1 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 2 de 2024
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Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 02/2024/Leg que, Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR e dá outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 02/2024/Leg. em SEGUNDA votação.
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