Ordem do Dia/Expediente: 2 - Veto a Projeto de Lei nº 1 de 2025 em 14ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (14ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Matéria
Veto a Projeto de Lei nº 1 de 2025
Veto total ao projeto de lei n°06/2025 " que visa revogar as Leis Municipais n°592/2018,650/2020 e 757/2022, as quais dispõem sobre cessão de maquinários e equipamentos ás associações d produtores rurais deste Município.
Tipo de votação
Secreta
Situação de Pauta
Observação
O Presidente, Sr. Celso, comentou sobre o veto ao Projeto de Lei nº 06/2025, ressaltando que a elaboração do referido projeto contou com a participação de todos os vereadores. O projeto visava à devolução, por parte de algumas associações, de maquinários que haviam sido cedidos, a fim de que a Prefeitura pudesse utilizá-los de maneira mais eficiente, arcando com as respectivas despesas de manutenção e operação.
Entretanto, o Prefeito vetou o projeto. Em seguida, o Presidente realizou a leitura formal do veto aos presentes, sendo também lido o parecer das comissões, que opinaram pela rejeição do veto.
O Presidente, Sr. Celso, colocou o veto ao Projeto de Lei nº 06/2025 em discussão, concedendo a palavra ao Vereador Vilson.
O Vereador Vilson destacou que a revogação das três leis, que envolvem as associações atualmente existentes no município de Cruzmaltina, foi proposta com o objetivo de organizar os tratores agrícolas, conforme foi instituído na gestão da ex-prefeita Luciana, visando garantir que os agricultores fossem devidamente amparados.
O parlamentar explicou que, com a revogação dessas leis, o Executivo Municipal passa a ter total crédito para realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e contratar um tratorista para operar os referidos maquinários. Destacou ainda que, diante da situação econômica nacional, que também afeta o município, esta medida se apresenta como a forma mais adequada de administrar o pagamento pelos serviços.
Segundo o vereador, a proposta é que os tratores sejam novamente incorporados à Prefeitura, que contratará um tratorista, o qual ficará à disposição para executar diversos serviços, como plantio, corte de silagem e roçadas, beneficiando diretamente os agricultores locais.
Reforçou que os produtores não serão prejudicados, ao contrário, terão suas condições de atendimento melhoradas. Explicou que o sistema funcionará da seguinte forma: o agricultor será responsável apenas por abastecer o trator com óleo diesel, enquanto a operação será realizada por um tratorista contratado pela Prefeitura, que não receberá qualquer pagamento adicional, já que terá salário e carga horária assegurados.
O vereador Vilson enfatizou que, ao final dos serviços, o trator será devolvido à Prefeitura, possibilitando um controle eficiente pela Secretaria de Agricultura, que poderá organizar um cronograma para plantio, colheita, corte de silagem, roçadas e demais atividades necessárias.
Lembrou ainda que a revogação da lei foi feita a trinta dias, chegando ao Executivo no dia 19, sendo vetada no último dia possível, conforme prevê o cronograma. Ressaltou que há um PSS aberto no momento, contemplando diversas funções como médico, motorista, coveiro e contador, sendo plenamente viável a criação do cargo de tratorista, com habilitação nas categorias B ou D, conforme a necessidade.
Finalizou afirmando que os agricultores não serão prejudicados, desde que o Executivo dê andamento à proposta. Entretanto, alertou que caso o Executivo não implemente as ações necessárias, o setor agrícola poderá ser impactado pela falta de maquinário e serviços adequados.
Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Luiz, que complementou a fala do Vereador Vilson, ressaltando que o município dispõe de prazo hábil para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
O parlamentar mencionou que, antes do início da sessão, havia conversado com a Vereadora Edneia sobre um novo processo seletivo que será encaminhado a esta Casa de Leis, visando à criação de mais cargos necessários na área da saúde. Destacou que esta é também uma oportunidade para o Executivo incluir, nesse processo, a criação do cargo de tratorista.
O Vereador Luiz também observou que o veto foi encaminhado pelo Prefeito somente no último dia do prazo legal. Em sua opinião, caso houvesse intenção firme de vetar, tal medida poderia ter sido tomada de forma imediata, sem necessidade de aguardar os 29 dias para formalizá-la.
Concluiu suas palavras, agradecendo ao Presidente.
Seguindo o que determina o Regimento Interno, o Presidente informou que a votação referente ao veto seria realizada de forma nominal e secreta, não podendo ser feita em conjunto. Explicou que chamaria, um a um, os vereadores para que se dirigissem à tribuna e depositassem seu voto na urna, declarando se mantinham ou rejeitavam o veto do Executivo.
Os vereadores foram chamados, na seguinte ordem: Dorvalina, Luís, Vilson, Rodrigo, Alberto, Aparecido, Edneia, Roberto, Celso.
O Presidente destacou que a votação secreta é prevista para as eleições da Mesa Diretora, deliberações de veto e decisões sobre perda de mandato de vereadores, razão pela qual o procedimento ocorreu dessa forma.
Na sequência, o Presidente solicitou que o Sr. Clovis Becária se dirigisse até a frente para proceder com a abertura da urna, retirando os votos e fazendo a devida contagem, a fim de assegurar total transparência para a população.
Realizada a apuração, constatou-se o seguinte resultado:
• 7 votos pela rejeição do veto
• 2 votos pela manutenção do veto
Diante do resultado, o Presidente declarou o veto ao Projeto de Lei nº 06/2025 rejeitado, em PRIMEIRA votação.
Entretanto, o Prefeito vetou o projeto. Em seguida, o Presidente realizou a leitura formal do veto aos presentes, sendo também lido o parecer das comissões, que opinaram pela rejeição do veto.
O Presidente, Sr. Celso, colocou o veto ao Projeto de Lei nº 06/2025 em discussão, concedendo a palavra ao Vereador Vilson.
O Vereador Vilson destacou que a revogação das três leis, que envolvem as associações atualmente existentes no município de Cruzmaltina, foi proposta com o objetivo de organizar os tratores agrícolas, conforme foi instituído na gestão da ex-prefeita Luciana, visando garantir que os agricultores fossem devidamente amparados.
O parlamentar explicou que, com a revogação dessas leis, o Executivo Municipal passa a ter total crédito para realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e contratar um tratorista para operar os referidos maquinários. Destacou ainda que, diante da situação econômica nacional, que também afeta o município, esta medida se apresenta como a forma mais adequada de administrar o pagamento pelos serviços.
Segundo o vereador, a proposta é que os tratores sejam novamente incorporados à Prefeitura, que contratará um tratorista, o qual ficará à disposição para executar diversos serviços, como plantio, corte de silagem e roçadas, beneficiando diretamente os agricultores locais.
Reforçou que os produtores não serão prejudicados, ao contrário, terão suas condições de atendimento melhoradas. Explicou que o sistema funcionará da seguinte forma: o agricultor será responsável apenas por abastecer o trator com óleo diesel, enquanto a operação será realizada por um tratorista contratado pela Prefeitura, que não receberá qualquer pagamento adicional, já que terá salário e carga horária assegurados.
O vereador Vilson enfatizou que, ao final dos serviços, o trator será devolvido à Prefeitura, possibilitando um controle eficiente pela Secretaria de Agricultura, que poderá organizar um cronograma para plantio, colheita, corte de silagem, roçadas e demais atividades necessárias.
Lembrou ainda que a revogação da lei foi feita a trinta dias, chegando ao Executivo no dia 19, sendo vetada no último dia possível, conforme prevê o cronograma. Ressaltou que há um PSS aberto no momento, contemplando diversas funções como médico, motorista, coveiro e contador, sendo plenamente viável a criação do cargo de tratorista, com habilitação nas categorias B ou D, conforme a necessidade.
Finalizou afirmando que os agricultores não serão prejudicados, desde que o Executivo dê andamento à proposta. Entretanto, alertou que caso o Executivo não implemente as ações necessárias, o setor agrícola poderá ser impactado pela falta de maquinário e serviços adequados.
Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Luiz, que complementou a fala do Vereador Vilson, ressaltando que o município dispõe de prazo hábil para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
O parlamentar mencionou que, antes do início da sessão, havia conversado com a Vereadora Edneia sobre um novo processo seletivo que será encaminhado a esta Casa de Leis, visando à criação de mais cargos necessários na área da saúde. Destacou que esta é também uma oportunidade para o Executivo incluir, nesse processo, a criação do cargo de tratorista.
O Vereador Luiz também observou que o veto foi encaminhado pelo Prefeito somente no último dia do prazo legal. Em sua opinião, caso houvesse intenção firme de vetar, tal medida poderia ter sido tomada de forma imediata, sem necessidade de aguardar os 29 dias para formalizá-la.
Concluiu suas palavras, agradecendo ao Presidente.
Seguindo o que determina o Regimento Interno, o Presidente informou que a votação referente ao veto seria realizada de forma nominal e secreta, não podendo ser feita em conjunto. Explicou que chamaria, um a um, os vereadores para que se dirigissem à tribuna e depositassem seu voto na urna, declarando se mantinham ou rejeitavam o veto do Executivo.
Os vereadores foram chamados, na seguinte ordem: Dorvalina, Luís, Vilson, Rodrigo, Alberto, Aparecido, Edneia, Roberto, Celso.
O Presidente destacou que a votação secreta é prevista para as eleições da Mesa Diretora, deliberações de veto e decisões sobre perda de mandato de vereadores, razão pela qual o procedimento ocorreu dessa forma.
Na sequência, o Presidente solicitou que o Sr. Clovis Becária se dirigisse até a frente para proceder com a abertura da urna, retirando os votos e fazendo a devida contagem, a fim de assegurar total transparência para a população.
Realizada a apuração, constatou-se o seguinte resultado:
• 7 votos pela rejeição do veto
• 2 votos pela manutenção do veto
Diante do resultado, o Presidente declarou o veto ao Projeto de Lei nº 06/2025 rejeitado, em PRIMEIRA votação.