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Resumo
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Expediente Diversos
(11ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. Na sequência, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da lista de presença, a qual foi devidamente assinada por todos os vereadores. Na sequência, o Senhor Presidente registra a presença da Clovis Becária e do Bisaio e das pessoas que acompanham a sessão pelas redes sociais.</p>
Leitura da Ata Anterior
<p> Em seguida, o Senhor Presidente informou que a Ata da 10 ª Sessão de 2026 já havia sido previamente disponibilizada a todos os vereadores, por meio do grupo de mensagens. Diante disso, colocou a referida Ata em discussão. Não havendo manifestações, submeteu a à votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na ocasião, convocou os vereadores para procederem à respectiva assinatura.</p> <p>O presidente solicitou a leitura de denúncia anônima registrada junto à Ouvidoria.</p> <p>No dia 23 de abril do ano de 2026, às 21h44, foi registrada na Ouvidoria a denúncia anônima sob o Protocolo nº 4, com o seguinte teor:</p> <p>“Requerimento de adoção de providências para apuração do fiel cumprimento da Lei Municipal nº 536/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal.”</p> <p>Na forma de requerimento de providências, dirigido à Câmara Municipal de Cruzmaltina, o teor da manifestação fundamenta-se nas atribuições constitucionais de fiscalização do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao controle dos atos do Poder Executivo e à observância da legalidade na aplicação dos recursos públicos.</p> <p>Requer-se, assim, a adoção de providências para a apuração do fiel cumprimento da Lei Municipal nº 536/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal.</p> <p>Dos fatos relatados, chegaram ao conhecimento deste subscritor indícios de possíveis irregularidades na concessão e prestação de contas de diárias, dentre os quais se destacam a concessão de diárias a secretário municipal para realização de atividade de natureza operacional, como transporte de pacientes, em aparente desconformidade com as atribuições do cargo, bem como a concessão de diárias a servidora para participação em curso relacionado à integração de folha de pagamento, sem demonstração clara de pertinência com as atribuições da unidade administrativa.</p> <p>Há ainda indícios de ausência de apresentação e análise dos relatórios circunstanciados exigidos pela legislação, bem como possível descumprimento do artigo 25 da Lei Municipal nº 536/2017, no que se refere à regular prestação de contas das diárias. Também foram apontados indícios de não aplicação da vedação legal ao recebimento de novas diárias pelo prazo de 12 meses nos casos de prestação de contas consideradas irregulares.</p> <p>Ressalta-se, ainda, a necessidade de verificação quanto à regular instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Fiscalização de Diárias, conforme previsto no artigo 27 da referida lei.</p> <p>A Lei Municipal nº 536/2017 estabelece critérios objetivos para concessão, comprovação e controle das diárias, sendo imprescindível a observância da compatibilidade entre a atividade realizada e as atribuições do cargo, da comprovação do interesse público, da regular prestação de contas, bem como da efetiva atuação dos mecanismos de controle interno e colegiado.</p> <p>O eventual descumprimento destas exigências compromete a legalidade das despesas públicas e afronta os princípios da Administração Pública, especialmente os da moralidade, economicidade e eficiência.</p> <p>Dos requerimentos: Diante do exposto, requer-se que a Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, promova a devida fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 536/2017, bem como sejam solicitadas ao Poder Executivo todas as informações e documentos necessários à apuração dos fatos, inclusive aqueles já detalhados em requerimento administrativo específico.</p> <p>Dentre as informações requeridas, inclui-se a relação detalhada de todas as diárias concedidas nos últimos 5 (cinco) anos, contendo, no mínimo: nome do beneficiário, cargo, função, destino, data da viagem, finalidade da viagem e valor concedido, acompanhada dos seguintes documentos: cópias dos empenhos correspondentes, requerimentos de concessão de diária, processos completos de prestação de contas, incluindo relatórios circunstanciados e demais documentos comprobatórios.</p> <p>Requer-se ainda que, constatadas eventuais irregularidades, sejam adotadas as medidas cabíveis, inclusive com comunicação aos órgãos de controle externo competentes, bem como seja avaliada a necessidade de instauração de procedimento próprio no âmbito desta Casa Legislativa para acompanhamento e apuração dos fatos.</p> <p>Justificativa do requerimento: O presente pedido fundamenta-se na necessidade de verificação da regularidade das despesas com diárias, especialmente quanto ao cumprimento das exigências previstas na Lei Municipal nº 536/2017, notadamente a apresentação de relatório circunstanciado apto a demonstrar o interesse público e a efetiva atividade desempenhada.</p> <p>As situações narradas nos itens A e B do item 1 dos fatos levantam questionamentos quanto à demonstração do interesse público específico, à compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições dos cargos, bem como à adequação dos relatórios circunstanciados exigidos pela legislação municipal.</p> <p>Documentação complementar – cursos e capacitação: No que se refere às diárias concedidas para participação em cursos, treinamentos ou capacitações, requer-se, adicionalmente, a apresentação de: comprovante de inscrição, comprovante de pagamento da inscrição (quando houver), certificado de participação ou conclusão e conteúdo programático do curso realizado, além da documentação constante dos processos de prestação de contas.</p> <p>Considerando que a Lei Municipal nº 536/2017 estabelece que a ausência ou irregularidade na prestação de contas de diárias compromete a regularidade da despesa, e que prevê a vedação do recebimento de novas diárias pelo prazo de 12 (doze) meses aos agentes públicos que não apresentarem prestação de contas regular, requer-se:</p> <p>a) a identificação dos agentes públicos que deixaram de prestar contas ou que apresentaram prestação de contas consideradas irregulares nos últimos 5 (cinco) anos;<br>b) informação quanto à efetiva aplicação da vedação legal ao recebimento de novas diárias nesses casos; </p> <p>c) relação de eventuais diárias concedidas a agentes públicos que se encontravam impedidos nos termos da legislação municipal;</p> <p>d) justificativa formal da autoridade competente para os casos em que a vedação legal não tenha sido observada.</p> <p>Do Conselho de Fiscalização de Diárias: Considerando que o artigo 27 da Lei Municipal nº 536/2017 prevê a instituição do Conselho Municipal de Fiscalização de Diárias como instância responsável pelo acompanhamento e fiscalização das despesas correspondentes, requer-se:</p> <p>a) cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Fiscalização de Diárias, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal nº 536/2017;</p> <p>b) comprovante da respectiva publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município;<br>c) informação sobre o período de vigência dos mandatos dos membros nomeados;<br>d) cópia de eventuais atas de reuniões, relatórios ou manifestações do Conselho referentes aos exercícios de 2025 e 2026,</p> <p>e) esclarecimentos quanto ao efetivo funcionamento do órgão no período, com indicação das atividades de fiscalização realizadas.</p> <p>Considerações finais: Ressalta-se que as informações solicitadas são essenciais para a verificação da regularidade das despesas públicas, especialmente quanto à observância dos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e do interesse público.</p> <p>Ressalta-se, por fim, que compete ao Poder Legislativo Municipal exercer de forma permanente e efetiva a fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente quanto ao fiel cumprimento da legislação vigente e à correta aplicação dos recursos públicos.</p> <p>Nesse sentido, espera-se que esta Casa Legislativa adote as providências necessárias para assegurar a observância integral da Lei Municipal nº 536/2017, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da legalidade e da responsabilidade na gestão pública. A referida denuncia possui em anexo copia dos empenhos comprovando os fatos narrados.</p> <p>Em seguida, o presidente deu a oportunidade para os vereadores se manifestarem sobre a denúncia lida.</p> <p>Com a palavra, o Vereador Luiz cumprimentou o Presidente, os demais vereadores, o público presente e os que acompanham pelas redes sociais. Registrou que se trata de uma denúncia extensa, porém informou que a mesma já havia sido objeto de análise na reunião de comissão realizada na quinta-feira anterior, ocasião em que foram adotadas providências para encaminhamento de resposta à Ouvidoria.</p> <p>Destacou ainda que o processo já se encontra em andamento no âmbito do Poder Legislativo, estando sendo devidamente tratado pelas instâncias competentes, dentro das atribuições regimentais da Casa.</p>
Correspondências Recebidas