Ordem do Dia/Expediente: 4 - Indicação nº 24 de 2025 em 40ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (40ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 24 de 2025

O vereador solicita para que, se possível, apresente Projeto de Lei Criando a obrigatoriedade de disponibilizar Terapeuta Ocupacional e se não disponibilizar, subsidiar quem necessita deste serviço.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº 24/2025, de autoria do Vereador Luíz Henrique da Silva. Procedeu-se, então, à leitura da referida Indicação, na qual o Vereador propõe que, caso viável, o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei que crie a obrigatoriedade de disponibilização de profissional Terapeuta Ocupacional. Na impossibilidade de contratação direta, sugere-se que seja concedido subsídio financeiro às famílias que necessitem desse atendimento.
Na justificativa apresentada, o autor da Indicação ressalta que, conforme a legislação municipal vigente, o cargo de Terapeuta Ocupacional não está previsto no quadro de servidores do Município, nem há a oferta de profissionais terceirizados ou subsídios financeiros para as famílias que fazem uso desse tipo de atendimento. O Vereador também destaca que, no momento, há quatro crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que recebem tratamento com Terapeuta Ocupacional nos municípios de Faxinal e Borrazópolis. Além disso, outros cidadãos, tanto crianças quanto adultas, também necessitam desse atendimento especializado.
O autor da Indicação, Vereador Luíz Henrique da Silva, afirmou que a proposta é de grande relevância para os munícipes de Cruzmaltina, especialmente para aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
Após a leitura, o Senhor Presidente colocou a Indicação em discussão. O Vereador Luiz solicitou a palavra, a qual foi prontamente concedida pelo Senhor Presidente.
Concedida a palavra ao Vereador Luiz, o mesmo manifestou-se informando que apresenta a referida indicação como forma de encerrar os trabalhos do ano legislativo, considerando que as sessões ordinárias serão retomadas apenas no mês de fevereiro, salvo a necessidade de convocação para apreciação de matéria urgente.
Ressaltou que a indicação é de suma importância, tendo em vista a previsão de realização de concurso público no Município de Cruzmaltina, destacando a oportunidade de inclusão desse profissional no referido certame.
Acrescentou que, embora a inclusão do cargo no concurso seja relevante, trata-se de matéria que gera despesa ao Município, motivo pelo qual não pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, sendo necessária a apresentação de projeto de lei pelo Poder Executivo.
Destacou que a criação dessa lei trará maior segurança às famílias, especialmente àquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a outras crianças que necessitam do acompanhamento de profissional especializado.
Afirmou que o atendimento do terapeuta ocupacional não se destina apenas a crianças, mas também a idosos e a outras pessoas que necessitam desse acompanhamento, ressaltando que se trata de uma profissão relativamente recente, porém de suma importância para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses indivíduos.
Destacou que fala com propriedade sobre o tema, por possuir uma irmã com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente no município de Arapongas, enfatizando a diferença significativa que o trabalho desse profissional faz na vida de uma criança.
Ressaltou ainda que, muitas vezes, as famílias deixam de buscar o tratamento por não possuírem condições financeiras, uma vez que o custo mensal pode chegar a aproximadamente R$ 800,00, valor elevado para a maioria das famílias. Pontuou que aquelas que possuem melhores condições financeiras conseguem arcar com o tratamento, e que, em alguns casos, o Município até disponibiliza transporte, porém isso não supre todas as necessidades.
Acrescentou que, especialmente no caso de crianças com TEA, existem outras despesas, como dietas específicas, que já oneram significativamente as famílias, citando como exemplo a seletividade alimentar. Destacou ainda que a interrupção do acompanhamento, mesmo que por uma ou duas semanas, pode ocasionar regressão no desenvolvimento da criança.
E que vem de forma respeitosa, pedir ao Poder Executivo, a apresentação de projeto de lei sobre a matéria, entendendo que o Município tem a obrigação de garantir esse atendimento à população que dele necessita.
O Vereador acrescentou que, caso o profissional não seja incluído no concurso público, que o serviço seja prestado de forma terceirizada e, não sendo possível, que o Município conceda auxílio financeiro às famílias que necessitam desse atendimento. Ressaltou que somente quem possui familiares nessa condição, ou convive de perto com essa realidade, conhece as dificuldades enfrentadas, sobretudo em razão do alto custo do acompanhamento profissional.
Informou ainda que, em conversa recente com uma das mães, tomou conhecimento de que a profissional que atualmente atende na região de Faxinal irá se mudar, restando como alternativas profissionais nos municípios de Borrazópolis ou até mesmo deslocamento para outro município, o que acarretará custos ainda mais elevados às famílias.
Por fim, reforçou a importância de que o Poder Executivo apresente projeto de lei sobre a matéria, a fim de garantir maior segurança às famílias e às pessoas que necessitam desse tratamento.

A Vereadora Edneia, após solicitar a palavra, manifestou-se cumprimentando a todos os presentes e aos que acompanham a sessão pelas redes sociais. Em seguida, declarou concordar com a indicação apresentada pelo Vereador, ressaltando que a matéria reforça indicação verbal realizada por ela na sessão do dia 03 de novembro, na qual abordou a questão do prédio da rodoviária e a implantação de especialidades, incluindo a criação de salas especializadas para atendimento de Terapia Ocupacional.
Destacou ainda a necessidade de inclusão do cargo de Terapeuta Ocupacional no concurso público, em razão da grande demanda existente atualmente, ressaltando o aumento significativo no número de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de adultos que também necessitam desse acompanhamento.
Enfatizou que quanto mais a demanda for reforçada, melhores serão os resultados, salientando que não se trata de uma necessidade dos vereadores, mas sim das mães e das famílias, uma vez que essas crianças necessitam de cuidados especiais. Informou que, após diálogo com diversas mães, sente-se satisfeita em saber que o projeto já se encontra em andamento e que, possivelmente, no início do próximo ano, estará concluído, possibilitando, se assim Deus permitir, a contratação do referido profissional.
O Presidente Celso manifestou-se informando que a referida demanda já vem se arrastando desde a gestão anterior, destacando que o Legislativo tem insistido reiteradamente na necessidade de priorização dessa pauta. Ressaltou que o Município atualmente exige atenção especial a essa questão, sendo o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) uma das principais prioridades.
Enfatizou que, conforme mencionado pelos vereadores que se manifestaram, somente quem possui filho nessa condição compreende a real importância do acompanhamento por terapeuta ocupacional. Destacou que esse pedido vem sendo feito há muito tempo e que, neste momento, retorna de forma reforçada, acompanhando a indicação apresentada, solicitando que o Poder Executivo adote as medidas necessárias com a maior brevidade possível, tendo em vista que a situação chegou ao limite.
Acrescentou que a demanda tende a crescer cada vez mais e que é imprescindível a inclusão dessa pauta entre as prioridades do Município, garantindo atendimento às crianças autistas e oferecendo suporte às famílias, seja por meio da contratação de profissional, da terceirização do serviço ou, enquanto não ocorre a realização de concurso público, por meio de auxílio às famílias, considerando o alto custo do tratamento.
Em seguida, o Presidente colocou a Indicação nº 24 de 2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem colocando-se em pé, declarando, na sequência, APROVADA a Indicação nº 24 de 2025.