Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025 em 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 47/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
O Projeto de Lei nº 47/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Em seguida, foi lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 47/2025, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinados ao orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, que explicou que o Projeto de Lei nº 47/2025 trata de crédito adicional de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) destinado à Educação. O recurso será utilizado para aquisição de materiais de consumo, incluindo shampoo, fraldas, lenços umedecidos, gás de cozinha e demais materiais necessários tanto para o Centro Infantil quanto para as escolas municipais.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto em votação e, após, declarou APROVADO, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 47/2025.
O Projeto de Lei nº 47/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Em seguida, foi lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 47/2025, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinados ao orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, que explicou que o Projeto de Lei nº 47/2025 trata de crédito adicional de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) destinado à Educação. O recurso será utilizado para aquisição de materiais de consumo, incluindo shampoo, fraldas, lenços umedecidos, gás de cozinha e demais materiais necessários tanto para o Centro Infantil quanto para as escolas municipais.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto em votação e, após, declarou APROVADO, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 47/2025.