{"id":846,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 69 de 2025 em 39\u00aa Ordin\u00e1ria de 2025 da 1\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 8\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/846","metadata":{},"data_ordem":"2025-12-22","observacao":"Solicitou-se a leitura da ementa do Projeto de Lei n\u00ba 69/2025, bem como da ementa do parecer da comiss\u00e3o. O referido projeto de lei que disp\u00f5e sobre a adequa\u00e7\u00e3o do piso salarial dos t\u00e9cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem \u00e0 Lei Federal n\u00ba 14.434/2022, no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O parecer das comiss\u00f5es \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto. Em seguida, o projeto foi colocado em discuss\u00e3o.\r\nO Vereador solicitou a palavra ao Senhor Presidente, a qual lhe foi concedida ao Vereador Luiz Henrique, que esclareceu que o projeto em discuss\u00e3o, conforme j\u00e1 lida a ementa, trata da adequa\u00e7\u00e3o do piso salarial dos t\u00e9cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.\r\nEm sua explana\u00e7\u00e3o, o Vereador informou que, para fins de esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, o Governo Federal repassa subs\u00eddio destinado \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio desses profissionais, a fim de que se atinja o valor do piso salarial. Explicou que, atualmente, o Munic\u00edpio arca mensalmente com a quantia de R$ 1.680,00, sendo que o valor remanescente necess\u00e1rio para alcan\u00e7ar o piso \u00e9 complementado pelo Governo Federal.\r\nDestacou ainda que, com o reajuste salarial proposto, o Munic\u00edpio passar\u00e1 a custear integralmente a remunera\u00e7\u00e3o desses servidores. Esclareceu que, desde a entrada em vigor do piso salarial, sempre que o Munic\u00edpio promove reajustes salariais, inclusive referentes \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria, ainda que inferiores a 5% ao ano, ocorre o aumento da parcela municipal e a consequente redu\u00e7\u00e3o do repasse federal, mantendo-se, na pr\u00e1tica, o valor final do sal\u00e1rio inalterado.\r\nRessaltou que, caso essa sistem\u00e1tica permanecesse, a expectativa seria de que os t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem permanecessem por mais de dez anos sem qualquer aumento real de remunera\u00e7\u00e3o, recebendo apenas o valor do piso salarial. Assim, o Vereador esclareceu que a concess\u00e3o do referido reajuste tem por finalidade garantir ganho real aos profissionais, raz\u00e3o pela qual se fez necess\u00e1rio o encaminhamento e aprecia\u00e7\u00e3o do projeto.\r\nO Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n\u00ba 69/2025 em vota\u00e7\u00e3o, solicitando que os vereadores favor\u00e1veis permanecessem como se encontravam e que os contr\u00e1rios se manifestassem colocando-se em p\u00e9. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei n\u00ba 69/2025, em SEGUNDA vota\u00e7\u00e3o.","numero_ordem":2,"resultado":"Aprovado","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":368,"materia":652,"tramitacao":null}