguida, foi concedida a palavra ao Vereador Vilson, mencionou que, após análise nas comissões, o projeto retornou para que fosse feita uma retificação quanto à aplicação dos recursos, especificando-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da soma de dois saldos (R$ 80.000,00 + R$ 20.000,00), será especificamente destinado à compra do referido veículo, tornando o objeto da suplementação mais claro e preciso. Encerradas as manifestações, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 30/2025 em votação, sendo o mesmo aprovado em PRIMEIRA votação por unanimidade dos vereadores presentes.
Aprovado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim
  • Indicação nº 13 de 2025
  • BERTINHO CASAVECHIA - Sim
  • CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
  • CIDÃO - Sim
  • Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
  • LUIZ HENRIQUE - Sim
  • NEINHA - Sim
  • Roberto Franco de Lima - Sim
  • Vilson Ferreira de Castro - Sim
  • ZÉ DO DEPÓSITO - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    Em Seguida, o Presidente, deixou a palavra livre para os vereadores se pronunciarem pelo prazo regimental.  Fez uso da palavra o Vereador Luiz Henrique, destacou que a presente sessão ordinária marca o retorno das atividades legislativas após o recesso parlamentar. Aproveitou o momento para parabenizar o Senhor Presidente pelas melhorias realizadas na estrutura de transmissão da Câmara Municipal, o que possibilitou maior qualidade nas imagens disponibilizadas ao público. Informou que, no momento da sessão, havia mais de 40 espectadores acompanhando ao vivo pelo canal oficial no YouTube, e ressaltou que esse número já atingiu marcas superiores a 100 visualizações simultâneas em sessões anteriores.

    O parlamentar também parabenizou os vereadores da legislatura de 2020 pela iniciativa de aprovar o projeto de lei que tornou obrigatória a transmissão das sessões plenárias e audiências públicas da Câmara Municipal, destacando os nomes dos vereadores Aparecido Gomes, Roberto Franco e dos ex-vereadores Ivone Neca, José Fernando Tomé Cordeiro (atual vice-prefeito) e Vlaumir Morador como responsáveis pela propositura e aprovação da referida norma. Enfatizou que essa transparência permite que a população acompanhe em tempo real as votações, decisões e posicionamentos dos vereadores em relação às matérias em pauta.

    Em continuidade, o Vereador Luiz Henrique abordou a ausência do Senhor Vlaumir Morador, atual Chefe de Frotas do Município, que havia sido formalmente convocado a comparecer à sessão para prestar esclarecimentos sobre sua atuação frente à gestão da frota pública. Ressaltou que o não comparecimento representa grave desrespeito ao papel fiscalizador da Câmara de Vereadores e à transparência que deve reger a conduta dos agentes públicos.

    O vereador lembrou que a competência de convocação do prefeito e de seus secretários está prevista na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, em seu artigo 31, sendo um dever institucional dos vereadores garantir o controle e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.

    O parlamentar destacou que o Sr. Vlaumir Morador, enquanto vereador na legislatura anterior, foi atuante na fiscalização da administração pública e chegou a encaminhar denúncias ao Ministério Público, algumas das quais resultaram em processos judiciais e condenações do atual prefeito e de sua esposa. Nesse sentido, considerou incoerente a recusa em comparecer à Câmara para prestar esclarecimentos agora, na condição de servidor comissionado.

    Na oportunidade, o vereador apresentou documentos e notas fiscais relativas à manutenção de máquinas da frota municipal, que, segundo ele, levantam suspeitas quanto à legalidade e necessidade dos serviços executados. Dentre os exemplos citados, destacou:

    A escavadeira Volvo, que teria passado por manutenção com substituição da bomba d'água e filtros em dois meses consecutivos, totalizando aproximadamente R$ 4.000,00, valor considerado expressivo e de duvidosa justificativa técnica;

    A retroescavadeira Caterpillar, que, conforme informado, não possui cabine fechada, mas constam nas notas fiscais filtros de ar de cabine no valor unitário de quase R$ 400,00, item que, segundo o vereador, não deveria existir no equipamento;

    A escavadeira John Deere, que possui apenas cerca de 400 horas de uso e está praticamente nova, mas teve apontados serviços de solda e embuchamento da lança, com custo registrado de aproximadamente R$ 10.000,00, sendo que, segundo o operador, nenhum reparo desse tipo foi realizado;

    Mencionou ainda a existência de documentos que indicam possível falsificação para recebimento de indenização de seguro de um caminhão da prefeitura, com assinaturas atribuídas ao próprio secretário Vlaumir Morador.

    O vereador concluiu lamentando a ausência do convocado, reforçando que muitos desses questionamentos poderiam ser esclarecidos de forma simples e direta, evitando especulações. Reafirmou que a ausência do servidor, diante de indícios tão sensíveis, prejudica o princípio da transparência e poderá motivar medidas de apuração mais rigorosas por parte do Poder Legislativo.

    Encerrando sua fala, declarou: “Quem não deve, não teme.”

     

    Em seguida, foi concedida a palavra ao vereador Vilson, que iniciou sua manifestação comentando, em conjunto com o vereador Luiz, sobre as situações envolvendo as retroescavadeiras do município. O parlamentar classificou como “descaramento com o dinheiro público” o que tem sido verificado, ressaltando haver algo de anormal, especialmente considerando que uma das máquinas possui, segundo ele, apenas 300 a 400 horas de uso, sendo praticamente nova, o que torna injustificável o valor que está sendo despendido. Quanto à outra retroescavadeira, que atendia ao distrito de Dinizópolis e que foi deixada pelo ex-prefeito Natal durante seu mandato, observou que a mesma não se encontra mais no local, não prestando mais atendimento àquela comunidade.

    Sugeriu ironicamente que, sejam providenciadas adaptações na máquina, como instalação de vidros e ar-condicionado na cabine, já que foram comprados materiais para esse maquinário.

    O vereador prosseguiu fazendo críticas à administração pública, pontuando que a população tem sofrido com a inércia do poder público, especialmente no que diz respeito à ativação de dois poços artesianos cuja água beneficiaria os moradores da região do Olho d’Água e da Primavera. Lamentou que, mesmo com recursos livres disponíveis conquistados durante a gestão anterior, a bomba ainda não tenha sido ligada, mantendo a população exposta ao consumo de água contaminada. Observou que se o problema estivesse afetando diretamente um responsável do setor, a situação já teria sido resolvida. Disse que a bomba já foi instalada, o poste de energia foi colocado, e aguarda-se apenas ação da Copel ou um encaminhamento mais ágil da Prefeitura.

    Em seguida, o vereador Vilson mencionou também a obra de revitalização da praça central de Cruzmaltina, classificando o projeto como importante e positivo, mas expressando preocupação com o aditivo de aproximadamente R$ 51.000,00. Ressaltou que parte do serviço, como a demolição, foi executada pela própria Prefeitura, e que, até o momento, cerca de R$ 20.000,00 já teriam sido pagos. Informou que tem acompanhado de perto os trabalhos junto aos servidores municipais e que o maquinário da Prefeitura continua sendo utilizado nas obras. Questionou a necessidade do aditivo mencionado e, por fim, reiterou o pedido para que a administração municipal dê prioridade à ligação da bomba dos poços, a fim de garantir o abastecimento adequado às famílias da região. 

    Na sequência, foi concedida a palavra ao vereador Alberto, que cumprimentou todos os presentes, o secretário de esportes, o ex-prefeito Natal e os cidadãos que acompanham a sessão pelas redes sociais. Em sua fala, o vereador demonstrou indignação diante de relatos recebidos de que o prefeito teria afirmado que secretários não precisariam prestar satisfações aos vereadores. Rebateu tal posicionamento, afirmando que os secretários devem sim explicações à população, representada pelo Legislativo Municipal. Reforçou que os vereadores têm a prerrogativa legal e constitucional de fiscalizar o Executivo e suas secretarias, e que qualquer orientação contrária por parte do prefeito fere o princípio da transparência e o respeito com a Câmara e com os cidadãos de Cruzmaltina. Encerrando sua fala, manifestou repúdio à conduta mencionada e agradeceu a atenção de todos.

    O presidente da Câmara Municipal fez uso da palavra para prestar esclarecimentos quanto à convocação realizada através do Ofício nº 76/2025, protocolado em 30 de junho de 2025, destinado ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor Vlaumir Morador, responsável pela frota de máquinas do municipio, para comparecer à sessão ordinária do dia 04 de julho de 2025, com o objetivo de prestar esclarecimentos.

    O presidente da Câmara também destacou que, ao exercer sua função, acredita que, quando o trabalho é realizado com excelência, não há motivo para evitar prestar esclarecimentos à população. Reforçou que a convocação de agentes públicos não se dá por interesse exclusivo dos vereadores, mas sim em atendimento à demanda da própria comunidade, que nem sempre tem acesso direto aos representantes ou à sede do Legislativo para solicitar informações.

    Pontuou que muitos munícipes acompanham os trabalhos da Câmara por meio das redes sociais, como o Facebook institucional, e que têm demonstrado participação ativa e interesse no que ocorre nas sessões. Nesse sentido, reforçou o papel fiscalizador dos vereadores e a importância de garantir que essas informações cheguem às famílias que acompanham remotamente os trabalhos legislativos.

    Em relação à ausência do senhor Vlaumir Morador, chefe da frota municipal, informou que o mesmo não compareceu à sessão para a qual foi regularmente convocado e que tinha pleno conhecimento da convocação. Informou ainda que o servidor chegou a solicitar, por meio de interlocução com alguns vereadores, a retirada da convocação, pedido este que foi negado por esta presidência, mantendo-se a legalidade e a necessidade do comparecimento.

    Ressaltou a importância das convocações dirigidas ao prefeito e aos secretários municipais para que compareçam à Câmara a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos pertinentes às suas atribuições. Enfatizou que essa prerrogativa está expressamente prevista no artigo 29, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece competir privativamente à Câmara Municipal a convocação do prefeito e dos secretários.

    Reforçou que tal competência decorre do dever constitucional da Câmara de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei.

    O presidente pontuou que, ao afirmar que não compareceria por não se sentir obrigado, o agente público demonstra desconhecimento da legislação vigente, uma vez que a lei é clara quanto à obrigatoriedade do comparecimento, quando convocado de forma legal e regimental.

    Destacou ainda que o não atendimento à convocação representa um grave desrespeito ao princípio da transparência que deve nortear a conduta de todo agente público, além de levantar suspeitas quanto à regularidade das ações do servidor convocado no caso, o chefe da frota municipal, o que, por si só, justifica a necessidade de imediata e rigorosa fiscalização por parte do Legislativo.

    O presidente da Câmara continuou sua manifestação rebatendo o argumento, segundo ele levantado por agentes do Executivo, de que não haveria obrigatoriedade no comparecimento à convocação feita pela Câmara. Ressaltou que tal postura representa um claro desconhecimento da legislação vigente, ironizando que, caso realmente não houvesse obrigatoriedade, “seria necessário então alterar a lei”.

    Pontuou de forma enfática que o descumprimento da Lei Orgânica Municipal especialmente no que se refere à execução de dispositivos que tratam da transparência e da fiscalização configura crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, sujeitando-se a julgamento pelo Poder Judiciário.

    Destacou ainda que tais atos também podem configurar infrações político-administrativas, passíveis de julgamento pela Câmara Municipal, conforme prevê o mesmo Decreto-Lei, sendo sanções cabíveis inclusive a cassação de mandato. Enfatizou que o não atendimento, sem motivo justo, às convocações ou pedidos de informação formalmente expedidos pela Câmara está expressamente previsto como infração grave no artigo 4º, inciso VIII, e no artigo 5º, incisos III, VI e VII, do referido diploma legal.

    O presidente advertiu que agentes públicos e membros do secretariado municipal que venham propagar a ideia de que tais atitudes "não dão em nada" estão gravemente equivocadas, pois há sim sanções legais previstas, e a Câmara de Vereadores não se omitirá em exercer seu dever constitucional de fiscalização. Reafirmou que tanto a legislação municipal quanto a federal devem ser rigorosamente cumpridas.

    Dessa forma, determinou à secretária da Câmara Municipal que reitere o Ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que, na condição de autoridade hierárquica superior, determine o comparecimento do chefe da frota municipal, senhor Vlaumir Morador, a esta Casa de Leis no dia 11 de agosto de 2025, às 19h30, para prestar os devidos esclarecimentos.

    O presidente reforçou que a secretária da Câmara deverá reiterar o ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando que este, na condição de autoridade hierárquica superior, determine ao chefe da frota municipal o atendimento à convocação anteriormente emitida, para que compareça à Câmara Municipal no dia 11 de agosto de 2025, às 19h30, a fim de prestar os devidos esclarecimentos. Ressaltou que prestar contas de sua atuação é o mínimo esperado quando se atua com transparência, não havendo razão para evitar esse compromisso institucional.

    Determinou ainda que seja expedido novo ofício ao prefeito municipal, para que, também na condição de superior hierárquico, determine ao secretário municipal de esportes que atenda à convocação da Câmara Municipal e compareça a esta Casa de Leis no dia 25 de agosto de 2025, às 19h30, igualmente para apresentação de informações relevantes à sua pasta.

    O presidente enfatizou que as ações adotadas pelo Legislativo têm fundamento legal, sendo exercidas com base nos dispositivos da Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, e que não se trata de qualquer tipo de perseguição política, mas sim do exercício regular das funções institucionais de fiscalização. Reiterou que cada agente público deve cumprir sua função com responsabilidade, e que o vereador que cobra e fiscaliza está, na verdade, exercendo o papel que a sociedade lhe atribuiu.

    Afirmou que, sempre que um secretário prestar contas de sua atuação de forma responsável e transparente, será publicamente reconhecido por isso, inclusive com aplausos por parte dos vereadores. Lembrou que todos os projetos e orçamentos das secretarias municipais são analisados e aprovados pelo Legislativo, e que, portanto, é fundamental que haja fiscalização efetiva desses recursos públicos.

    Reforçou que a transparência é essencial, e que a população Cruzmaltinense tem demonstrado interesse crescente pelas atividades da Câmara Municipal, com número expressivo de visualizações das sessões pelas redes sociais. Dessa forma, concluiu que é dever desta Casa de Leis continuar atuando com clareza, responsabilidade e compromisso com o interesse público.

    Por fim, advertiu que, em caso de não atendimento às convocações nas datas estipuladas, e diante do possível descumprimento da Lei Orgânica Municipal, a assessoria jurídica será acionada para apresentar as providências legais cabíveis, considerando inclusive a hipótese de crime de responsabilidade e infrações político-administrativas, conforme já previsto na legislação vigente.O presidente encerrou informando que, embora confie no bom senso e responsabilidade dos convocados, eventuais medidas jurídicas serão adotadas, caso necessário.




    Considerações Finais

    Não havendo mais nada a tratar, agradeceu a presença de todos, em especial dos vereadores pela apreciação das matérias da pauta, e declarou encerrada a presente sessão, desejando boa noite a todos os presentes.