Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025 em 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 45/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
O Projeto de Lei nº 45/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025.
Em seguida, foi lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 45/2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, bem como dá outras providências.
O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, o qual cumprimentou os demais vereadores, os presentes senhor João Eder o ex-presidente senhor Inácio, o Cleber guarda Municipal, na sessão e a população que acompanhava pelos meios de comunicação. O referido vereador destacou que o Projeto de Lei nº 45/2025 trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à aquisição de veículo para o enfrentamento à violência contra a mulher, por meio de programa do Governo Estadual. Explicou que, em alguns municípios, o veículo foi entregue diretamente, enquanto em outros, como no caso de Cruzmaltina, o recurso financeiro foi repassado para que o Município realize o processo licitatório com esta finalidade. Ressaltou que se trata do chamado “carro rosa”, popularmente conhecido no referido programa estadual.
Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto em votação e, após, declarou APROVADO, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 45/2025.