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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências. - -
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Aprovado O Presidente solicitou a leitura do Projeto 01/2024 que, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 01/2024 em SEGUNDA votação.
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Dispõe sobre aplicação do piso nacional aos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. - -
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Aprovado O Presidente solicitou a leitura do Projeto 02/2024 que, Dispõe sobre aplicação do piso nacional aos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. A vereadora Ivone solicitou a palavra e disse que este projeto tem efeito retroativo ao mês de janeiro. Que os professores vão receber o piso nacional, seguindo a tabela salarial de acordo com sua classe e nível profissional. Em seguida, agradeceu ao Executivo, sua equipe jurídica e contábil por reconhecerem a importância dessa classe na educação do município. Ressaltou que todos os setores são importantes, mas compreende que todos os profissionais passam por um banco escolar, tornando a educação uma das prioridades do município. Que os profissionais de educação, enfrentam desafios diários, onde antigamente, a escola ensinava, mas hoje em dia vai além, pois muitas vezes, os professores educam e ensinam disciplina. A vereadora informou ainda, que a Escola Municipal Padre Manoel da Nobrega passou por reforma recentemente e que ficaram instalados nos CMEIs e no salão paroquial da igreja matriz Nossa Senhora Aparecida. Agradeceu ao Padre Paulo Sérgio por ceder o espaço e à Secretária de Educação, Diva Rosa Morador, por sempre lutar por esse direito. Que na oportunidade, não pôde estar presente na câmara devido a um procedimento cirúrgico. Em seguida pediu aos pais, alunos e professores que incluam a secretária em suas orações. O Presidente colocou o Projeto de Lei em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 02/2024 em SEGUNDA votação.
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Concede recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências. - -
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Aprovado O Presidente solicitou a leitura do Projeto 03/2024 que, Concede recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 03/2024 em SEGUNDA votação.
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Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Presidente, Vereadores e nos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo do Município, altera os anexos II e III da Lei Municipal nº 596/2019 e da outras providências. - -
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Aprovado O Presidente solicitou a leitura do Projeto 01/2024/Legislativo que, Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Presidente, Vereadores e nos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo do Município, altera os anexos II e III da Lei Municipal nº 596/2019 e da outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei discussão e em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 01/2024/Leg. em SEGUNDA votação.
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REAJUSTE DE VALORES DE DIARIAS DE CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS POR DESLOCAMENTO TRANSITORIO. - -
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Aprovado O Presidente, solicitou a leitura indicação 01/2024 de autoria da vereadora Ivone Aparecida de Souza Neca que, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Sr. Natal Casavechia que, se possível, adote medidas administrativas para reajustar o valor das diárias de custeio de despesas de viagens por deslocamento em caráter eventual e transitório para fora da sede do Município. O Presidente colocou a indicação em discussão. A vereadora Ivone pediu a palavra e disse que os servidores municipais não tiveram aumento nas diárias desde 2017, que nesse período houve inflação nos produtos, serviços e na cesta básica. Destacou a dificuldade enfrentada pelos servidores em geral, pelos secretários que buscam recursos para o município e principalmente pelos motoristas de saúde, que muitas vezes saem de madrugada de casa para transportar pacientes para fora do município. O Presidente colocou a indicação em votação, como não houve contrários, deu por aprovado a indicação 01/2024.
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