Ordem do Dia/Expediente: 11 - Requerimento nº 5 de 2025 em 22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Requerimento nº 5 de 2025
REQUEREM seja instaurado COMISSÃO PARLAMENTAR DE INVESTIGAÇÃO, a fim de apurar eventual irregularidade no no TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
O Presidente solicitou a leitura da integra requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa Sovrana Engenharia e Construções Limitada, no valor de R$ 54.013,47, equivalente a 10,92% do valor original do contrato.
O requerimento foi apresentado pelos vereadores Alberto Casavechia, Luís Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro.
O Presidente colocou o requerimento em discussão. Sendo concedida a palavra ao vereador Luiz, que iniciou sua manifestação apresentando novamente slides e vídeos relacionados ao requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) referente ao termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025.
O vereador destacou que todo o embasamento legal e documental havia sido apresentado, demonstrando indícios de irregularidades, incluindo possíveis superfaturamentos tanto na demolição quanto na aquisição de materiais. Observou que, no momento da sessão, a transmissão online contava com 95 pessoas acompanhando, número superior à capacidade do plenário, evidenciando o interesse da população na atuação da Câmara Municipal.
O vereador Luiz explicou que o termo aditivo foi formalizado em 16/06/2025, enquanto os serviços haviam sido executados pela Prefeitura em 29/04/2025, utilizando maquinário e servidores municipais. Ressaltou que a justificativa apresentada pelo Executivo para a formalização posterior do aditivo, de não desviar a equipe do Secretário José do Nascimento, não se sustentava, uma vez que funcionários do mesmo estavam operando equipamentos no local.
Foram apresentados vídeos e fotos comprovando a utilização de máquinas do Município, como Bobcat, retroescavadeira, caminhão-caçamba e patrola, durante a execução dos serviços em 29/04 e 31/07/2025. O vereador enfatizou que o fiscal do contrato, João Pedro Aguiar Reque, sem vínculo estável com a Prefeitura, assinou o aditivo e posteriormente alegou desconhecimento dos fatos, configurando irregularidade no processo.
O vereador concluiu destacando a importância da instauração da CPI para investigar todas as irregularidades detectadas, solicitando o apoio dos demais parlamentares no cumprimento da função fiscalizadora da Câmara Municipal e na prestação de contas à população presente e acompanhando a sessão por meio da transmissão online.
Encerrou suas palavras solicitando a colaboração de todos para que o Poder Legislativo cumpra sua função de fiscalização e controle.
Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao vereador Vilson, que destacou o acompanhamento da obra da Praça Central e a execução do aditivo ao contrato. Explicou que a obra havia sido originalmente contratada pela gestão anterior, no valor de R$ 494.000,00, valor disponível nos cofres municipais, e que a atual administração deveria apenas executar a obra, fiscalizando conforme o projeto original.
O vereador Vilson enfatizou que o aditivo de R$ 54.000,00 levantou suspeitas, uma vez que os serviços de demolição pagos à empresa já haviam sido realizados pelo Município, não constavam do projeto original e foram executados com maquinário e servidores municipais. Destacou que o pagamento desses serviços à empresa contratada poderia configurar prejuízo ao erário.
Ressaltou ainda que compete à Câmara Municipal exercer a função fiscalizadora, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 29, inciso 23, da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, e que a aprovação do requerimento da CPI é fundamental para investigar os fatos, garantindo transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O vereador Vilson reforçou o pedido de aprovação do requerimento, destacando que, uma vez aprovada a Comissão Parlamentar de Inquérito, será possível observar as falhas, apurar os fatos e responsabilizar quem de fato deva ser responsabilizado. Ressaltou que todos os vereadores possuem opiniões próprias, mas têm como objetivo comum fiscalizar o município, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados corretamente e que a população esteja ciente dos atos administrativos.
O vereador ainda mencionou que o inquérito terá início com a obra da Praça Central, ressaltando que outras situações poderão ser investigadas posteriormente. Finalizou sua manifestação pedindo apoio dos colegas para a aprovação do requerimento e destacando a presença da comunidade, incluindo moradores da Vila Dinis, acompanhando a sessão.
O vereador Alberto cumprimentou os presentes, incluindo o ex-presidente Inácio, a professora Dina, o senhor Manuel e representantes da Guarda Municipal. Destacou que, ao longo de 28 anos, já foram realizados importantes obras no município, como o asfalto em São Domingo e a construção do poço artesiano, licitadas na gestão do ex-prefeito Natal, com a participação de vereadores da época.
Ressaltou que não há intenção de impedir ou reprovar obras para o município, mas que a atuação dos vereadores tem como objetivo garantir transparência e fiscalização adequada. Enfatizou que todos os parlamentares devem atuar de forma unida para corrigir eventuais irregularidades e promover o crescimento do município de maneira honesta e transparente, reforçando que a fiscalização não é oposicionista, mas um dever do Legislativo.
Concedida a palavra ao Vereador Roberto, este saudou o presidente, os demais vereadores, todos os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais.
O vereador Roberto comentou sobre os recentes questionamentos a respeito do uso de maquinário da Prefeitura e do aditivo contratual em análise, ponderando que não identificava irregularidades evidentes nas ações da administração municipal. Ressaltou que o referido aditivo poderia ter como objetivo a conclusão de obras já iniciadas, a fim de evitar sua paralisação, a exemplo da própria construção da Câmara de Vereadores. Questionou sobre a fiscalização da obra e destacou a importância de aguardar os esclarecimentos por parte do responsável da empresa contratada, que já se dispôs a prestar explicações à Câmara. Acrescentou que, somente após esses esclarecimentos, manifestará seu posicionamento definitivo, inclusive quanto à destinação dos recursos, mencionando a necessidade de averiguar “em que bolso esse dinheiro estaria indo”.
O parlamentar mencionou obras em andamento no município, como asfalto em São Domingo, obras em Cruzmaltina, praça e quadra no João Vieira, além de estradas em recuperação, ressaltando sua satisfação com os serviços realizados até o momento.
O Presidente Celso, fez referência ao artigo 59 do Regimento Interno, cuja leitura havia sido realizada pela secretária, destacando que o referido dispositivo estabelece que a Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, instituirá, por decisão do plenário, Comissão de Inquérito para apuração de fato determinado, por prazo certo, observando a proporcionalidade partidária. Ressaltou que o dispositivo é claro quanto a essa prerrogativa.
Em seguida, mencionou o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe que as Comissões de Inquérito serão criadas mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, devendo versar sobre fatos determinados e possuindo prazo de duração limitado, prorrogável apenas por igual período mediante deliberação da maioria absoluta do Legislativo.
Salientou, entretanto, que a Constituição Federal, no artigo 58, estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo ser criadas pelas Casas Legislativas, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando cabível, encaminhadas ao Ministério Público para a devida responsabilização civil e criminal dos infratores.
Pontuou que, apesar das disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno, deve prevalecer a Constituição Federal, de modo que se aplica o quórum de 1/3 dos vereadores para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo ao plenário a apreciação do requerimento, destacou que a leitura realizada demonstrou de forma clara as atribuições de cada membro desta Casa Legislativa e, por questão de ordem e em respeito aos demais vereadores, informou que o requerimento seria colocado em votação.
Na sequência, o requerimento foi submetido à votação, obtendo o seguinte resultado: os vereadores Aparecido Gomes Pereira, Edineia Martins, Dorvalina Bis Porfirio e Roberto Franco de Lima votaram pela reprovação do requerimento, enquanto os vereadores Alberto Casavechia, Luiz Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro votaram pela aprovação. Assim, o resultado final foi de 4 (quatro) votos contra 3 (três), sendo o requerimento reprovado.
O Presidente declarou formalmente o resultado e determinou a comunicação aos vereadores requisitantes, para que adotem as medidas que julgarem cabíveis
O requerimento foi apresentado pelos vereadores Alberto Casavechia, Luís Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro.
O Presidente colocou o requerimento em discussão. Sendo concedida a palavra ao vereador Luiz, que iniciou sua manifestação apresentando novamente slides e vídeos relacionados ao requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) referente ao termo aditivo do Contrato Administrativo nº 36/2025.
O vereador destacou que todo o embasamento legal e documental havia sido apresentado, demonstrando indícios de irregularidades, incluindo possíveis superfaturamentos tanto na demolição quanto na aquisição de materiais. Observou que, no momento da sessão, a transmissão online contava com 95 pessoas acompanhando, número superior à capacidade do plenário, evidenciando o interesse da população na atuação da Câmara Municipal.
O vereador Luiz explicou que o termo aditivo foi formalizado em 16/06/2025, enquanto os serviços haviam sido executados pela Prefeitura em 29/04/2025, utilizando maquinário e servidores municipais. Ressaltou que a justificativa apresentada pelo Executivo para a formalização posterior do aditivo, de não desviar a equipe do Secretário José do Nascimento, não se sustentava, uma vez que funcionários do mesmo estavam operando equipamentos no local.
Foram apresentados vídeos e fotos comprovando a utilização de máquinas do Município, como Bobcat, retroescavadeira, caminhão-caçamba e patrola, durante a execução dos serviços em 29/04 e 31/07/2025. O vereador enfatizou que o fiscal do contrato, João Pedro Aguiar Reque, sem vínculo estável com a Prefeitura, assinou o aditivo e posteriormente alegou desconhecimento dos fatos, configurando irregularidade no processo.
O vereador concluiu destacando a importância da instauração da CPI para investigar todas as irregularidades detectadas, solicitando o apoio dos demais parlamentares no cumprimento da função fiscalizadora da Câmara Municipal e na prestação de contas à população presente e acompanhando a sessão por meio da transmissão online.
Encerrou suas palavras solicitando a colaboração de todos para que o Poder Legislativo cumpra sua função de fiscalização e controle.
Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao vereador Vilson, que destacou o acompanhamento da obra da Praça Central e a execução do aditivo ao contrato. Explicou que a obra havia sido originalmente contratada pela gestão anterior, no valor de R$ 494.000,00, valor disponível nos cofres municipais, e que a atual administração deveria apenas executar a obra, fiscalizando conforme o projeto original.
O vereador Vilson enfatizou que o aditivo de R$ 54.000,00 levantou suspeitas, uma vez que os serviços de demolição pagos à empresa já haviam sido realizados pelo Município, não constavam do projeto original e foram executados com maquinário e servidores municipais. Destacou que o pagamento desses serviços à empresa contratada poderia configurar prejuízo ao erário.
Ressaltou ainda que compete à Câmara Municipal exercer a função fiscalizadora, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 29, inciso 23, da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, e que a aprovação do requerimento da CPI é fundamental para investigar os fatos, garantindo transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O vereador Vilson reforçou o pedido de aprovação do requerimento, destacando que, uma vez aprovada a Comissão Parlamentar de Inquérito, será possível observar as falhas, apurar os fatos e responsabilizar quem de fato deva ser responsabilizado. Ressaltou que todos os vereadores possuem opiniões próprias, mas têm como objetivo comum fiscalizar o município, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados corretamente e que a população esteja ciente dos atos administrativos.
O vereador ainda mencionou que o inquérito terá início com a obra da Praça Central, ressaltando que outras situações poderão ser investigadas posteriormente. Finalizou sua manifestação pedindo apoio dos colegas para a aprovação do requerimento e destacando a presença da comunidade, incluindo moradores da Vila Dinis, acompanhando a sessão.
O vereador Alberto cumprimentou os presentes, incluindo o ex-presidente Inácio, a professora Dina, o senhor Manuel e representantes da Guarda Municipal. Destacou que, ao longo de 28 anos, já foram realizados importantes obras no município, como o asfalto em São Domingo e a construção do poço artesiano, licitadas na gestão do ex-prefeito Natal, com a participação de vereadores da época.
Ressaltou que não há intenção de impedir ou reprovar obras para o município, mas que a atuação dos vereadores tem como objetivo garantir transparência e fiscalização adequada. Enfatizou que todos os parlamentares devem atuar de forma unida para corrigir eventuais irregularidades e promover o crescimento do município de maneira honesta e transparente, reforçando que a fiscalização não é oposicionista, mas um dever do Legislativo.
Concedida a palavra ao Vereador Roberto, este saudou o presidente, os demais vereadores, todos os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais.
O vereador Roberto comentou sobre os recentes questionamentos a respeito do uso de maquinário da Prefeitura e do aditivo contratual em análise, ponderando que não identificava irregularidades evidentes nas ações da administração municipal. Ressaltou que o referido aditivo poderia ter como objetivo a conclusão de obras já iniciadas, a fim de evitar sua paralisação, a exemplo da própria construção da Câmara de Vereadores. Questionou sobre a fiscalização da obra e destacou a importância de aguardar os esclarecimentos por parte do responsável da empresa contratada, que já se dispôs a prestar explicações à Câmara. Acrescentou que, somente após esses esclarecimentos, manifestará seu posicionamento definitivo, inclusive quanto à destinação dos recursos, mencionando a necessidade de averiguar “em que bolso esse dinheiro estaria indo”.
O parlamentar mencionou obras em andamento no município, como asfalto em São Domingo, obras em Cruzmaltina, praça e quadra no João Vieira, além de estradas em recuperação, ressaltando sua satisfação com os serviços realizados até o momento.
O Presidente Celso, fez referência ao artigo 59 do Regimento Interno, cuja leitura havia sido realizada pela secretária, destacando que o referido dispositivo estabelece que a Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, instituirá, por decisão do plenário, Comissão de Inquérito para apuração de fato determinado, por prazo certo, observando a proporcionalidade partidária. Ressaltou que o dispositivo é claro quanto a essa prerrogativa.
Em seguida, mencionou o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe que as Comissões de Inquérito serão criadas mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, devendo versar sobre fatos determinados e possuindo prazo de duração limitado, prorrogável apenas por igual período mediante deliberação da maioria absoluta do Legislativo.
Salientou, entretanto, que a Constituição Federal, no artigo 58, estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo ser criadas pelas Casas Legislativas, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando cabível, encaminhadas ao Ministério Público para a devida responsabilização civil e criminal dos infratores.
Pontuou que, apesar das disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno, deve prevalecer a Constituição Federal, de modo que se aplica o quórum de 1/3 dos vereadores para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo ao plenário a apreciação do requerimento, destacou que a leitura realizada demonstrou de forma clara as atribuições de cada membro desta Casa Legislativa e, por questão de ordem e em respeito aos demais vereadores, informou que o requerimento seria colocado em votação.
Na sequência, o requerimento foi submetido à votação, obtendo o seguinte resultado: os vereadores Aparecido Gomes Pereira, Edineia Martins, Dorvalina Bis Porfirio e Roberto Franco de Lima votaram pela reprovação do requerimento, enquanto os vereadores Alberto Casavechia, Luiz Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro votaram pela aprovação. Assim, o resultado final foi de 4 (quatro) votos contra 3 (três), sendo o requerimento reprovado.
O Presidente declarou formalmente o resultado e determinou a comunicação aos vereadores requisitantes, para que adotem as medidas que julgarem cabíveis