Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR e dá outras providências. - -
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