Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025 em 22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (22ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025

Autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

O Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 44/2025 e da ementa do parecer da Comissão.
Em seguida, foi lido o Projeto de Lei nº 44/2025, que autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para formação de cadastro de reserva e futuras convocações, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, Paraná.
Na sequência, procedeu-se à leitura do Parecer das Comissões, que se manifestou favorável à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei, autorizando a inclusão de um cargo de fisioterapeuta com carga horária de 20 horas semanais ;um cargo de técnico em enfermagem com carga horária de 40 horas semanais; um cargo de recepcionista com carga horária de 40 horas semanais; no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para formação de cadastro de reserva e futuras convocações, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
O Presidente colocou o projeto em discussão. Concedida a palavra, o vereador Luiz explicou que o Projeto de Lei nº 44/2025 é complementar ao Projeto nº 43/2025, garantindo que as vagas criadas naquele projeto sejam incluídas no PSS para futura convocação no processo seletivo vigente.
Encerrada a discussão, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 44/2025 em votação, sendo aprovado em PRIMEIRA votação por unanimidade.