Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025 em 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025
Autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 44/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
O Projeto de Lei nº 44/2025 dispõe sobre a autorização para a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, destinado à formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná.
Foi, em seguida, lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 44/2025, o qual autoriza a inclusão de um cargo de fisioterapeuta, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; um cargo de técnico em enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e um cargo de recepcionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, bem como dá outras providências.
O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, não havendo manifestações, declarou APROVADO por unanimidade, em SEGUNDA votação, o Projeto de Lei nº 44/2025.
O Projeto de Lei nº 44/2025 dispõe sobre a autorização para a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, destinado à formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná.
Foi, em seguida, lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 44/2025, o qual autoriza a inclusão de um cargo de fisioterapeuta, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; um cargo de técnico em enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e um cargo de recepcionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, bem como dá outras providências.
O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, não havendo manifestações, declarou APROVADO por unanimidade, em SEGUNDA votação, o Projeto de Lei nº 44/2025.