Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 em 39ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (39ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Em seguida, o Presidente solicito a leitura do projeto de lei 52/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências e da ementa do parecer da comissão. O Presidente colocou o projeto de lei em discussão e deixou a palavra com o vereador Luiz Henrique, que informou que a LDO retira uma parte do PPA e define quais dessas ações serão executadas no exercício de 2026. Ela dá as diretrizes para a organização do orçamento do próximo exercício. Reforçou a fala do vereador Rodrigo de que sempre houveram falhas no planejamento, porém até o momento não havia nenhuma empresa contratada apenas para fazer isso. Agora existe uma empresa contratada somente para essa finalidade, recebendo o valor de R$ 9.000,00 por mês e diante dessa realidade, não é aceitável que o projeto de lei seja uma mera cópia, e que o projeto apresentado deveria ser bem melhor planejado e elaborado. O Vereador lembrou que o programa do Promifruta custa em média R$ 350.000,00 por ano e o valor previsto para a Secretaria da agricultura que é onde está alocado esse programa, não custeia sequer o salário do secretário e esse programa que já é um programa em execução no Município. Esses pontos que deveriam ser mais bem elaborados e não foram. O Presidente colocou o Projeto de Lei em votação e como não houve contrários, deu por APROVADO o Projeto de lei 52/2025 em PRIMEIRA votação.