O Presidente informou que o Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 04/2020/LEG que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, alegando vicio na iniciativa para sua apresentação pelo vereador. Informou ainda que o Relator opinou pela manutenção do veto integral do poder executivo e a Comissão emitiu parecer pela manutenção do veto. O Presidente colocou o veto em discussão e votação e como não houve contrários, manteve o VETO ao Projeto de Lei 04/2020/LEG. Em seguida informou que o Poder Executivo emitiu veto parcial ao Projeto de Lei 05/2020/LEG que DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA RITA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, alegando que o controle para a identificação numeral dos imóveis lhe compete, inclusive os terrenos e residências localizadas nesse perímetro já se encontram numerados para lançamento do tributo. O Relator opinou pela manutenção do veto parcial do poder Executivo e a comissão por unanimidade emitiu parecer pela manutenção do veto parcial nos termos do voto do relator. O Presidente colocou o veto em discussão e votação e como não houve contrários, manteve o VETO PARCIAL ao projeto de lei 05/2020/LEG.
Em seguida informou que o Poder Executivo emitiu veto parcial ao Projeto de Lei 08/2020/LEG, que DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ROSA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS alegando que o controle para a identificação numeral dos imóveis lhe compete, inclusive os terrenos e residências localizadas nesse perímetro já se encontrão numerados para lançamento do tributo. O Relator opinou pela manutenção do veto parcial do poder Executivo e a comissão por unanimidade emitiu parecer pela manutenção do veto parcial nos termos do voto do relator. O Presidente colocou o veto em discussão e votação e como não houve contrários, manteve o VETO PARCIAL ao projeto de lei 08/2020/LEG.
Em seguida informou que o Poder Executivo emitiu veto parcial ao Projeto de Lei 09/2020/LEG, que DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA CONCEIÇÃO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS alegando que o controle para a identificação numeral dos imóveis lhe compete, inclusive os terrenos e residências localizadas nesse perímetro ja se encontrão numerados para lançamento do tributo. O Relator opinou pela manutenção do veto parcial do poder Executivo e a comissão por unanimidade emitiu parecer pela manutenção do veto parcial nos termos do voto do relator. O Presidente colocou o veto em discussão e votação e como não houve contrários, manteve o VETO PARCIAL ao projeto de lei 09/2020/LEG.
A vereadora Ivone questionou novamente o Presidente da Câmara a respeito do projeto de lei que regulamenta a transmissão das sessões pelo facebook, pois o prazo para sanção e promulgação desta Lei já transcorreu sem que nenhuma providência tenha sido tomada. Comentou que o Presidente descumpriu com o regimento interno e como consequência disso, quem sai prejudicado é a população que não pode exercer seu papel de fiscal pois isso contraria os princípios de transparência da administração, afirmou que quando e um Projeto e de interesse do Executivo o Projeto e aprovado na segunda e na terça feira já esta publicado, mais quando e um projeto de interesse da população extrapola todos os prazos. O Presidente disse que se reuniu com o assessor jurídico e informou que será tomada as providencias necessárias, para sancionar o Projeto. A Vereadora Ivone disse que não iria retirar a sua fala por que e uma falta de respeito com a população. Não havendo mais nada a tratar o Presidente encerrou a presente sessão.