Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025 em 39ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (39ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025
Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem à Lei Federal n° 14.434/2022 na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 69/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. O referido projeto de lei que dispõe sobre a adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O parecer das comissões é favorável à tramitação e aprovação do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz Henrique, que esclareceu que o projeto em discussão, conforme já lida a ementa, trata da adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Em sua explanação, o Vereador informou que, para fins de esclarecimento à população, o Governo Federal repassa subsídio destinado à complementação do salário desses profissionais, a fim de que se atinja o valor do piso salarial. Explicou que, atualmente, o Município arca mensalmente com a quantia de R$ 1.680,00, sendo que o valor remanescente necessário para alcançar o piso é complementado pelo Governo Federal.
Destacou ainda que, com o reajuste salarial proposto, o Município passará a custear integralmente a remuneração desses servidores. Esclareceu que, desde a entrada em vigor do piso salarial, sempre que o Município promove reajustes salariais, inclusive referentes à recomposição inflacionária, ainda que inferiores a 5% ao ano, ocorre o aumento da parcela municipal e a consequente redução do repasse federal, mantendo-se, na prática, o valor final do salário inalterado.
Ressaltou que, caso essa sistemática permanecesse, a expectativa seria de que os técnicos e auxiliares de enfermagem permanecessem por mais de dez anos sem qualquer aumento real de remuneração, recebendo apenas o valor do piso salarial. Assim, o Vereador esclareceu que a concessão do referido reajuste tem por finalidade garantir ganho real aos profissionais, razão pela qual se fez necessário o encaminhamento e apreciação do projeto.
O Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem colocando-se em pé. Concluída a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em SEGUNDA votação.
O Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz Henrique, que esclareceu que o projeto em discussão, conforme já lida a ementa, trata da adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Em sua explanação, o Vereador informou que, para fins de esclarecimento à população, o Governo Federal repassa subsídio destinado à complementação do salário desses profissionais, a fim de que se atinja o valor do piso salarial. Explicou que, atualmente, o Município arca mensalmente com a quantia de R$ 1.680,00, sendo que o valor remanescente necessário para alcançar o piso é complementado pelo Governo Federal.
Destacou ainda que, com o reajuste salarial proposto, o Município passará a custear integralmente a remuneração desses servidores. Esclareceu que, desde a entrada em vigor do piso salarial, sempre que o Município promove reajustes salariais, inclusive referentes à recomposição inflacionária, ainda que inferiores a 5% ao ano, ocorre o aumento da parcela municipal e a consequente redução do repasse federal, mantendo-se, na prática, o valor final do salário inalterado.
Ressaltou que, caso essa sistemática permanecesse, a expectativa seria de que os técnicos e auxiliares de enfermagem permanecessem por mais de dez anos sem qualquer aumento real de remuneração, recebendo apenas o valor do piso salarial. Assim, o Vereador esclareceu que a concessão do referido reajuste tem por finalidade garantir ganho real aos profissionais, razão pela qual se fez necessário o encaminhamento e apreciação do projeto.
O Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 69/2025 em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como se encontravam e que os contrários se manifestassem colocando-se em pé. Concluída a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 69/2025, em SEGUNDA votação.